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norma nº 3275/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3275 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAltera a redação do parágrafo 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3093, de 27 de outubro de 1999, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.275, de 25 de Maio de 2001
“ Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de
Outubro de 1999, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
$3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais,
percebendo vencimentos mensais no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), com carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços.
Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias,
do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedad
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
) JORNAL IMPARCIAL
30/maio/2001
pag.09
Lei número 3.275, de 25 de Maio de
2001 -
“ Altcra a redação do parágrafo 3º, do
astigo 2º, da Lei Municipal nº 3,093, de
27 de. Outubro de 1999, conforme
fica”.
|) RUBENS CAETANO DA SILVA,
Prefeito do : Município de Piedade,
Estadô de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por
Jei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e
promuiga a seguinne lei: |
“Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º,
da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de
Outubro de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Artigo Pe
33º - Os servidores serão contratados
para exetcer a função de Ajudante de
Serviços Gerais, percebendo
vencimentos mensais no valor de
R$180,00 (cento e oitenta reais), com
carga horária de 44 (quarenta é quatro)
Axtigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.,
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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