| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3231 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Soares. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.231, de 17 de novembro de 2000. “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Soares” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso des atribuições que lhe são por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de fevereiro de 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DOS SOARES, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município e Comarca e inscrita no CGC/NF sob o número 02.180.050/000-23. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Leinúmero 3.231, 17 novembro de 2000. “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Soares” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São No uso das atribuições que lhe são por lei; * Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : e Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Let Municipal n.º 1.231, de 26 de feyereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de fevereiro de 1.996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DOS. SOARES, entidade sem fins lucrativos, sediada neste. Município e - Comarca e inscrita no CGC/MF sob o “número 02.180.050/000-23. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações . orçamentárias próprias. suplementadas sc necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal