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← Piedade (SP)

norma nº 3226/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3226 / 2000
Date 2000-10-17
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4208

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci
| , . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.228, de 17 de outubro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente “
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo,
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele
sanciona e promuiga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) na seguinte classificação
orçamentária :
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 - Diretoria
348.9 3120-03140752.002 material de consumo...................e....s R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo
anterior será utilizado o excesso de arrecadação, proveniente de repasse da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme convênio firmado para
municipalização da agricultura.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de outubro de 2000.
,
o.
u de Resende
Prefeito Municipal
ro eo Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
é — Autor do projeto : Prefoito Municipal
4a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
20/10/00
Lei mímero 3,226, de 17 de outubro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vi "
Ê igente
Josó Tadea . :
Paulo; de Resende, Prefeito do Mumicípio de Piedade, Estado de São.
Promulga a seguinte lei :
1d 0 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada
Artig : h a suplementar
classica mporincia de R$ 10.000,00 ( dez ri rens ) ne seguinte e
9 - Diretoria de Agriculmra, Abastecimento e Meio Ambiente
9.1 - Diretoria - E
348.9 3120.03140752.002 rhsterial de consumo... R$ 10.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com d sui lementição '
. : pl de trata
— rtigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação, proveniéno e de
Artigo 4º - Esta lei entrará em vi R ,
disposições em contrário em vigor na daia da publicação, revogailas es
: Pai do : E
José Tien de Revendo. Profa dr Li So Outubro do 2000.
Sônia Aparecida Ijano Batista - Diretora Gabinete e € icaç
Autor do projeto : Prefeito Municipal * * e

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