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norma nº 3045/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3045 / 1998
Date 1998-12-30
EmentaCria zona de expansão urbana no município, conforme especifica.
native_id4198

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200
CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Pago Municipal Messias Rolim da Silva
Lei número 3.045, de 30 de dezembro de 1.998.
“Cria Zona de Expansão Urbana no Município, conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a Zona de Expansão Urbana, representada pela sigla ZEU,
focalizada no Bairro dos Pintos, neste município, delimitada pela área de
330.482,34 metros quadrados ou 330482 Hectares, cujo perímetro,
características e limites, estão contidos no memorial descritivo e planimetria
anexos, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - A área dimensionada pelo artigo anterior, para efeitos de aplicabilidade
da legislação do uso do solo, fica sujeita às posturas e exigências da Lei Municipal
nº 830, de 27 de Novembro de 1.972 — Lei do Planejamento Físico e Código de
Obras e Urbanismo, e suas alterações.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de dezembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
jo digi [ ig i [ lo Bo. Ofício de RTD do RJ,
Jem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pel ) |
TOO número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
MEMORIAL DESCRITIVO
Delimitação de área do município de Piedade, destinada à
Expansão Urbema, localizada no Bº dos Pintos, contendo 330.482,34
m2. ou 33,04,82 ha., conforme descrição a seguir:
Inicia no Ponto nº14-A, localizado no eixo da Via Pe. Guilherme
Howel, Estrada Estadual SP-79, na altura do Km. 122 + 802 metros, trecho
que liga Piedade à Tapiraí, em frente ao terrsno da Industria de Artefatos do
Borracha Soares S/A; desse ponto, segue pelo eixo da referida rodovia,
sentido Piedade-Tapiraí, numa distancia de 219,05 metros, até o Ponto
nºIS-A; defleto à direita, deixando a rodovia e seguindo o rumo de
22º42'30"SW, numa distancia de 142,08 metros, dividindo com terreno dos
herdeiros de Lindolfo Newmam, até o ponto nº15B; deflete à esquerda e
segue o rumo de 20º10'03”SE, mima distancia do 347,45 metros, dividindo
com terras dos herdeiros de Lindolfo Newmann e depois com os herdeiros de
Emílio Newman, passando por trás do terreno da Escola, até o Ponto uº18D;
deflete à esquerda, e segue o rumo de 72º12'58”NE, numa distancia de 56,66
metros, dividindo com os herdeiros de Antonio Rodrigues de Moraes, até o
Ponto nº18-B, na faixa de domínio da Estrada Estadual SP-79; deflete à
esquerda e segue o rumo de 11º29'47"NE, numa distancia de 60,21 metros,
até o Ponto”C”, estabelecido pela delimitação da Zona de Expansão Urbana
da Vila Moraes, Lei Municipal nº1.695 de 25-08-1987, ponto este no eixo da
referida rodovia SP-79, na altura doKm. 123 + 422 metros; segue à esquerda,
deixando a rodovia e seguindo pela Antiga Estrada Estadual SP-79, sentido
Piedade-Tapiral, numa extensão total de 728,00 metros, até o Ponto “D”
estabelecido pela lei nº1.695 referida anteriormente, localizado no ponto de
interseção dos eixos da estrada Antiga Estadual SP-79 e Estrada Municipal
PDD-138; desse ponto, segue pela Estrada Municipal “Giacommo Bassi”
PDD-138, sentido Piedade-Vila Elvio, numa distancia total de 498,50
metros, até o Ponto “A”; deflete à esquorda deixando a estrada mimicipal e
seguindo o rumo de 85º44'28"NE, numa distancia de 188,52 metros,
dividindo com os herdeiros de Mongo Yoshizako, até o Ponto nº26-A, na
beira do Ribeirão dos Cotisnos; deflete à esquerda e segue pelo ribeirão,
água abaixo, numa distancia de $05,33 metros, até o Ponto 2º31, localizado
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
na ponte da Estrada Mimicipal PDD-479, que liga o Bº dos Pintos ao Bº da
Campina; segue pelo referido riboirão, no mosmo sentido, numa distancia de
457,44 metros, até o Ponto nº33, na barra com um córrego sem denominação,
que vem da Vila Moraes; seguindo desse ponto, ainda pela ribeirão, água
abaixo, numa distancia de 314,74 metros, até o Ponto nº37, na ponte da
estrada que dá acesso ao Sítio dos Pires; desse ponto seguindo pelo ribeirão
dos Cotianos, numa distancia de 288,79 metros, no mesmo sentido, até o
Ponto nº38, na ponte da Estrada Municipal sem codificação, que dá acesso
ao Bº do Cirinco de Cima; desse ponto ainda pelo ribeirão, acompanhando
sua sinuosidade, numa extensão de 351,95 metros, até a ponte da Estrada
Municipal sem codificação, que dá acesso no Sítio Jupati; deflete à esquerda
e segue em reta, deixando o ribeirão, pela estrada municipal sem
codificação, dividindo pela estrada com Luiz José dos Santos, até o Ponto
nº14-A no eixo da rodovia, onde iniciou.
Piedado, 28 de Ouiubro de 1998,
A fredo Escanhoela
Tec/em Agrimensura |
CREA-SP 064.095.865-3 !
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
EXPANSAO DO PERIMETRO URBANO.
INTERESSADO : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADACAO
SECAO DE CADASTRO
E" DOS PINTOS
1:2.000. DATA: OUTUBRO/98
SITUACAO VER PLANIMETRIA
330.482,34 ma,
33,04,82 Ha. deem Aprnra
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94
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Leinúmero 3045,
de 30 de dezembro de 1.998,
“Cria Zona de Expansão Urbana io :
Município, conforme especifica.” -.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu»
nieípio do Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são ,
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
+“ edlado aprova e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
: Artigo 1º - Fica criada a Zona de Expem-
são Urbana, representada pela sigla ZEU, lo-
calizada no Bairro dos Pintos, neste municf-”
-* pio, delimitada pale área de 330.482,34 me. .
«tros quadrailos ou 33,04,82 Hectares, cujo pe-
. v:rÍmetro, características e limites, estão conti-
dog no memorial descritivo e planimetrin ane-
xos, parte integrante desta lei.
Artigo 2º - A área dimenstonada pelo ar-
” tigo anterior, para efeitos de aplicabilidade da
- legislação do uso do bolo, fica sujeita às pos-
+urms-e exigências da Lei Municipal nº 830,
- de 27 de Novembro de 1.972 - Lei do Plane-
jamento Físico e Código de Obras e Urbanis-
to, 6 suas alterações,
- Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei. corresito por conta de do-
tações próprias do orçamento vigente, ;
Axtigo 4º - Esta lei entrará em vigor na '
deta da sua publicação, revogadas as dispósi-
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
30 de dezembro de 1.998.
José Taden de Resende
Prefeito Múnicipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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