| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.277, de 25 de maio de 2001 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais ), na seguinte classificação orçamentária : 2 - Executivo 2.08 — Diretoria de Educação 2.08.01 — Diretoria 217.6 3132 123610042.2.015 outros serviços e encargos.................. R$140.000.00 Total ..........ns re crerecerornenanerneransrsoraonr sean costas na anda aa aaaa san ae senta n ten an an sanana tm R$140.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : 2 - Executivo 2.08 — Diretoria de Educação 2.08.01 - Diretoria 224.4 4110 123650041.1.014 obras e instalações R$ 140.000,00 TOTAL R$ 140.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] JORNAL IMPARCIAL 30/maio/2001 pag. 09 Lei mímero 3.277, de 28 de maio de 2001. *Suplementa dotação do orgamento- Ruberis Caetano da Silva, Préfeito do” . Município de Piedade/SP, visando das * atribuições legais que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara ' Municipal” de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Axtigo 1º « Fica a Prefeitura Municipal “de Piedade , autorizada a suplementer dotação na importância de R$ . 140.000,00 ( cento e quarenta mil reais 2 - Executivo 2.08 — Diretoria de Educação 208.01 — Diretoria . 217.6 3132 123610042. 2.015 ontros serviços e - R$140.000.00 a suplementação do artigo 1º, será a co en E da ego 2244 4110 123650041.1.014 obras e instalações -R$: 140.000,00 TOTAL R$ 140.000,60 Artigo 3º . Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas-as disposições em contrário. * Piefitura Municipal dó Piodado, 25. do maio de 2.001. . Rúbens Caetano da Silva o - : Prefeito Municipal. ” Astor do Projeto: Prefeito Municipal