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← Piedade (SP)

norma nº 3272/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3272 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4195

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.272, de 16 de Maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente “
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP
usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$130.000,00 ( Cento e trinta mil reais ), nas
seguintes classificações orçamentárias :
2. Executivo
2.01 — Gabinete e Dependências
2.01.05 - Esporte
42.4 3120 278120046.2.003 material de consumo .....................c. R$ 5.000,00
44.0 3132 278120046.2.003 outros serviços e encargos.................... R$ 20.000,00
2.06 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.06.01 - Diretoria
147.8 3111 044520007.2.013 — pessoal civil ............................ ... R$ 38.000,00
150.4 3113 044520007.2.013 obrigações patronais .......... .. R$ 11.000,00
159.1 3132 044520007.2.013 outros serviços e encargos ................ R$ 10.000,00
160.1 3132 044520091.20.013 outros serviços e encargos ............. R$ 6.000,00
162.7 3132 047520070.2.013 outros serviços e encargos .............. R$ 40.000,00
Total: ........ecrecenmecssmemesnnmasacnasranecaseconamaosanaaetuaaeameaneneaneneoaramanmsorenscenans R$130.000,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º, será
efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária :
2. Executivo
2.01 — Gabinete e Dependências
2.01.06 — Cultura
52.1 4110 0454100481.1.001 obras e instalações............................ R$130.000,00
Tofal:..ssesraeneneacanenecaraseoncanaarasaansasassss seram ton aa nas snaaanaR Aa SRA SoM Men tara aca asaaaa R$130.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, (É) 2001
Da ens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/05/2001
pãg. 11
-Jeê mfinero 8.273, de 16 do Maio de
“Sina oo do om
Rubens Catano da Siva, Brito do
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atribuições legais que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Munici-
Pal de Piedade aprova e dis sanciona é
per css ri Municipal
a Prefeitura
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de
R$130.000,00 ( Cento é trintá mil reais
dias e ifçãos enem.
2. Executivo
2.01 — Gabinete e Dependências
201.05 -
42.4 3120 278120046.2.003 material de
CONSUMO eee R$ 5.000,00
44.0 3132 278120046.2,003 outros sez-
viços O encargos... R$
20.000,00
2.06 — Diretoria de Planejamento Obras
e Serviços Públicos
2060! - Diretora
147.8 3111 044520007.2013 — pessoal
iv rmereeserreor R$ 38.000,00
150.4 3113 044820007.2.013 obriga-
gões patronais ...cssesceremseresasse R$
11.000,00 -
189.1 3132 044520007.2.013 outros ser-
viços e encargos ..cee R$
10.000,00
160.1 3132 044520091.20,013 outros
- Serviços O Encargos ..cma R$
6.000,00
162.7 3132 047520070.2.013 outros ser-
viços e encargos ss R$
40.000,00
Total: meses R$130:000,00
Artigo 2.º- Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1.º, será efe-
tnada a anulação parcial da seguinte do-
tação orçamentária :
2. Executivo
2.01 — Gabinete e Dépendências
2.01.06 — Cultura
52.1 4110 0454100481.1.001 obras e
instalações............rererserssersses
R$130.600,00 .
Total-....... cereresersesss R$130.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data da sus publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
em" 16 de Maio de 2001.
- Rubens Castano ia Silva
Prefeito Municipal
Antor do projeto : Prefeito Municipal

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