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← Piedade (SP)

norma nº 3238/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3238 / 2000
Date 2000-12-06
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.238, de 06 de dezembro de 2000.
“Declara de Utilidade Pública a Entidade que Menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1.213, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1995, a SOCIEDADE MUSICAL BENEDITO RODRIGUES
MACHADO, entidade sem fins lucrativos, sediada neste município e inscrita no
CNPJ sob o n.º 03.608.935/0001-43.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 08 de dezembro de 2000.
Prefeito Municipa
ra
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Imparcial
26/12/00
Lei número 3.238, de 06 de dezembro de
2000. Í
“Deslara do Utilidade Pública a Ensidado
que Menciona”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a aeguinto lei:
Artigo 1º - Pica declarada de utilidade
pública, nos termos da Lei Municipal nº
1.213, de 26 de fevarciro ds 1978, alterada
pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1996, a SOCIEDADE
MUSICAL BENEDITO RODRIGUES
MACHADO, entidade sem fins lucrativos,
sediada neste iumicípio 6 inscrita mo CNPJ
sobo n.º 03.608.935/0001-43.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. O6de
dezembro de 2000.
José Teseu do Resende
Autor do projeto : Prefeito Municipal

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