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norma nº 3343/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3343 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaInstitui, no âmbito do município, a prevenção e controle do câncer ginecológico e de mama.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.343, de 27 de março de 2002
“Institut, no âmbito do Município, a Prevenção e Controle
do Câncer Ginecológico e de mama”,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Prevenção e
Controle do Câncer Ginecológico e de Mama, com o objetivo de conscientizar q
mulher sobre diagnósticos preventivos, a ser realizada no período de 02 à 08
de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Artigo 2º - A campanha de prevenção de que trata a presente lei será
executada nos postos de saúde, com pessoal treinado, de acordo com métodos
clínicos específicos.
Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da
presente lei, os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e ação social no
Município, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção do
câncer ginecológico, contendo entre outras matérias, as que se fizerem
necessárias na triagem médica sistemática.
Parágrafo único: - Fica assegurada a participação do setor privado para a
realização da campanha ora instituída, mediante incentivos a serem concedidos
na forma regulamentar.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 27 de março de 2002
Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
Letnº 3343, de 27 de março de 2002
“Institui, no âmbito do Município, a
Preveiição o Controle do Câncer
Ginecológico e de mama”,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Panto,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
primer ri eele sanciona
e promulga a seguinte
Artigo 1º - - Fica hústituída, no âmbito do
Município, a Semana de Prevenção e
Controle do Câncer Ginecológico e de
Mama, com 0 Objetivo de conscientizar a
mulher sobre diagnásticos preventivos, a ser
realizada no período de 02 à 08 de março,
data em que se comemora o Dia
Intemecional da Mulher.
Artigo 2º - A campanha de prevenção ds
que trata à presente lei será executada nos
postos de saúde, com pessoal treinado, de
acordo com métodos clínicos específicos.
Artigo 3º - - No prezo do 60 (sessenta) dias,
lei, 08 órgãos responsáveis pelas áreas da
saúde e ação social no Município, de formia
elaborarão um compêndio sobre
a prevenção do câncer ginecológico,
contendo entre outras matérias, as que se
pad necessárias. ba triagem médica -
Pardereo Único: - Fica assegurada a
participação do setor privado para a
realização da campanha ora instithída,
mediante incentivos a serem concedidos na
forma regulamentar. -
Artigo 4º - As despesas com a execnção da
presente lei correrão à conta de dotações
Sesamentários próprias, suplementadas, so
so. Esta lei entra em vigor na data
desua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 27
de março de 2002
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser
dé Camargo Arruda

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