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← Piedade (SP)

norma nº 3237/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3237 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Moreiras.
native_id4225

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.237, de 08 de dezembro de 2000.
“Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do
Bairro dos Moreiras”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO
DOS MOREIRAS, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município e
Comarca e inscrita no CGC/MF sob o número 02.165.726/0001-00.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000.
fé Kesondo
eitó Municipal
Diretora de Gabinste e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.237, de 06
3000. de dezembro de
“Declara de Utilidade Pública. Associação
de Moradores € Amigos do Baio dos
* José Tadeu de Resende, Pref;
do Município de Piedade, Tao do São
o;
No uso das atribuições
SãO conferitias por lei; que lho
Faz saber que a Câmara
Mimicipal de Piedade sprova o cle sanciona
9 promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
Bíblica, nos termos da Lei Municipal n.º
número 02.165.726/0091.00.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com
Bexecnção desta lei correrão
Por conta de
dotações Orçamentárias próprias,
se
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vi;
data da sua Publicação, revogadas as
contrário.
em
Prefeitura ipal de
deá eia Piedade, SP, 06
José Taden de Resende
Santo Municipal
ia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações

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