br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3273/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3273 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAutoriza o município de Piedade - SP a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme especifica.
native_id4210

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.273, de 16 de Maio de 2001
“ Autoriza o Município de Piedade-SP. a
celebrar convênio com o Instituto
Nacional do Seguro Social — INSS,
conforme especifica”
RUBENS CAETANO DA SILVA,
Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social,
entidade autárquica inscrita no CNPJ. sob n. 29.979.036/0001-
40, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social,
com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, BI”0”, 3º andar-
Brasília - DF,, visando promover o atendimento APS — Agência
Previdência Social à clientela do município em que não exista
instalação dessa Agência ou Unidade Avançada de Atendimento
— UAA, mediante a instalação de uma Unidade de Atendimento
do INSS, denominada Unidade de Atendimento Cidade-
PRE VCidade, conforme termo que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos
exercícios.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2001, rgyogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piodade, SP)
Maio de 2091
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/maio/2001
pag. 09
Lê mímero 3.273, de 16 de Mato de
2001 +
* Autoriza o Município de Pledade-SP.
; a celebrar convênio com o Instituto Na-
* etonal do Seguro Social - - INSS, confor-.
me especifica”,
. RUBENS CAETANO DA SILVA, Pre-
. feito do Município de Piedade-SP., no
uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber qué a Câmara Munici-
pal de Piedade aprova, e cle sanciona é
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder ivo Mu-
nicipal autorizado a celebrar Convênio
com 6 Instituto Nacionsl do Seguro So-
cial, entidade antárquica inscrita no
CNPJ. sob n. 29.979.036/0001-40, vin-
culada a» Ministério da Previdência e
Assistência Social, com sede no Setor de
Autarquias Sul, Quadra 2, BL*o”, 3º an-
dar-Bresília - DF.. visando promover o
atendimento APS — Agência Previdên-
. cia Social à clientela do mimicípio em
que não exista instalação tiessa Agência
” ou Unidade Avançada de Atendimento
| T UAA, mediante a instalação de uma
| Unidade dô Atendimento do INSS, deiro-
! minada Unidade dé Atendimênto Cida-
| d6-PREVCidade, conforme termo que ficá
fazendo parte integrante desta lei.
Astigo 2º - As despesas decorrentes com a
execiição desta I6i, correrio por conta das
dotações orçamentárias dos respectivos
exercícios.
Attigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
dita da sua pablicação, com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 2001, revojen-
do-se às disposições em comtrário.
“Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em
16 de Mato de 2001
! Rubeas Castino da Silva
! Prefeito Múnicípal -
Atitor do Projeto: Proféito Municipal |
eime—iei— 1

open original →