| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3276 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação e conceder subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] me PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315] Lei número 3.276, de 25 de Maio de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação e conceder subvenção social a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE, conforme especifica.” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGCIMF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade. Artigo 2º - A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 — Executivo 2.1 — Gabinete e Dependências 2.1.8 — Fundo de Assistência Social 660 3231 -0824200812.005 subvenções sociais....................... R$39.300,00 Artigo 4º - Para o atendimento da despesa com a referida suplementação, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2. — Executivo 2.1. — Gabinete e Dependências 2.1.11 — Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226810062.2.007 Subvenção econômica Metalplix ............ R$10.000,00 98.7 3280 092710082.2.003 Contribuição ao Pasep ............. .... R$29.300,00 Total... eres ceneoeanceneseemeaecaceseesoscnnesvenennes cocecesneesonseneneamecncnenernaronnane R$38.300,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] “ PREFEITURA MUNICIPAL DE FIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de maio de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30/maio/2001 AOS pag.09 Lei mímero 3.276, de 25 de Maio de 2001 “Autoriza O. Poder .Executivo-.a suplementar dotação::e conceder subvenção: social a APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS -DOS ARECRECICAÇAIS DES FRADES, - conforme especifica,” . Robeiis Caetano da Silva, Prefeito do Município dé Piedade, Estado de São Peulo, no uso das atribuições que lhe-são conferidas por tei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova & ele “ sanciona e promulga a seguinte lei + Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir. subvenção social a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 34.330.014/0001-00, no valor de R$39.300,00 (trinta & nove mil e trezentos reais), destinada a auxiliar nas despesas com. pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e butras despesas de manutenção da entidade. Artigo 2º - A APAR — Associação de Puis e Amigos dos Excepcionais de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma” estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 - Executivo 2.1 — Gabinste e Dependências 2.1.8 — Fundo de Assistência Social * 660 3231-0824200812.005 subvenções sociais. Artigo 4º - Para o atendimento da despesa * com a referida suplementação, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações Orçamentárias: 2 - Executivo 2.1: — Gabinete e Dependências 21.11 — Encargos Gerais do Município 893 3232, 226610062.2,007.. - 98.7 3280 092710982 «2,003 Contribuição ao Pasep........ R$29.300,00 Total. comecareorceememsato R$39,300,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário: | Prettitara Municipal de Piedade, SP., 25 | de mato" de 2001. — Raberis Caetano da Silva “Autor do Projeto: Prefeito Municipal