| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | Dá denominação ao Anfiteatro Municipal. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDAI i i | , DE a ser registrada pelo 60. Ofici sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG OtaITS e41 pr Assad PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (01 5) 244-3151 Lei número 3.215, de 24 de agosto de 2000. “Dá denominação ao Anfiteatro Municipal” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - O Anfiteatro Municipal, passa a ter a seguinte denominação, acrescido dos dizeres : . “Anfiteatro Municipal Orestes Romano” Prefeito Municipal (períodos de 1948 a 1951 e de 1952 a 1955) Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 dê agosto de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autora do projeto : Vereadora Carmem Lídia Hess dos Santos Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (016) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 197 | 24/08/00 do Municfrio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso -das atribuições que lhe - tão conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Ple- do Prova ole sinclonae promulga a seguiuto Artigo 1º--O Anfiteatro Municipal, passa ater a séguinte denominação, acrescido dos di- “Anfitéatro Municipal Orestes Romano” = Prefeito Municipal (períodos do 1948 a 1951 e de 1952 a 1955). Axtigo 2º . As desposas decarrentes da pro- sente lei, correção à conta de dotações orçamen- tárias próprias. í Artigo 3º - Esta lei entrará em vigar na data da sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Piedade, SP,