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norma nº 3230/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3230 / 2000
Date 2000-11-10
EmentaAltera e acrescenta dispositivo no Código Tributário (lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991).
native_id4217

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.230, de 10 de novembro de 2000.
“Altera e Acrescenta dispositivo do Código Tributário (Lei 2.195, de 31/12/1.991).”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições gue lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - O Código Tributário do Município, instituído pela Lei n.º 2.195, de 31 de
Dezembro de 1.991, passa a vigorar com a seguinte alteração do dispositivo que
menciona com a seguinte redação :
“Artigo 114 — O imposto será pago até a data do fato traslativo...
I
Parágrato Único — O imposto poderá ser pago, no primeiro dia útil seguinte a data do fato
traslativo, sem as penalidades pecuniárias previstas no artigo 337, deste código, diante da
impossibilidade do recolhimento na mesma data, em virtude do horário bancário, desde
que devidamente justificado e averbado no próprio documento tal impossibilidade.”
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e sua eficácia a partir de
1.º de janeiro de 2.001, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de novembro de 2000.
SôniaA parêcida ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE | i
) , a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6019173 e 41 da Lei NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.1470-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número 3.230, 10 novembro de 2000.
“Alterae Acrescenta dispositivo do Código
Tributário (Lei 2.195, de 31/12/1.991)”
José Tadeu ds Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Pauto;
No uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
o Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - O Código Tributário do
Município. instituído pela Lei n.º 2.195,
de 31 de Dezembro de 1.991, passa &
vigorar com a seguinte alteração do
dispositivo que menciona com a seguinte
“Artigo LI4 — O imposto será pago até a
data do fato
trastativo,..........
H-
uE-
W.
Parágrafo Único — O imposto poderá ser
pago, no primeiro dia útil seguinte a data
do fato traslativo, sem as penalidades
pecuniárias previstas no artigo 337, deste
código, diante da impossibilidade do
recolhimento na mesma data, em virtude
do horário bancário, desde que
devidamente justificado e averbado no
próprio documento tal impossibilidade.”
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação e sua eficácia a partir
de 1.º de janeiro de 2.001, data em que
ficarão revogadas às disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 10
de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete « Comunicações
Autor do projeto : Prefeito

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