| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
| native_id | 4221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.233, de 17 de novembro de 2000. “Declara de utilidade pública a entidade que menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1231, de 28 de fevereiro de 1978, alterada pela lei Municipal n.º 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a AUREP — Associação dos Usuários das Rodovias Estaduais de Piedade, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ sob n.º 03.554.606/0001-67. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000. . u de Resende Prefeito Municipal Sônia 2 jano Batista Diretorarde Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Décio Alves Vieira Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Lei número 3.233, 17 novembro de 2000. . “Declara de utilidade pública a entidade que menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo;No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal 1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela lei Municipal n.º 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a AUREP — Associação dos Usuários das Rodovias Estaduais de Piedade, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município, inscrita no CNPJ sob n.º 03,554.606/0001-67. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. . Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeituta Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ifano Batista - Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador Décio Alves Vieira