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norma nº 3222/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3222 / 2000
Date 2000-09-14
EmentaDá denominação a próprio público, de Rua Adyb Marum para a 2 da Vila Xavier, Rua Célia Torrecilia para a Rua 3, da mesa vila e concluindo para a Rua 5, será denominada Rua Laurindo Bueno de Camargo.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci
) , . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.222, de 14 de setembro de 2000.
“Dá denominação a próprio público, de “Rua Adyb Marum, para a 2 da Vila Xavier,
Rua Célia Torrecilia para a Rua 3, da mesma vila, e concluindo para à Rua 5, será
denominada Laurindo Bueno de Camargo”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Art, 1.º - Dá-se o nome de Adyb Marum, a travessa que inicia no ponto ao lado do muro
do depósito de material de construção do Xavier, segue pela mesma Rua até encontrar O
infeio da rua projetada de n.º 3, conforme croqui anexo.
Art. 2.º - Dá-se o nome de Célia Torrecilla para a rua projetada de n.º 3, que tem início
no final da rua 2, desce até encontrar o início da rua projetada de n.º 5, na mesma Vita.
Art. 3.º - Dá-se o nome de Laurindo Bueno de Camargo, para a rua projetada de nºs,
que tem início no final da rua 3, e termina quando encontra a Rua Francisco Xavier
Gimenez, na mesma vila.
» Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas com a sua
execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.º - Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2000.
Prefeito Municipal
em exercício
Sônia ida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador José Luiz Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
25/09/00
Tél múmero 3.222, de 14 seteribro 2000.
“Dá denominação a próprio público, de
“Rua Adyb Marum, para a 2 da Vila
Xavier, Rna Célia Torrecilla para a Rua 3,
da mesma vila, é concluindo para a Rua 5,
será denominada Lanrindo Buéno de
Camargo”.
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício,
do Município de Piedade, Estado de São
. Nó nso ias atribuições que lhe são
- conferidas por lei;
Faz saber quo a Câmara Municipal de Pie-
. Sega Jar o sension e promolga é
Axt; 1.º. Dá-so o nome do Adyb Marum, a
travessa que inicia no ponto ao lado do
* muro do depósito de material de constru-
são do Ruvier, seguo pela mesma Rua até
: encontrar O infcio da rua projetada de n.º
3, conforme croqui anexo.
Art. 2.º - Dá-so o nome de Célia Torrecilla
para a rua projetada de n.º 3, que tem inf.
cio no final da rua 2, desce até encontrar o
dntelo da rua projetada de n.º 5, na mesma
Art, 3º - Dá-se o nome de Latrindo Bueno
de Camargó, para q rua projetada de n.º 5,
que tem início no final da rua 3, e termina
“quando encontra & Rua Francisco Xavier
Gimenez, na mesma vila.
Ara. “Esta lei êntra em vigor na data de
sua. publicação, e as despesas com à sua
Sapcução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Am, Sº
amo - Revogam:: se disposições em co
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14
setembro 2060.
Décio Alves Vieira - Prefeito Municipal em
exercício
“ Antor do projeto : Vereador José Luiz So.
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