| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3238 / 2000 |
| Date | 2000-12-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.238, de 06 de dezembro de 2000. “Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º 1.213, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de fevereiro de 1995, a SOCIEDADE MUSICAL BENEDITO RODRIGUES MACHADO, entidade sem fins lucrativos, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o n.º 03.608.935/0001-43. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 08 de dezembro de 2000. Prefeito Municipa ra Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Imparcial 26/12/00 Lei número 3.238, de 06 de dezembro de 2000. Í “Deslara do Utilidade Pública a Ensidado que Menciona” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a aeguinto lei: Artigo 1º - Pica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.213, de 26 de fevarciro ds 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a SOCIEDADE MUSICAL BENEDITO RODRIGUES MACHADO, entidade sem fins lucrativos, sediada neste iumicípio 6 inscrita mo CNPJ sobo n.º 03.608.935/0001-43. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. O6de dezembro de 2000. José Teseu do Resende Autor do projeto : Prefeito Municipal