br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3223/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3223 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
" Lei número 3.223, de 20 de setembro de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao
pagamento de 13.º salários de pensionistas, na seguinte dotação orçamentária:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1-02- Secretaria
3252.02-01824952.010 — Pensionistas R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com o crédito especial previsto no artigo
anterior será efetuada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário no
atual exercício:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1-02- Secretaria
15.2-3251.01-010212001 - Inativos R$ 4.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de setembro de 2000.
Elis Vieira
e Prefeito Municipal
t em exercício
Sôni ljano Batista
Diretoraíde Gabinete e Comunicações
| Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Munieipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
20/10/00
Lei número 3.223, de 20 de setembro de 2000.
«Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
Décio Alves Vicira, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado
.de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedado autorizada a abrir um
crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
destinado ko pagamento de 13.º salários de pensionistas, na seguinte |
1- CÂMARA MUNICIPAL
. 1-02- Secretaria - 3252.02-01824952.010 -- Pensionistas
R$ 4.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com 9 crédito especial previsto no
artigo anterior será efctnada a anulação parcial do seguinte recurso
orçamentário no atual exercício:
1- CÂMARA MUNICIPAL
1-02- Secretaria - 15.2-3251.01-010212001 - Inativos R$ 4.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados
as disposições em contrário. -
- Désio Alves Vieira - Prefeito Municipal em exercício
Sônia Aparecida Ijano Batista - Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal

open original →