| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/46/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 29 de 17 de Setembro de 2018 Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. O parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário Parágrafo único. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos.