| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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08/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/45/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 28 de 17 de Setembro de 2018 Acrescenta o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 23 da Lei Orgânica do Município de Piedade, com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário VIII – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestado em face à Constituição Estadual.