| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nº 3346, de 18 de Abril de 2002 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cingiienta mil reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2 - Executivo 7 - Diretoria de Saúde 7.2 - Assistência Médica 213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 200.000,00 214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 150.000,00 Total R$ 350.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2002 is Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Abril de 2002 Página, nº 4 - B Lain 4, de 18 de Abi do 02 uplementa dotação de orçamento Vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Mimicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Piedade, autorizada a suplemento do! ca impertânciade R$ 350.000,00 (uesensos , e cingúenta mil reais) nas seguintes : 2 Executivo ; 7- Diretoria do Saúdo * 72x Assistência Médica 213,4 449051 103010017/1.004 cbr e : R$ 200.000,00 214.7 449052 103010017.2.010 R$ 150.000,00 Total: R$ 350.000,00 utilizado o superávit financeiro. Artigo 3º - As despesas decorrentes da Própria, esta Ji, coreto por dotações Prefeitura Municipal ds Piedade, Abril de 2002. pa té de Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal