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norma nº 3274/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3274 / 2001
Date 2001-05-16
EmentaAltera a remuneração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3058, de 29 de abril de 1999, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3,274, de 25 de Maio de 2001
“ Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.058, de 29 de
abril de 1999, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º -Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego
permanente de auxiliar de serviços em regime celetista, previsto na Lei Municipal nº 3.058,
de 29 de abril de 1999, para R$180,00 (cento e oitenta reais) mensais, assim discriminado:
Nº Empregos Denominação Carga Horária Salário
22 Auxiliar de Serviços 220 horas R$180,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 25 de mai
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
pag. 08
30/maio/2001
DM
* Lei múmero 3.274, de 25 de Maio de
2001
* Altera a remuneração estabelecida no
artigo 1º, da Lei Muntoipal nº 3.058, de
29 de abril de 1999, confarme especifi-
ca.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Pre-
feito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que à
Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -Fica autorizado o Poder Exe-
cutivo a alterar a remuneração do empre-
go permanente de auxiliar de serviços em
regime celetista, previsto na Lei Munici-
pal nº 3:058, de 29 de abril de 1999, para
R$180,00 (cento e oitenta reais) mensais,
assim discriminado:
Nº Empregos Denominação
Carga ia ão
orácia Si
220 horas R$180,00
Artigá 2º- As despesas decormentes com
à execução desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25
de maio de 2001
Rubens Casteno da Silva
Prefeito Municipal
Amtor do projeto: Prefeito Municipal
mc o e a em e

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