br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3235/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3235 / 2000
Date 2000-11-23
EmentaInstitui a Semana de Música no município de Piedade.
native_id4223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.235, de 23 de novembro de 2000.
“Institui a Semana da Música no Município de Piedade, conforme
especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito municipal, a Semana da Música, a ser
comemorada anualmente na semana do dia 22 de novembro.
Artigo 2.º - O período mencionado no artigo anterior será reservado aos eventos
de caráter artístico musical, que possibilitará a revelação de talentos do município
para a comunidade.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
D disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de novembro de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
07/12/00
Lei número 3.235, 23 novembro de 2000.
“Institui a Semana da Música no Município
de Piedade, conforme especifica”.
José Tedeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara
Maunicipai de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica instituída, no âmbito
municipal, a Semana da Música, a ser
comemorada anualmente na semana do dia
22 de novembro.
Artigo 2.º - O período mencionado no
artigo anterior será reservado aos eventos
de caráter artístico musical, que
possibilitará a revelação de talentos do
município para a comunidade.
Artigo 3.º - As dosposas decorrentes com
a execução da presente lei correrão por
, conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta let entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23
de novembro de 2000.
José Taseu de Resende
Prefeito Municipal
Sônia Aparecida Ijano Batista -
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal

open original →