| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 2002 |
| Date | 2002-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3344, de 03 de Abril de 2002 “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAR, inscrita no CGC/MF sob nº 02.992.433/0001-04, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), destinada a manutenção e funcionamento da entidade. Artigo 2º - A Associação mencionada obriga-se a prestar cortas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação 2.6.1.63.1.335043.082430009.2.003, do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrorá em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de 2002 1s Cagtano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15 de Abril de 2002 Página, nº 3 - A Leinº 3344, do 03 de Abril de 2002 “Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR e dá outras providências”. Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga & seguinte Jei: | Artigo 1º - Fica a Prefeitura Manicipal de MF sob nº 02.992,433/0001-04, no valor. de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinada a manntenção e funcionamento da entidade, Artigo 2º - A Associação mencionada obriga-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da dotação 2.6.1,63.1,335043,082430009.2.003, do orgamesto vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeimrá Municipal de Piedade, 03 de Abril de 2002 Rubens Caetano da Silva