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norma nº 3229/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3229 / 2000
Date 2000-11-09
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4214

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (015) 244-3030 - Fax: (015) 244-3151
Lei número 3.229, de 09 de novembro de 2000.
“Autoriza abertura de credito especial, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 6.492,00 (Seis mil e quatrocentos e noventa e dois reais),
destinados ao pagamento de despesas de capital de exercício anterior.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue :
10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.04 —Educação Infantil
10.04.02 — Pré escola
4192-08411902.011- despesa de exercício anterior................ci R$ 8.492,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
serão efetuadas as anulações parciais dos seguintes recursos orçamentários :
2 — Executivo
2.2- Procuradoria Jurídica
29.1 3132-03070212.002 outros serviços e encargos...............cc me R$ 1.956,00
5 — Diretoria Administrativa
5.4 — Serviços Comunitários
5.4.3 - Serviços Funerários
216.3 4120-10603262.002 equipamentos e materiais permanentes................ R$ 4.536,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pisriade
j
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número 3.229,09 novembro de 2000.
“Autoriza abertura de credito especial,
conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Panlo;No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lcl ;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 6.492,00
(Seis mil e quatrocentos e noventa e dois
reais), destinados ao pagamento de
despesas de capital de exercício anterior.
Artigo 2º - O crédito especial terá
classificação como segue :
. 10 — Diretoria de Educação,
, Esportes e Cultara
10.04 Educação Infâmtil
10.04.02 — Pré escola
4192-0841 1902.01 1- despesa de exercício
- anterior... R$ 6.492,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito especial,
serão efetuadas as anulações parciais dos
seguintes recursos orçamentários :
2 - Executivo
2.2- Procuradoria Jurídica
29.1 3132-03070212.002 outros serviços
e encargos............R$ 1.956,00
5 - Diretoria Administrativa
5.4 — Serviços Comunitários
5.43 « Serviços Funerários
216.3 4120-10603262.002 equipamentos
e materiais permanentes...R$ 4.536,00
Artigo 4º - Esta let entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 09
de novembro de 2000
José Taden de Resende
Prefeito Municipal
Sânia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
“

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