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← Piedade (SP)

norma nº 3345/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3345 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3345, de 18 de Abril de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
] dotação na importância de R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais) nas seguirte classificação
orçamentária:
2 - Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.05 - Fundef
361.2 449052 123610029.2.013 equipamento e material permanente R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.05 - Fundef
359.9 339039 123610029.2.013 serviços pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
e próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL IMPARCIAL
30 de Abril de 2002
Página, nº 4 - B
du SAS, da 18 &o Abel do 2003 .
uplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Cactano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Ii, faz saber que a Câmara
. Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei. ”
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
* Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar dotação
R na importância de R$ 30.000,00 (trinta mi
“ Teais) nas seguintes “classificações
2 Executivo
10- Diretoria de Educação
10.05- Fundef
361.2 449052 123610029.2.013
equipamento e material permanente
R$ 30.000,00
Total: R$ 30.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações do artigo 1º, será armlada
parcialmento a seguinte dotação
2- Executivo
10- Diretoria de Educação
10.05- Fundef
359.9 339039 123610029.2.013 serviços
pessoa jurídica R$ 30.000,00
Total: R$ 30.090,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrão por
dotações
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas es disposições
cio,
Prefeitura Municipal de é
Abri do 2002 ipal de Piedade, 18 de
Rubens Caetano da Silva
Prefeito ii .
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
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