| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2000 |
| Date | 2000-09-14 |
| Ementa | Dá denominação a próprio público, de Rua Adyb Marum para a 2 da Vila Xavier, Rua Célia Torrecilia para a Rua 3, da mesa vila e concluindo para a Rua 5, será denominada Rua Laurindo Bueno de Camargo. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci ) , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.222, de 14 de setembro de 2000. “Dá denominação a próprio público, de “Rua Adyb Marum, para a 2 da Vila Xavier, Rua Célia Torrecilia para a Rua 3, da mesma vila, e concluindo para à Rua 5, será denominada Laurindo Bueno de Camargo”. Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Art, 1.º - Dá-se o nome de Adyb Marum, a travessa que inicia no ponto ao lado do muro do depósito de material de construção do Xavier, segue pela mesma Rua até encontrar O infeio da rua projetada de n.º 3, conforme croqui anexo. Art. 2.º - Dá-se o nome de Célia Torrecilla para a rua projetada de n.º 3, que tem início no final da rua 2, desce até encontrar o início da rua projetada de n.º 5, na mesma Vita. Art. 3.º - Dá-se o nome de Laurindo Bueno de Camargo, para a rua projetada de nºs, que tem início no final da rua 3, e termina quando encontra a Rua Francisco Xavier Gimenez, na mesma vila. » Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e as despesas com a sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º - Revogam-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2000. Prefeito Municipal em exercício Sônia ida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador José Luiz Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 25/09/00 Tél múmero 3.222, de 14 seteribro 2000. “Dá denominação a próprio público, de “Rua Adyb Marum, para a 2 da Vila Xavier, Rna Célia Torrecilla para a Rua 3, da mesma vila, é concluindo para a Rua 5, será denominada Lanrindo Buéno de Camargo”. Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São . Nó nso ias atribuições que lhe são - conferidas por lei; Faz saber quo a Câmara Municipal de Pie- . Sega Jar o sension e promolga é Axt; 1.º. Dá-so o nome do Adyb Marum, a travessa que inicia no ponto ao lado do * muro do depósito de material de constru- são do Ruvier, seguo pela mesma Rua até : encontrar O infcio da rua projetada de n.º 3, conforme croqui anexo. Art. 2.º - Dá-so o nome de Célia Torrecilla para a rua projetada de n.º 3, que tem inf. cio no final da rua 2, desce até encontrar o dntelo da rua projetada de n.º 5, na mesma Art, 3º - Dá-se o nome de Latrindo Bueno de Camargó, para q rua projetada de n.º 5, que tem início no final da rua 3, e termina “quando encontra & Rua Francisco Xavier Gimenez, na mesma vila. Ara. “Esta lei êntra em vigor na data de sua. publicação, e as despesas com à sua Sapcução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Am, Sº amo - Revogam:: se disposições em co Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 14 setembro 2060. Décio Alves Vieira - Prefeito Municipal em exercício “ Antor do projeto : Vereador José Luiz So. . nes