| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2000 |
| Date | 2000-09-08 |
| Ementa | Dá denominação à via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.219, de 08 de setembro de 2000. “Dá denominação à via pública” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Pauio; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica denominada de “Av. Leonel Ribeiro de Paiva” a marginal direita, na altura da sede da Guarda-mirim até a altura da Rua José Baptista. o o “Artigo 2.º - As despesas com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações o orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. º | Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2000. $ e jo Alves Vieira Prefeito Municipal em exercício so búlda ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador José Luiz Soares | Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 25/09/00 Lei mímero 3.219, 08 setembro de 2090. “Dá denominação à via pública” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedado, Estado de São o; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova ele sanciona 6 promulga a se- guinte lei; Artigo 1.º - Fica denominada de “Av. Leo- nel Ribeiro de Paiva” a marginal direita, ua altura da sede da Guarda-mirim até à altrra da Rua José Baptista. Artigo 2.º - As despesas com à aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 08 setembro 2000, Décio Alves Vieira - Profeito Municipal em exercício ——— Sônia Aparecida Tano Batista Diretora de Gabineto e Comunicações * -Antor do projeto : Vereador José Luiz So- ares .