| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3226 / 2000 |
| Date | 2000-10-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofíci | , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.228, de 17 de outubro de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vigente “ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promuiga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) na seguinte classificação orçamentária : 9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 9.1 - Diretoria 348.9 3120-03140752.002 material de consumo...................e....s R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação, proveniente de repasse da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme convênio firmado para municipalização da agricultura. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de outubro de 2000. , o. u de Resende Prefeito Municipal ro eo Batista Diretora de Gabinete e Comunicações é — Autor do projeto : Prefoito Municipal 4a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 20/10/00 Lei mímero 3,226, de 17 de outubro de 2000. “Suplementa dotação do orçamento vi " Ê igente Josó Tadea . : Paulo; de Resende, Prefeito do Mumicípio de Piedade, Estado de São. Promulga a seguinte lei : 1d 0 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada Artig : h a suplementar classica mporincia de R$ 10.000,00 ( dez ri rens ) ne seguinte e 9 - Diretoria de Agriculmra, Abastecimento e Meio Ambiente 9.1 - Diretoria - E 348.9 3120.03140752.002 rhsterial de consumo... R$ 10.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com d sui lementição ' . : pl de trata — rtigo anterior será utilizado o excesso de arrecadação, proveniéno e de Artigo 4º - Esta lei entrará em vi R , disposições em contrário em vigor na daia da publicação, revogailas es : Pai do : E José Tien de Revendo. Profa dr Li So Outubro do 2000. Sônia Aparecida Ijano Batista - Diretora Gabinete e € icaç Autor do projeto : Prefeito Municipal * * e