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← Piedade (SP)

norma nº 3234/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3234 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros dos Correas e Roseiral.
native_id4222

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.234, de 17 de novembro de 2000.
“Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros dos
Correas e Roseiral”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
* Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
. fevereiro de 1996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS DOS
CORREAS E ROSEIRAL, entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município,
fundada aos 10 de dezembro de 1998 e devidamente registrada no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 8ob n.º 03.235.977/0001-86.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de novembro de 2000.
José Tadeu'de Resende
éito Municipal
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Renaldo Correa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número3.234, 17 novembro de 2000.
“Declara de utilidade pública a Associação
de Moradores dos Bairros dos Correas €
José Tadeu de Resende. Prefeito
do Município de Piedade. Estado de São
Pano:
No uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara
Municipal de Pledads aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei : :
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada
pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1996, a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DOS BAIRROS DOS
CORREAS E ROSEIRAL, entidade sem
fins lucrativos, com sede neste Município,
fundada gos 10 de dezembro de 1996 e
devidamente registrada no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n.º
03.235.977/0001-86.
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
cm contrário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17
de novembro de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal .
Sônia Aparecida ano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Renaldo
Correa da Silva

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