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norma nº 3220/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3220 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaAutoriza desconto na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.220, de 14 de setembro de 2000.
“Autoriza desconto na folha de pagamento dos servidores públicos
municipais, conforme especifica”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmera Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder ao desconto
mensal, na respectiva folha de pagamento, do valor correspondente ao preço do
prêmio de seguro de vida em grupo a ser estabelecido, através do sindicato de
classe, aos servidores públicos municipais.
Artigo 2º - O valor do prêmio do seguro será de integral responsabilidade do
servidor optante, sem qualquer participação do Município.
Artigo 3º - A participação do servidor no grupo segurado será facultativa, devendo
manifestar-se expressamente, em listagem própria, autorizando o desconto do
valor correspondente.
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal, através do setor competente, deverá repassar a
importância total descontada dos servidores, ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Piedade, até o 3º (tarceiro) dia subsequente ao pagamento do
quadro de servidores.
Parágrafo Único: O Sindicato de Classe ficará responsável pelo
pagamento do prêmio mensal do seguro à empresa seguradora, com quem
firmará o contrato.
Artigo 5º - Fica facultado ao Município o exercício da fiscalização sobre a
aplicação dos recursos dos servidores, destinados aos pagamentos dos prêmios
do seguro, que serão repassados diretamente ao Sindicato de Classe, bem como
sobre o processo de cotação de propostas para a efetivação do contrato.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Parágrafo Único: Fica , ainda, facultada a criação de uma Comissão de
Servidores Públicos para a análise da prestação de contas mensal que deverá
ser apresentada pelo Sindicato de Classe, com relação ao pagamento dos
prêmios mensais.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2000.
Decio Alves Vieira
Prefeito em Exercício
Sônia ApaRscítia Íjano Batista
Diretora de inete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
JORNAL IMPARCIAL
25/09/2000
Lei número 3.220, de 14 setembro 2000
“Autoriza desconto na folha de pagamen-
todos servidores públicos mumicipais, con-
forme especifica”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício,
Pánlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Fez saber que a Câmara Municipal de Pie-
dado aprova e elo sanciona o promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo
fica antorizado a proceder ao desconto
mensal, na respectiva folha de pagamento,
do valor correspondento ao preço do prô-
mio ds seguro de vidaem grupo a ser esta-
belecido, através do sindicato de classe, aos
servidores públicos municipais, -
Artigo 2º - O valor do prêmio do seguro
será de imegral responsabilidade do servi-
dor optante, sem qualquer participação do
- Micípio.
Artigo 3º - À participação do servidor no
grmpo segurado será facultativa, devendo
manifestar-se expressamente, em listagem.
própria, autorizando o desconto do valor
Sorrespondente,
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal, através
do setor competente, deverá repassar a im-
portância total descontada dos servidores,
ao Sindicato dos Servidores Públicos Mu-
nicipais de Piedade, até o 3º (terceiro) dia
subseglente 20 pagamento do quadro de
servidores, .
Parágrafo Único: O Sindicato de Classe
ficará responsável pelo pagamento do prê-
mio mensal do seguro à empresa segura-
dora, com quem firmará o contrato.
Artigo 5º - Fica facaltado ao Município o
exercício da fiscalização sobre a aplicação
dos recursos dos servidores, destinados aos
pagamentos dos prêmios do seguro, que
serão repassados diretamente ao Sindicato
de Classe, bem como sobre o processo de
cotação de propostas para a efetivação do
contrato.
Públicos para & análise da prestação de
” pelo Sindicato de Classe, com relação ao
pagamento dos prêmios mensais.
Artigo 6º - As despesas com & execução
desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na date-
da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 14
setembro 2000.

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