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norma nº 3348/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3348 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAltera a redação do páragrafo 3º do artigo 2º da lei municipal nº 3093, de 27 de outubro de 1999, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
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Lei nº 3348, de 18 de abril de 2002
“ Altera a redação do parágrafo 3º, do artigo 2”, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de
Outubro de 1999, conforme especifica”.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de 27 de Outubro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
$3º - Os servidores serão contratados para exercer a função de Ajudante de Serviços Gerais,
percebendo vencimentos mensais no valor de R$200,00 (duzentos reais), com carga horária
de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviços.
Artigo 2º- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias,
do orçamento vigente.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.275, de 25 de maio de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade,
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Abril de 2002
Página, no 4 - B
Lei nº 3348, de 18 de Abril de 2002
“Altera a redação do parágrafo 3º, do
artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.093, de
27 de Outubro de 1999, conforme
especificar, :
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paílo,
no vso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Mimicipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei: .
Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 2º, da
Lei Mimicipal nº 3.093, de 27 de Outubro
1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º
83º - Os servidores serão contratados para
exercer a função de Ajudante de Serviços
Gerais, percebendo vencimentos mensais no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com
carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais de serviços.
Artigo 2º . As despesas com a execução
desta lei, correrão por conta de dotações
próprias, do orçamento vigente. ,
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 3.275, de 25 de maio de 2001, |
Prefeitura Municipal de Piedade, SB em 18 *
de Abril do 2002
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal

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