| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3223 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 " Lei número 3.223, de 20 de setembro de 2000. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” Décio Alves Vieira, Prefeito em exercício, do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ao pagamento de 13.º salários de pensionistas, na seguinte dotação orçamentária: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1-02- Secretaria 3252.02-01824952.010 — Pensionistas R$ 4.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com o crédito especial previsto no artigo anterior será efetuada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário no atual exercício: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1-02- Secretaria 15.2-3251.01-010212001 - Inativos R$ 4.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 20 de setembro de 2000. Elis Vieira e Prefeito Municipal t em exercício Sôni ljano Batista Diretoraíde Gabinete e Comunicações | Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Munieipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 20/10/00 Lei número 3.223, de 20 de setembro de 2000. «Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” Décio Alves Vicira, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado .de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedado autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinado ko pagamento de 13.º salários de pensionistas, na seguinte | 1- CÂMARA MUNICIPAL . 1-02- Secretaria - 3252.02-01824952.010 -- Pensionistas R$ 4.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com 9 crédito especial previsto no artigo anterior será efctnada a anulação parcial do seguinte recurso orçamentário no atual exercício: 1- CÂMARA MUNICIPAL 1-02- Secretaria - 15.2-3251.01-010212001 - Inativos R$ 4.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. - - Désio Alves Vieira - Prefeito Municipal em exercício Sônia Aparecida Ijano Batista - Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal