| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2000 |
| Date | 2000-11-10 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo no Código Tributário (lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.230, de 10 de novembro de 2000. “Altera e Acrescenta dispositivo do Código Tributário (Lei 2.195, de 31/12/1.991).” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições gue lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - O Código Tributário do Município, instituído pela Lei n.º 2.195, de 31 de Dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte alteração do dispositivo que menciona com a seguinte redação : “Artigo 114 — O imposto será pago até a data do fato traslativo... I Parágrato Único — O imposto poderá ser pago, no primeiro dia útil seguinte a data do fato traslativo, sem as penalidades pecuniárias previstas no artigo 337, deste código, diante da impossibilidade do recolhimento na mesma data, em virtude do horário bancário, desde que devidamente justificado e averbado no próprio documento tal impossibilidade.” Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e sua eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2.001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 2000. SôniaA parêcida ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE | i ) , a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6019173 e 41 da Lei NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.1470-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Lei número 3.230, 10 novembro de 2000. “Alterae Acrescenta dispositivo do Código Tributário (Lei 2.195, de 31/12/1.991)” José Tadeu ds Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pauto; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; o Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - O Código Tributário do Município. instituído pela Lei n.º 2.195, de 31 de Dezembro de 1.991, passa & vigorar com a seguinte alteração do dispositivo que menciona com a seguinte “Artigo LI4 — O imposto será pago até a data do fato trastativo,.......... H- uE- W. Parágrafo Único — O imposto poderá ser pago, no primeiro dia útil seguinte a data do fato traslativo, sem as penalidades pecuniárias previstas no artigo 337, deste código, diante da impossibilidade do recolhimento na mesma data, em virtude do horário bancário, desde que devidamente justificado e averbado no próprio documento tal impossibilidade.” Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e sua eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2.001, data em que ficarão revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 10 de novembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete « Comunicações Autor do projeto : Prefeito