| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Altera a renumeração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3058, de 29 de abril de 1999, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3347, de 18 de Abril de 2002 “ Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.058, de 29 de abril de 1999, conforme especifica”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º -Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego permanente de auxiliar de serviços em regime celetista, previsto na Lei Municipal nº 3.058, de 29 de abril de 1999, para R$200,00 (duzentos reais) mensais, assim discriminado: Nº Empregos Denominação Carga Horária Salário 22 Auxiliar de Serviços 220 horas R$200,00 Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.274, de 25 de maio dg-2001. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril ms Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Abril de 2002 Página, nº 4 - B Lei nº 3347, de 18 de Abril de 2002 “Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.058, de 29 de abril de 1999, conformo esperifica”, Rubens Caetano “da Silva, Prefeito do Mumicípio de Piedade, Estado de São Paulo, nouso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e elo sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego permanente do auxiliar de serviços em regime celetista, previsto na Lei Municipal nº 3.058, de 29 de abril de 1999, para R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, assim discriminado. No Hinpregos . Denominação Auxiliar de Serviços Carga Hocária Salário 220 Horas R$ 200/00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, - suplementadas se necessário. : Artigo 3º - Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação, revôgadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.274, de 25 de maio de 2001. Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 18 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal