| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3343 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município, a prevenção e controle do câncer ginecológico e de mama. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.343, de 27 de março de 2002 “Institut, no âmbito do Município, a Prevenção e Controle do Câncer Ginecológico e de mama”, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana de Prevenção e Controle do Câncer Ginecológico e de Mama, com o objetivo de conscientizar q mulher sobre diagnósticos preventivos, a ser realizada no período de 02 à 08 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Artigo 2º - A campanha de prevenção de que trata a presente lei será executada nos postos de saúde, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos. Artigo 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente lei, os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e ação social no Município, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção do câncer ginecológico, contendo entre outras matérias, as que se fizerem necessárias na triagem médica sistemática. Parágrafo único: - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, mediante incentivos a serem concedidos na forma regulamentar. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 27 de março de 2002 Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Abril de 2002 Página, nº 3 - A Letnº 3343, de 27 de março de 2002 “Institui, no âmbito do Município, a Preveiição o Controle do Câncer Ginecológico e de mama”, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara primer ri eele sanciona e promulga a seguinte Artigo 1º - - Fica hústituída, no âmbito do Município, a Semana de Prevenção e Controle do Câncer Ginecológico e de Mama, com 0 Objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnásticos preventivos, a ser realizada no período de 02 à 08 de março, data em que se comemora o Dia Intemecional da Mulher. Artigo 2º - A campanha de prevenção ds que trata à presente lei será executada nos postos de saúde, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos. Artigo 3º - - No prezo do 60 (sessenta) dias, lei, 08 órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e ação social no Município, de formia elaborarão um compêndio sobre a prevenção do câncer ginecológico, contendo entre outras matérias, as que se pad necessárias. ba triagem médica - Pardereo Único: - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instithída, mediante incentivos a serem concedidos na forma regulamentar. - Artigo 4º - As despesas com a execnção da presente lei correrão à conta de dotações Sesamentários próprias, suplementadas, so so. Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 27 de março de 2002 Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Harmin Kisser dé Camargo Arruda