| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Estima a receita e fixa despesa do município de Piedade para o exercício do ano de 2001. |
| native_id | 4224 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.238, de 08 de dezembro de 2000. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Piedade para o exercício do ano 2001”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento fiscal do Municipio de Piedade-SP, para o exercício financeiro do ano 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 18.300.000,00 (dezoito milhões e trozentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 17.924.690,00 Receita Tributária R$ 2.974.700,00 Receita de Contribuições R$ 87.000,00 Receita Patrimonial R$ 536.200,00 Receitas de Serviços R$ 72.100,00 Transferências Correntes R$ 13.555.150,00 Outras Receitas Correntes R$ 689.350,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 375.500,00 Transferências de Capital R$ 375.000,00 RECEITA TOTAL R$ 18.300.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Funções de Governo, Programa de Trabalho, Orgãos da Administração e Natureza da Despesa que apresentam 0 seguinte desdobramento: 1-POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativo R$ 562.900,00 04 — Administração e Planejamento R$ 5.521.093,70 08 — Assistência e Previdência R$ 446.897,00 08 — Previdência Social R$ 857.623,30 10 - Saúde R$ 3.757.058,00 12- Educação R$ 5.129.841,00 13 — Cuitura R$ 331.835,00 15 — Urbanismo R$ 885.200,00 22 — indústria R$ 68.000,00 28 — Transporte R$ 15.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 148.215,00 28 — Encargos Especiais R$ 577.537,00 DESPESA TOTAL R$ 18.300.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2- POR PROGRAMAS 01 — Processo Legislativo R$ 562.900,00 07 — Administração R$ 2.184.023,70 08 — Administração Financeira R$ 780.109,00 14 — Produção Vegetal R$ 127.131,00 15 — Produção Animal R$ 40.000,00 18 — Abastecimento R$ 18.117,00 17 — Preservação de Recursos Naturais R$ 53.724,00 Renováveis 41 — Educação à criança de O a 6 anos R$ 1.884.701,00 42 - Ensino Fundamental R$ 3.128.830,00 43 — Ensino Médio R$ 50.000,00 45 — Ensino Supletivo R$ 66.510,00 48 — Educação Física e Desportos R$ 149.215,00 48 — Cultura R$ 531.835,00 58 — Urbanismo R$ 749.700,00 80 — Serviços de Utilidade Pública R$ 130.000,00 62 — Indústria R$ 201.500,00 85 — Turismo R$ 58.869,00 75 - Saúde R$ 3.754.058,00 81 — Assistência R$ 446.697,00 82 — Previdência R$ 857.623,30 88 — Transporte Rodoviário R$ 15.000,00 91 — Transporte Urbano R$ 1.951.120,00 00 — Outros Encargos Especiais R$ 577.537,00 DESPESA TOTAL R$ 18.300.000,00 3-- POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 882.900,00 Administração Direta 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal 562.900,00 D 02 — PODER EXECUTIVO 17.737.100,00 01 - Gabinete e Dependências 3.719.580,30 02 — Diretoria Financeira 502.878,00 03 — Diretoria de Tributos 257.231,00 04 — Diretoria Administrativa 441.879,00 05 — Diretoria de Saúde 3.757.058,00 p a — Diretoria de Planej. Obras e Serv. 3.682.660,70 úbl. 07 — Diretoria Agricola/Abastec. Melo Amb. 239.972,00 08 — Diretoria de Educação 5.129.841,00 DESPESA TOTAL 18.300.000,00 4 — POR NATUREZA DA DESPESA 1 — Despesas Correntes 18.040.247,00 2 — Despesas de Capital 2.259.753,00 DESPESA TOTAL R$ 18.300.0009,00 7 fy Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas a preços médios de Julho/2000. Artigo 5º - O Poder Executivo está autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido por Iogislação própria vigente no exercício do ano 2.001. abrir créditos suplementares até o limito de 30% (trinta por cento) do total do ergarmênto da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei 4.320/64. [o] transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro da mesma categoria de programação, conforme previsto no Artigo 9º, inciso 4º, da Lei Municipal (LDO) nº3.174, de 08 de Junho de 2.000. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro do ano 2.001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2.000. José Tadarão Resende “de Gabinete e Comunicações Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digi f igi i gr jo digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD . Ofício de RTD do RJ, sob o número de control e RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Lei número 3.236, de 06 de dezemiiro de 2000. | ailina arscetad fixa a Desbésa do Munei- plo de Pit para o exereeio do ano 2001" + José Tadeu de Resende, Prefeito do Municipio de Pie- - dade-SP. usando das atribuições que lhe são conferidas “por lei. faz saber que à Câmara Municipal-de Piedade aprovae ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Antigo 1º--O orçamento fiscal do Município pelos anexos integrantes desta lei. o 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes de capital na fórma da legislação em vigor e das especificações constante do anexo Integram te desta lei, com o seguinté desdobramento: Recéitas correntes “RS 17.924,800,00 Receita Tributária "R$ 2.974.700,00 Rectitas de Capital R$ 375.500,00 “Transferências de Capital R$ - 375.000,00 - Receita Total R$ 18.300.000,00 , : Artigo 3º - A despesa será realizada segundo adiseriiminição dos quadros Funções de Governo, Pro gramá de Trabalho. da Administração é Namm- reza da Despesa que apresentam o Seguinte desdobra- 1- Por Funções de Governo Ol-Legistativo R$ 562.900,00 04- Administração e Plenejamento . os R$ 5.521.093,70 08- Assistência e Previdência * . - : CUR$ 446.697,00 09- Previdência Social .R$ 857.62330 10- Saúde R$' 3.757.058,00 12- Educação R$. 5.129.841,00 13- Cultura. RS.. 331.835,00 15 - Urbanismo - R$ 885.200,00 22- Indústria - R$ 6600000 26- Transporte . R$ 15.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 149.215,00 28- Encargos Especiais R$: 57753700 Despesa Total “o R$ 18,300.000.00 01- Processo Legislativo CR$ 562.900.00 07- Administração R$ '2.184.023.70 08. Adiministração Financeira, R$ 760.109,09 i4- Produção Vegetal ., R$ 127.131,00 15- Produção Animal R$. 40.000,00 i6- h Co R$ ISTO 17- Preservação de Recursos. aturais Renováveis á o R$. 53.724,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 AL. Educação à criança de O a 6 enasRS 1.884.701,00 - E BS 3.128.630,00 | cd o a 4S- Ensino Supletivo R$ so510,00 46- Educação Flsica e Desportos R$ 149215) 48- Culture R$ 531.835,00 58. Urbanismo R$ 749/0000 do Serviços de Eilidados PúbficaRS 130.000,00 é nsdúsmia R$ 150000 65- Turismo R$ 58.869,00 75- Saúde R$ 3.754.058,00 ' R$ 857 ups yviario R$ 15.000,00 * g1- Transporte Urbano: *- RS enjoa 00- Otros Especiais , - 877534 Total R$ 3 Por Orgão da Administração - R$. piierêniao y ou o - 0i-Câmara Municipal R$ se s06i00 02- Poder Executivo R$ 17:737:1001 - Gabinete Dependências R$ 3.719.580,30 e istoria Finanecira R$ 50287800 - Diretoria de Tributos 257231,00 e Diretoria Administrativ a 447.879,00 03- Diretoria de Saúde R$ sasrssa0o Direthria de Pl Obras 6 Serv.PUbI. 06 Dirtoriado Pine) OM pg 368266070 - 07 ; Aguicolivabastec, Meio Arab. “08. Diretoria de Ediicação R$ 5.129.841) Despesa tal É — R$ 18:300.000,00 + De renes * R$ 1604024700 . Despesas de Capital R$ 2259.1530 Total R$ 18.380.000.00 Co Ami 4º - As dotações orçamentarios cando ate da 61 é dos qundos que à negrem eso qa a preços médios de Julto POTE. aa sa dão 5º - O Poder Executivo está ento doa: . gare. izar operações de crédito por antecipação - pr o limite permitido El legislação própria vt no exercício do ano 230" o abr créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por conto) do aa, orçamento da despesa. do , E au transfira, dentro co a categoria de programação, conforme previsto no Artigo 9º. inciso 4º. data Municipal (LDO) ºº de junho de , os ent de sta ei etrrd em virem 1 Co Janio doa 2001. revogadas sdiposigia et o o feitura Muntelgal de Piedade, 06 de de- zembro de 2000. José Tadeu de Resende