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norma nº 3277/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3277 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.277, de 25 de maio de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de
Piedade/SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei , faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), na
seguinte classificação orçamentária :
2 - Executivo
2.08 — Diretoria de Educação
2.08.01 — Diretoria
217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos.................. R$140.000.00
Total ..........ns re crerecerornenanerneransrsoraonr sean costas na anda aa aaaa san ae senta n ten an an sanana tm R$140.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária :
2 - Executivo
2.08 — Diretoria de Educação
2.08.01 - Diretoria
224.4 4110 123650041.1.014 obras e instalações R$ 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30/maio/2001
pag. 09
Lei mímero 3.277, de 28 de maio de
2001.
*Suplementa dotação do orgamento-
Ruberis Caetano da Silva, Préfeito do” .
Município de Piedade/SP, visando das *
atribuições legais que lhe são conferidas
por lei , faz saber que a Câmara '
Municipal” de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Axtigo 1º « Fica a Prefeitura Municipal
“de Piedade , autorizada a suplementer
dotação na importância de R$ .
140.000,00 ( cento e quarenta mil reais
2 - Executivo
2.08 — Diretoria de Educação
208.01 — Diretoria .
217.6 3132 123610042. 2.015 ontros
serviços e
- R$140.000.00
a suplementação do artigo 1º, será
a co en E da ego
2244 4110 123650041.1.014 obras e
instalações
-R$: 140.000,00
TOTAL R$ 140.000,60
Artigo 3º . Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas-as
disposições em contrário. *
Piefitura Municipal dó Piodado, 25. do
maio de 2.001. .
Rúbens Caetano da Silva o - :
Prefeito Municipal. ”
Astor do Projeto: Prefeito Municipal

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