| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2000 |
| Date | 2000-09-05 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal nº 3196, de 06 de julho de 2000, conforme especifica |
| native_id | 4196 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.216, de 05 de setembro de 2000. “Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000, conforme especifica” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação : “Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção econômica no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) durante 24 meses, a partir de agosto de 2000, destinada ao pagamento das despesas de locação de um galpão, à Metalplix, Comércio, Importação e rtação Ltda, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 03.195.095/0001-35,º Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de setembro de 2000. , écia Alves Vieira Prefeito em Exercício Diretora dê Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 25/09/2000 Lei múmero 3.216, de 05 setembro 2000 mo. “Altera 6 extigo 1º da Lei Muni- cipal n.º 3.196, de 06 de julho do 2000, conforms especifica” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Esta- do de São Panlo,; - No'uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanção- va promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Mu- nicipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: subvenção econômica no valor de R$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais) durante 24 meses, a partir de agosto de 2000, destinada ao pagamento das despe- sas de locação de um galpão, à Metalplix, Comércio, Importação e Exportação Ltda, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 03,195.095/0001-35.º Artigo 2º - Esta lei entrará em vi-