br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3216/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3216 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal nº 3196, de 06 de julho de 2000, conforme especifica
native_id4196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.216, de 05 de setembro de 2000.
“Altera o artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000,
conforme especifica”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação :
“Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
subvenção econômica no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)
durante 24 meses, a partir de agosto de 2000, destinada ao pagamento das
despesas de locação de um galpão, à Metalplix, Comércio, Importação e
rtação Ltda, empresa regularmente inscrita no CNPJ sob o nº
03.195.095/0001-35,º
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de setembro de 2000.
,
écia Alves Vieira
Prefeito em Exercício
Diretora dê Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
25/09/2000
Lei múmero 3.216, de 05 setembro 2000
mo. “Altera 6 extigo 1º da Lei Muni-
cipal n.º 3.196, de 06 de julho do 2000,
conforms especifica”
Décio Alves Vieira, Prefeito em
exercício, do Município de Piedade, Esta-
do de São Panlo,;
- No'uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanção-
va promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Mu-
nicipal n.º 3.196, de 06 de julho de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
subvenção econômica no valor de R$
2.500,00 ( Dois mil e quinhentos reais)
durante 24 meses, a partir de agosto de
2000, destinada ao pagamento das despe-
sas de locação de um galpão, à Metalplix,
Comércio, Importação e Exportação Ltda,
empresa regularmente inscrita no CNPJ sob
o nº 03,195.095/0001-35.º
Artigo 2º - Esta lei entrará em vi-

open original →