| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3093, de 27 de outubro de 1999, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.275, de 25 de Maio de 2001 “ Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, conforme especifica”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: $3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços. Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedad ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ) JORNAL IMPARCIAL 30/maio/2001 pag.09 Lei número 3.275, de 25 de Maio de 2001 - “ Altcra a redação do parágrafo 3º, do astigo 2º, da Lei Municipal nº 3,093, de 27 de. Outubro de 1999, conforme fica”. |) RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do : Município de Piedade, Estadô de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Jei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinne lei: | “Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo Pe 33º - Os servidores serão contratados para exetcer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), com carga horária de 44 (quarenta é quatro) Axtigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário., Autor do Projeto: Prefeito Municipal