| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3237 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Moreiras. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.237, de 08 de dezembro de 2000. “Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro dos Moreiras” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO DOS MOREIRAS, entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município e Comarca e inscrita no CGC/MF sob o número 02.165.726/0001-00. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de dezembro de 2000. fé Kesondo eitó Municipal Diretora de Gabinste e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.237, de 06 3000. de dezembro de “Declara de Utilidade Pública. Associação de Moradores € Amigos do Baio dos * José Tadeu de Resende, Pref; do Município de Piedade, Tao do São o; No uso das atribuições SãO conferitias por lei; que lho Faz saber que a Câmara Mimicipal de Piedade sprova o cle sanciona 9 promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - É declarada de utilidade Bíblica, nos termos da Lei Municipal n.º número 02.165.726/0091.00. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com Bexecnção desta lei correrão Por conta de dotações Orçamentárias próprias, se Artigo 3.º - Esta lei entrará em vi; data da sua Publicação, revogadas as contrário. em Prefeitura ipal de deá eia Piedade, SP, 06 José Taden de Resende Santo Municipal ia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações