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norma nº 3347/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3347 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAltera a renumeração estabelecida no artigo 1º da lei municipal nº 3058, de 29 de abril de 1999, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3347, de 18 de Abril de 2002
“ Altera a remuneração estabelecida no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.058, de 29 de
abril de 1999, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º -Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a remuneração do emprego
permanente de auxiliar de serviços em regime celetista, previsto na Lei Municipal nº 3.058,
de 29 de abril de 1999, para R$200,00 (duzentos reais) mensais, assim discriminado:
Nº Empregos Denominação Carga Horária Salário
22 Auxiliar de Serviços 220 horas R$200,00
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.274, de 25 de maio dg-2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril
ms Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Abril de 2002
Página, nº 4 - B
Lei nº 3347, de 18 de Abril de 2002
“Altera a remuneração estabelecida no
artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.058, de
29 de abril de 1999, conformo esperifica”,
Rubens Caetano “da Silva, Prefeito do
Mumicípio de Piedade, Estado de São Paulo,
nouso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e elo sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo a alterar a remuneração do
emprego permanente do auxiliar de serviços
em regime celetista, previsto na Lei
Municipal nº 3.058, de 29 de abril de 1999,
para R$ 200,00 (duzentos reais) mensais,
assim discriminado.
No Hinpregos . Denominação
Auxiliar de Serviços
Carga Hocária Salário
220 Horas R$ 200/00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com à
execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,
- suplementadas se necessário.
: Artigo 3º - Esta lei entrará em vigorna data
de sua publicação, revôgadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 3.274, de 25 de maio de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP em 18
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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