| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | Dá denominação à estrada municipal que liga Piedade ao Bairro dos Garcia, Juruparazinho a Piratuba, seguindo a PDD 448 e 142. |
| native_id | 4220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] á PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.232, de 17 de novembro de 2000. “Dá denominação à estrada municipal que liga Piedade ao Bairro dos Garcias, Juruparazinho a Piratuba — seguindo a PDD 448 e 142” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - A estrada municipal que liga os Bairros Garcias, Juruparazinho a Piratuba, seguindo a PDD 448 e142, passa a ter a seguinte denominação : “ESTRADA MUNICIPAL CAROLINA PAES GRANGEIRO” Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000. si si a Batista Diretora dg Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Décio Alves Vieira Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Leinímero 3.232, 17 novembro de 2090. “Dá denominação à estrada muni is Piedade ao Bairro dos aids iruparazinho a Piratuba seguindo 448e 1427 amo José Tadeu de Resende, Prefeito pe Município de Piedade, Estado de São o; No uso das atribuições São conferidas por lei; que ih Faz saber que a Câm Municipal de Piedade aprovae ele semeia “promulgaa seguinte let: Artigo 1.º. À estrada mi ) k os Bairros Garcias, Turapi re EA Piratuba, seguindo a PD; 448 142, passa atera seguinte ji : “ESTRADA MUNICIPAL C/ PAES GRANGEIRO” CAROLINA Artigo 2º - As despesas : decorrentes da Presente tei, Sorrerão á conta de dotações Içamentárias próprias, supl a suplementadas se Artigo 3.º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as feitura Mimicipal de Picdade, de novembro de 2000. Se 1 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações vor do projeto: Vereador Décio Alves