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← Piedade (SP)

norma nº 3231/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3231 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Soares.
native_id4219

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.231, de 17 de novembro de 2000.
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do
Bairro dos Soares”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso des atribuições que lhe são por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO
DOS SOARES, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município e Comarca
e inscrita no CGC/NF sob o número 02.180.050/000-23.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Leinúmero 3.231, 17 novembro de 2000.
“Declara de Utilidade Pública a Associação
de Moradores e Amigos do Bairro dos
Soares”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
No uso das atribuições que lhe
são por lei;
* Faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei : e
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Let Municipal n.º
1.231, de 26 de feyereiro de 1.978, alterada
pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO
DOS. SOARES, entidade sem fins
lucrativos, sediada neste. Município e
- Comarca e inscrita no CGC/MF sob o
“número 02.180.050/000-23.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de
dotações . orçamentárias próprias.
suplementadas sc necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17
de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal

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