| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2001 |
| Date | 2001-05-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade - SP a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.273, de 16 de Maio de 2001 “ Autoriza o Município de Piedade-SP. a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, conforme especifica” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social, entidade autárquica inscrita no CNPJ. sob n. 29.979.036/0001- 40, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, BI”0”, 3º andar- Brasília - DF,, visando promover o atendimento APS — Agência Previdência Social à clientela do município em que não exista instalação dessa Agência ou Unidade Avançada de Atendimento — UAA, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade- PRE VCidade, conforme termo que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001, rgyogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piodade, SP) Maio de 2091 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30/maio/2001 pag. 09 Lê mímero 3.273, de 16 de Mato de 2001 + * Autoriza o Município de Pledade-SP. ; a celebrar convênio com o Instituto Na- * etonal do Seguro Social - - INSS, confor-. me especifica”, . RUBENS CAETANO DA SILVA, Pre- . feito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber qué a Câmara Munici- pal de Piedade aprova, e cle sanciona é promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder ivo Mu- nicipal autorizado a celebrar Convênio com 6 Instituto Nacionsl do Seguro So- cial, entidade antárquica inscrita no CNPJ. sob n. 29.979.036/0001-40, vin- culada a» Ministério da Previdência e Assistência Social, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, BL*o”, 3º an- dar-Bresília - DF.. visando promover o atendimento APS — Agência Previdên- . cia Social à clientela do mimicípio em que não exista instalação tiessa Agência ” ou Unidade Avançada de Atendimento | T UAA, mediante a instalação de uma | Unidade dô Atendimento do INSS, deiro- ! minada Unidade dé Atendimênto Cida- | d6-PREVCidade, conforme termo que ficá fazendo parte integrante desta lei. Astigo 2º - As despesas decorrentes com a execiição desta I6i, correrio por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. Attigo 3º - Esta lei entrará em vigor na dita da sua pablicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001, revojen- do-se às disposições em comtrário. “Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 16 de Mato de 2001 ! Rubeas Castino da Silva ! Prefeito Múnicípal - Atitor do Projeto: Proféito Municipal | eime—iei— 1