| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2000 |
| Date | 2000-11-23 |
| Ementa | Institui a Semana de Música no município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.235, de 23 de novembro de 2000. “Institui a Semana da Música no Município de Piedade, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito municipal, a Semana da Música, a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de novembro. Artigo 2.º - O período mencionado no artigo anterior será reservado aos eventos de caráter artístico musical, que possibilitará a revelação de talentos do município para a comunidade. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as D disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 07/12/00 Lei número 3.235, 23 novembro de 2000. “Institui a Semana da Música no Município de Piedade, conforme especifica”. José Tedeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Maunicipai de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito municipal, a Semana da Música, a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de novembro. Artigo 2.º - O período mencionado no artigo anterior será reservado aos eventos de caráter artístico musical, que possibilitará a revelação de talentos do município para a comunidade. Artigo 3.º - As dosposas decorrentes com a execução da presente lei correrão por , conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4.º - Esta let entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2000. José Taseu de Resende Prefeito Municipal Sônia Aparecida Ijano Batista - Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal