| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3348 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Altera a redação do páragrafo 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3093, de 27 de outubro de 1999, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE NATUREZA & PRODUÇÃO A GASTRONOMIA COMEÇA EM PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - CEP 18170-000 Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 - Fax (015) 244-3151 Lei nº 3348, de 18 de abril de 2002 “ Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2”, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, conforme especifica”. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: $3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$200,00 (duzentos reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços. Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.275, de 25 de maio de 2001. Prefeitura Municipal de Piedade, ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Abril de 2002 Página, no 4 - B Lei nº 3348, de 18 de Abril de 2002 “Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de 1999, conforme especificar, : Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paílo, no vso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Mimicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Mimicipal nº 3.093, de 27 de Outubro 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º 83º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais, percebendo vencimentos mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços. Artigo 2º . As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias, do orçamento vigente. , Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.275, de 25 de maio de 2001, | Prefeitura Municipal de Piedade, SB em 18 * de Abril do 2002 Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal