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← Piedade (SP)

norma nº 3233/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3233 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4221

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.233, de 17 de novembro de 2000.
“Declara de utilidade pública a entidade que menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1231,
de 28 de fevereiro de 1978, alterada pela lei Municipal n.º 2734, de 21 de fevereiro
de 1996, a AUREP — Associação dos Usuários das Rodovias Estaduais de
Piedade, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ
sob n.º 03.554.606/0001-67.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000.
.
u de Resende
Prefeito Municipal
Sônia 2 jano Batista
Diretorarde Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Décio Alves Vieira
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número 3.233, 17 novembro de 2000.
.
“Declara de utilidade pública a entidade
que menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo;No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; .
Faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal 1231,
de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela
lei Municipal n.º 2734, de 21 de fevereiro
de 1996, a AUREP — Associação dos
Usuários das Rodovias Estaduais de
Piedade, entidade sem fins lucrativos,
sediada neste Município, inscrita no CNPJ
sob n.º 03,554.606/0001-67.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. .
Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeituta Municipal de Piedade, SP., 17
de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ifano Batista
- Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Décio Alves
Vieira

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