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norma nº 3344/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3344 / 2002
Date 2002-04-03
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR e dá outras providências.
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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3344, de 03 de Abril de 2002
“Dispõe sobre autorização para concessão de subvenção social à Associação
de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAR,
inscrita no CGC/MF sob nº 02.992.433/0001-04, no valor de R$12.000,00 (Doze mil
reais), destinada a manutenção e funcionamento da entidade.
Artigo 2º - A Associação mencionada obriga-se a prestar cortas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por
conta da dotação 2.6.1.63.1.335043.082430009.2.003, do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrorá em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de 2002
1s Cagtano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15 de Abril de 2002
Página, nº 3 - A
Leinº 3344, do 03 de Abril de 2002
“Dispõe sobre autorização para
concessão de subvenção social à
Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes - AMAR e dá outras
providências”.
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que, a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga &
seguinte Jei: |
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Manicipal de
MF sob nº 02.992,433/0001-04, no valor.
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinada
a manntenção e funcionamento da entidade,
Artigo 2º - A Associação mencionada
obriga-se a prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por conta
da dotação
2.6.1,63.1,335043,082430009.2.003,
do orgamesto vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
dasua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeimrá Municipal de Piedade, 03 de
Abril de 2002
Rubens Caetano da Silva

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