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norma nº 3232/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3232 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDá denominação à estrada municipal que liga Piedade ao Bairro dos Garcia, Juruparazinho a Piratuba, seguindo a PDD 448 e 142.
native_id4220

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.232, de 17 de novembro de 2000.
“Dá denominação à estrada municipal que liga Piedade ao Bairro dos
Garcias, Juruparazinho a Piratuba — seguindo a PDD 448 e 142”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - A estrada municipal que liga os Bairros Garcias, Juruparazinho a
Piratuba, seguindo a PDD 448 e142, passa a ter a seguinte denominação :
“ESTRADA MUNICIPAL CAROLINA PAES GRANGEIRO”
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000.
si si a Batista
Diretora dg Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Décio Alves Vieira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Leinímero 3.232, 17 novembro de 2090.
“Dá denominação à estrada muni
is Piedade ao Bairro dos aids
iruparazinho a Piratuba seguindo
448e 1427 amo
José Tadeu de Resende, Prefeito
pe Município de Piedade, Estado de São
o;
No uso das atribuições
São conferidas por lei; que ih
Faz saber que a Câm
Municipal de Piedade aprovae ele semeia
“promulgaa seguinte let:
Artigo 1.º. À estrada mi
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os Bairros Garcias, Turapi re EA
Piratuba, seguindo a PD; 448 142, passa
atera seguinte ji :
“ESTRADA MUNICIPAL C/
PAES GRANGEIRO” CAROLINA
Artigo 2º - As despesas :
decorrentes da
Presente tei, Sorrerão á conta de dotações
Içamentárias próprias, supl
a suplementadas se
Artigo 3.º . Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
feitura Mimicipal de Picdade,
de novembro de 2000. Se 1
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
vor do projeto: Vereador Décio Alves

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