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norma nº 3215/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3215 / 2000
Date 2000-08-24
EmentaDá denominação ao Anfiteatro Municipal.
native_id4194

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDAI i i
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG OtaITS e41 pr Assad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (01 5) 244-3151
Lei número 3.215, de 24 de agosto de 2000.
“Dá denominação ao Anfiteatro Municipal”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Anfiteatro Municipal, passa a ter a seguinte denominação, acrescido
dos dizeres : .
“Anfiteatro Municipal Orestes Romano”
Prefeito Municipal (períodos de 1948 a 1951 e de 1952 a 1955)
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 dê agosto de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autora do projeto : Vereadora Carmem Lídia Hess dos Santos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (016) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 197 |
24/08/00
do Municfrio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso -das atribuições que lhe - tão
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Ple-
do Prova ole sinclonae promulga a seguiuto
Artigo 1º--O Anfiteatro Municipal, passa
ater a séguinte denominação, acrescido dos di-
“Anfitéatro Municipal Orestes Romano”
= Prefeito Municipal (períodos do 1948 a
1951 e de 1952 a 1955).
Axtigo 2º . As desposas decarrentes da pro-
sente lei, correção à conta de dotações orçamen-
tárias próprias. í
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigar na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,

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