| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 1998 |
| Date | 1998-12-30 |
| Ementa | Aumenta o perímetro urbano do município, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE PRAÇA RAUL GOMES DE ABREU, N.º 200 CENTRO - CEP 18170-000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Paço Municipal Messias Rolim da Silva Lei número 3.046, de 30 de dezembro de 1.998. “Aumenta o Perímetro Urbano do Município, conforme específica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída, no perímetro urbano deste município, a área localizada entre os Bairros dos Garcias, Goiabas e Vila Quintino, neste município, delimitada de 39549474 metros quadrados ou 39,54,95 FHectares, cujo perímetro, características e limites, estão contidos no memorial descritivo e planimetria anexos, parte integrante desta Lei. 2º. A área dimensionada pelo artigo anterior, para efeitos de aplicabilidade da legislação do uso do solo, fica sujeita às posturas e exigências da Lei Municipal nº 830, de 27 de Novembro de 1.972 — Lei do Planejamento Físico e Código de Obras e Urbanismo, e suas alterações. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de dezembro de 1.998. es Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] MEMORIAL DESCRITIVO ” Delimitação de área do município de Piodado, destinada à Expansão Urbana, localizada entre o Bº dos Garçias, Vila Quintino e Bº des CGoiabas, contendo 395.494,74 m2. ou 39,54,95 ha, conforme descrição a seguir: Inicia no Marco nº22, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.089 de 29 de Dezembro de 1973, que delimita o atual perímetro, na lateral direita da Estrada Municipal PDD-448, que liga a cidade no Bº dos Garcias; desse marco, segue cruzando a referida estrada, pela outra margem na divisa com Vicente, sentido bairro-cidade, numa extensão total de 1.150,00 metros, até o Marco nº23, localizado na ponte sobre um córrego som denominação, no final da Rua Quintino de Campos; deflete à direita e segue pelo córrego, água acima, numa distancia de 230,00 metros, dividindo pelo córrego com a propriedade de Vera Lúcia Rojo, Rodrigo Rojo Brand Rosa e Juliana Rojo Brand Rosa, sucessores de Orides Ferreira dos Santos, na Vila Quintino, até o Marco nº24, cravado no açude de um tanque; deflete à esquerda e segue dividindo com os mesmos, por cerca com o rumo de 46º43'15”NW, numa distancia de 80,02 metros cruzando uma estrada municipal, até o marco de pedra M-24A e depois pelo espigio numa. distancia total do 620,00 metros, sendo o rumo de 16º00'40"NW, na distancia de 116,50 metros, até o M-24B; rumo de 24º57'24"NW, na distancia de 286,83 metros, passando por uma encruzilhada, até o M-24C; rumo de 17º15'32”NW, na distancia de 216,67 metros, dividindo inicialmente com Edvaldo Jacob Hess, sucessor de Oridos Ferreira dos Santos, até a encruzilhada e depois com Eneas Nucci, sucessor de Benedito Rodrigues dos Santos e Outros, até o Marco nº25 no alto do espigão, distante 40,15 metros da Estrada Municipal PDD-010, nas terras de Encas Nucci, trecho este, entre o Marco nº23 estabelecido pela descrição do Perimetro Urbano da Lei nº 1.089 de 29-12-75; deflete à direita, formando ângulo interno e segue o rumo de 53º05"00"SE, numa distancia de 1.561,80 metros, dividindo com terras de Eneas Nucci, sucessor de Benedito Rodrigues dos Santos e Outros, Orides Ferreira dos Santos, Floripa Godinho Ramos, Seiiche Kumabe e Vicente Rodrigues de Oliveira, cruzando a Estrada Municipal PDD-448 que liga Piedade ao Bº dos Garcias, até o Marco nº22, onde iniciou, fechando o perímetro. CREA-SP 064.085.865-3 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EXPANSAO DO PERIMETRO URBANO, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADACAQ SECAO DE CADASTRO. E DOS GARCIAS / V.QUINTINO / E DAS GOIABAS 1:2.000. esta: OUTUBRO/98 SITUACAO VER PLANIMETRIA AREAS; 395.494,74 ma. 39,54,95 Ha. félicedo Escanhoela Toc. om Agtimonsura CREA - SP ga.B6s/10 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] quod foro A sro» defodl77 f [WD mma, Lei mímero 3.046, ele 30 de dezembro de 1.998, “Aumenta o Perímetro Urbano do Municf- plo, conforms especifica,” Jusé Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de PI- edade aprova e ele sanciona é promulga a se- guinto lei: É Artigo 1º - Fica incinfda, no perímetro urbano deste município, a área localizada en- tre os Bairros dos Garcias, Goiabas c Vila Quintino, neste município, delimitada de 395.494,74 metros quadrados ou 39,54,95 Hectares, cujo perímetro, características e li- mites, estão contidos no memorial descritivo & Plammetria anexos, parto integrante desta Artigo 2º - A área dimensionada pelo ar- tigo anterior, para efeitos do aplicabilidado da Tegislação do uso do solo, fica sujeita às pos- turas e exigências da Lei Municipal nº 830, do 27 de Novembro de 1.972 - Lei do Pleme- jamento Físico e Código de Obras o Urbanis- mo, é suas alterações, “Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de do- tações dó orçamento vigenta. o ” Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- 30 de dezembro de 1.998. José Taden de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal “Prefeitura Municipal de Picelade, SP,