| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3345, de 18 de Abril de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar ] dotação na importância de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais) nas seguirte classificação orçamentária: 2 - Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.05 - Fundef 361.2 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.05 - Fundef 359.9 339039 123610029.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações e próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 1 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL 30 de Abril de 2002 Página, nº 4 - B du SAS, da 18 &o Abel do 2003 . uplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Cactano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Ii, faz saber que a Câmara . Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. ” Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| * Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação R na importância de R$ 30.000,00 (trinta mi “ Teais) nas seguintes “classificações 2 Executivo 10- Diretoria de Educação 10.05- Fundef 361.2 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 30.000,00 Total: R$ 30.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será armlada parcialmento a seguinte dotação 2- Executivo 10- Diretoria de Educação 10.05- Fundef 359.9 339039 123610029.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 30.000,00 Total: R$ 30.090,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es disposições cio, Prefeitura Municipal de é Abri do 2002 ipal de Piedade, 18 de Rubens Caetano da Silva Prefeito ii . Autor do Projeto; Prefeito Municipal -=—— 00010 3