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norma nº 3346/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3346 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nº 3346, de 18 de Abril de 2002
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 350.000,00 (Trezentos e cingiienta mil reais) nas
seguintes classificações orçamentárias:
2 - Executivo
7 - Diretoria de Saúde
7.2 - Assistência Médica
213.4 449051 103010017.1.004 obras e instalações R$ 200.000,00
214.7 449052 103010017.2.010 equipamento e material permanente R$ 150.000,00
Total R$ 350.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2002
is Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Abril de 2002
Página, nº 4 - B
Lain 4, de 18 de Abi do 02
uplementa dotação de orçamento
Vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Panlo,
no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Mimicipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei.
Piedade, autorizada a suplemento do!
ca impertânciade R$ 350.000,00 (uesensos
, e cingúenta mil reais) nas seguintes
: 2 Executivo
; 7- Diretoria do Saúdo
* 72x Assistência Médica
213,4 449051 103010017/1.004 cbr e
: R$ 200.000,00
214.7 449052 103010017.2.010
R$ 150.000,00
Total: R$ 350.000,00
utilizado o superávit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
Própria, esta Ji, coreto por dotações
Prefeitura Municipal ds Piedade,
Abril de 2002. pa té de
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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