| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4260 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | Suplementa dotação no orçamento vigente. |
| native_id | 42 |
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31/10/2022 10:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/769/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.260, de 12 de novembro de 2012 Suplementa dotação no orçamento vigente. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), conforme ofício nº 107/2012, na seguinte classificação orçamentária: 01 – Poder Legislativo 01.01 – Corpo Legislativo 01.01.02 – Secretaria da Câmara 3.1.90.03.00 01.031.0002.2002.0000 pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$500,00 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 01 – Secretaria da Câmara 01.01 – Câmara Municipal 01.02 01.01.02 – Secretaria da Câmara 3.1.90.11.00 01.031.0002.2002.0000 vencimentos e vantagens fixas . . . . . . . . . R$500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$500,00 Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de novembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal