br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3228/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3228 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4213

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.228, de 09 de novembro de 2000.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 36.110,24 (Trinta e seis mil, cento e dez reais e
vinte e quatro centavos) nas seguintes unidades orçamentárias :
2 - Executivo
2.9 - Encargos Gerais do Município
87.7 3256-1582492.003 benefícios da previdência sccial.................... R$ 4.000,00
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.6.3 - Vias Urbanas
331.1 3132-10603272.002 outros serv. e encargos (ilumin. pública)...R$ 31.110,24
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
349.2 3132-03140752.002 outros serviços e encargos........................ R$ 1.000,00
4 TOTAL... errreerrererereerrerereceenreneaercaearareaceneaeraererereaesarrarano R$ 36.110,24
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações no valor de R$
36.110,24 serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias :
2 - Executivo
2.9 - Encargos Gerais do Município
445.9 3192-15824702.007 despesas de exercício anterior.................. R$ 15.749,24
8 - Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
8.5 Obras Públicas
288.5 3131-03070252.002 remuneração de serviços pessoais........... R$ 49,00
300.7 4120-03070252.002 equipamento e material pormanente......... R$ 42,00
8.6 - Serviços Públicos
8.6.1 - SERM
306.5 4110-16885341.019 proteção de encostas do setor rural.......... R$ 99,00
307.8 4110-16885341.020 des. corr. trac. e paviment. de vicinais......R$ 99,00
308.1 4110-16885341.021 constru e pantes e galerias................R$ 699,00
e
Ed
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
8.6.2- Oficinas
315.9 4110-11070211.022 construção de galpão para oficina............. R$ 249,00
8.6.3 — Vias Urbanas
333.7 4110-10585751.023 desapr. constr. e pavimen. de vias públ.....R$ 8.110,00
336.6 4110-10603271.026 extensão do sist. de energ. elétrica.......... R$ 2.716,00
9 - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Amblente
9.2.1 - Matadouro
354.4 - 4110-03150871.033 matadouro municipal.................... ese R$ 299,00
9.2.2 - CEABASP
358.6 4110-03160951.034 conclusão do CEABASP......................... R$ 999,00
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.5 -Esporiee Lazer
10.5.1 - Esporte Amador
448.2 - 4110-08462242.045 obras e instalações................................. R$ 7.000,00
TOTAL... see rreerrerrerrererececererertaresrensanaenerarerereneoerecerenaeoacasaaserarenta R$ 36.110,24
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de novembro de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número 3.228, 09 novembro de 2000.
pa pa ni
“Suplementa dotação do orçamento
vigente
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Pauto; é .
No tso das atribuições que lhe
são conferidas por lei; : :
Faz saber que a Câmara
Municipal de-Piedade aprova e ele
sancioria e promillga a seguinte lei: -
Artigo fº-Ficaa Prefeitura Municipal de
Piedade autorizada a suplementar dotações
na importância de R$ 35.110,24 (Trinta e
seis mil, cento e dez reais e vinte e-quatro
centavos) nas seguintes unidades
. 2- Exerutivo
2.9 - Encargos Gerais do Município
87.7. 3256-1582492.003 benefícios da
previdência social. ..ussa...R$ 4.009,00
8- Diretoria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos :
8.6.3 Vias Urbaiios - :
331.1 3132-10603272.002 outros serv. e
. encargos (ilumin. pública)...R$ 31.110,24
9 - Diretoria: de, Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente
349.2 3132-03145752.002 outros serviços
R$ 1.000,00
R$: 36.110,24
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações no valor de R$
36.110,24 serão efetuadas as anulações
parciais dus seguintes dotações
orçamentárias :
2.9'- Encargos Gerais do Município
445.9 3192-15824702.007 despesas de
exercicio anterior...., R$ 15.749,24
8 - Direjoria de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos .
8.5 Obras Públicas .
298.5 3131-03070252.002 remuneração
de serviços pessoais... R$ -49,00
8.6 - Serviços Públicos
86.1-SERM -. -
306.5 . 4110-16885341,019 proteção de
encostas do setor riral........R$ - 99.00
307.8 AT10-16885341.020 des. corr.
trac. e paviment. de vicinais......R$
9,00
308.1: 4110-16885341.021 construção
de pontes c galerias............... R$ 699,00
8,6.2- Oficinas Ea
315.9 4110-11070211.022 construção
galpão para oficina. R$ 249,00
8.6.3 — Vias Urbanas
333.7-4110-10585751.023 desapr. constr.
e pavimten. de vias públ....R$ 8.110,00
336.6 4110-10603271.026 extensão do
sist. de energ. elétrica...... R$. 2.716,00
9 - Diretoria de Agricultura,
Abastecimento e Meto Amblente
9.21 - Matadouro
384.4 - 4110-03150871.033 matadouro
9.22 -CEABASP
358.6 4110-03160961.034 conclusão do
CEABASP......... R$ 999,00
10 - Diretoria de Educação, Esportes €
Cultura .
10.5 - Esporte e Lazer
10.5.1 - Esporte Amador.
4462 - 4110-08462242.045 obras é
instalações.......... R$ 7:000.00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com à
execução da presente lei estrerão por
dotações orçamentárias próprias. .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09
de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista -
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal

open original →