| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2000 |
| Date | 2000-11-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151 Lei número 3.229, de 09 de novembro de 2000. “Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.492,00 (Seis mil e quatrocentos e noventa e dois reais), destinados ao pagamento de despesas de capital de exercício anterior. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : 10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.04 —Educação Infantil 10.04.02 — Pré escola 4192-08411902.011- despesa de exercício anterior................ci R$ 8.492,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão efetuadas as anulações parciais dos seguintes recursos orçamentários : 2 — Executivo 2.2- Procuradoria Jurídica 29.1 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...............cc me R$ 1.956,00 5 — Diretoria Administrativa 5.4 — Serviços Comunitários 5.4.3 - Serviços Funerários 216.3 4120-10603262.002 equipamentos e materiais permanentes................ R$ 4.536,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pisriade j Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Lei número 3.229,09 novembro de 2000. “Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo;No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lcl ; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.492,00 (Seis mil e quatrocentos e noventa e dois reais), destinados ao pagamento de despesas de capital de exercício anterior. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue : . 10 — Diretoria de Educação, , Esportes e Cultara 10.04 Educação Infâmtil 10.04.02 — Pré escola 4192-0841 1902.01 1- despesa de exercício - anterior... R$ 6.492,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão efetuadas as anulações parciais dos seguintes recursos orçamentários : 2 - Executivo 2.2- Procuradoria Jurídica 29.1 3132-03070212.002 outros serviços e encargos............R$ 1.956,00 5 - Diretoria Administrativa 5.4 — Serviços Comunitários 5.43 « Serviços Funerários 216.3 4120-10603262.002 equipamentos e materiais permanentes...R$ 4.536,00 Artigo 4º - Esta let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 09 de novembro de 2000 José Taden de Resende Prefeito Municipal Sânia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal “