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norma nº 3217/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3217 / 2000
Date 2000-09-05
EmentaDispõe sobre o uso, ocupação do solo e desdobro de lotes, em área delimitada no município, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Let número 3.217, de 05 de setembro de 2000.
“Dispõe sobre o uso, ocupação do solo e desdobro de lotes, em área
delimitada do Município, conforme especifica”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas para ordenar a ocupação do solo de uma
área específica do Município, com o objetivo de garantir o crescimento urbano
adequado, bem como a individualização das propriedades ali situadas, edificadas
ou não, com áreas menores que 250,00 m* (duzentos e cinquenta metros
quadrados), estabelecida pela Lei 830/72, alterada pela Lei 1.419/83.
Artigo 2º - A área objeto do zoneamento denomina-se Setor 1, constituído das
Quadras nºs. 01 e 02, situadas entre a Avenida Raymundo Nonato Leite e Rua
Fernando Cróccia ( Quadra 01) e entre as Ruas Fernando Cróccia e Cônego José
Rodrigues (Quadra 02), assim descritas e caracterizadas:
QUADRA 01:
D “Consta, na frente, de um trecho em curva de 4,21 m na esquina da Rua Abdalla
Marum e Cônego José Rodrigues, segue confrontando com a Rua Cônego José
Rodrigues por uma distância de 187,98 m e por mais 1,14 m em reta na esquina
da Rua Cônego José Rodrigues e Prof.º Francisco Vieira Pinto; no lado esquerdo,
confronta com a Rua Prof. Francisco Vieira Pinto por uma distância de 58,88 m; no
lado direito, confronta com a Rua Abdalla Marum por uma distância de 52,28 m e, há
nos fundos, confronta com a Rua Fernando Cróccia por uma distância de 179,35
m.
QUADRA 02:
“Consta, na frente, de um trecho em curva de 8,08 m na esquina da Avenida
Raymundo Nonato Leite e Rua Abdalla Marum, segue confrontando com a
Avenida Raymundo Nonato Leite a distância de 166,64 m e por mais 4,34 em
curva na esquina da Avenida Raymundo Nonato Leite e a Rua Prof.º Francisco
Vieira Pinto; no lado esquerdo confronta com a Rua Abdalla Marum por uma
distância de 28,65 m e por mais de 1,85 m na esquina da Rua Abdalla Marum e a
Rua Femando Cróccia; no lado direito, confronta com a Rua Prof.º Francisco
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Vieira Pinto por uma distância de 40,89 m e nos fundos, confronta com a Rua
Fernadno Cróccia por uma distância de 175,36 m.”
Artigo 3º - Para efeito de desdobro dos imóveis contidos nessas quadras, deverão
ser mantidas as testadas existentes, nas suas metragens originais, ficando cada
área desdobrada com frente para uma das referidas ruas.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de setembro de 2000.
Alves Vieira
Prefeito em Exercício
Diretora dê Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
25/09/00
Leintimero 3.217, 05 setembro de 2000
. JADRA 02:
“Dispõe sobre o uso, ocapação do solo e O frete, deu trecho em onsve
desdotiro de lotes, em área delimitada do de 8,06 m na esquina da Avenida
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício,
Paulo; , .
No-uso das atribuições que lhe são
Paz saber que a Câmara Municipal de Pie.
dade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: |
Artigo 1º - Esta let estabelece normas para
ordenar à ocupação do solo de uma área
específica do Município, com o objetivo
de gazantir o crescimento urbano adequa-
do, bem como a individualização; das pro-
com áreas menores que 250,00 mê (duzen-
tos e cinquenta metros quadrados),
estabelecida pela'Lei 830/72, alterada pela
Lei 1419/83.
Artigo 2º » A área objeto do zoneamento
denomiria-se Sétor. 1, constituído das Qua-
dras nºs. 01 e 02, situadas entre a Avenida
Raymundo Nonato Leite e Rua Femando
Cróccia (Quadra 01) é entre as Ruas
Fermando Cróccia e Cônego Jósá Rodrigues
“(Quasdrk 02), assim descritas e caracteriza-
É
QUADRA'O!: *
“Consta, na frente, de um trecho em curva
«às 4,21 m na esquina da Rua Abdalla
Marum e Cônego José Rodrigues, segue
confrontando com a Rua: Cônego José
Rodrigues por uma distitria do 187,96 m
e por mais 1,14 m em reta na esquina da
cisco Vieira Pinto; no lado esquerdo, con-
fronta com a Rua Prof. Francisco Visira
Pinto por umia distência dis 58,88 m; no lado
direito, confronta com a Rua Abdalla
Marum por uma distância do 52,28 m e,
nos fundos, confronta com a Ruá Fernando
fróccia por uma distância do 179,35 m”
Reyntindo Nonáto Leite e Rua Abdalla
Marum, segue confrontando com a Avent-
da Rayranndo Nonato Leite a distância de
166,64 m e por mais 4,34 em curva na es-
quina da Avenida Raymundo Nonato Lei-
“tee a Rua Profº Francisco Visira: Pinto;
no lado esquerdo confronta com à Rua
Abdalla Marum por ama distância dé 28,65
me por mais de 1,85 m na esquina da Rua
Abdalla Marum e a Rua Fernando Cróccia;
no lado direito, confronta com a Rua Profº
de 40,89 m e nos fundos, confronta com a
Rua Pemando Cróccia por uma distância
de 175,36 m”
Artigo. 3º - Para efeito de desdobro dbs
imóveis contidos nessas quadras, deverão
ser mantidas as testadas existentes, nas suas
originais, ficando cada área des-
dobrada com frente para uma das referidas
ruas.
Artigo 4º - As despesas com a exocução
desta lei, correrão por conta de dotações
própries do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lel entrará em vigorna data
ds sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.

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