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norma nº 3349/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3349 / 2002
Date 2002-04-18
EmentaAutoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei nº 3349, de 18 de abril de 2002
“Autoriza o Município de Piedade a
celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria
da Cultura, conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-
SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica Poder Executivo Municipal autoriza a celebrar,
com q Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria
do Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção de
recursos financeiros.
Artigo 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior, destinar-se-do para a reforma do prédio da Casa da
Cultura deste município.
Artigo 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio, correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pi
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
30 de Abril de 2002
Página, nº 5 B
Lei nº 3349, de 18 de Abril de 2002
“Autoriza o Município de Piedade a
“celebrar convênio com o Governo do
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade -SP., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Jei,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar, com o
Governo do Estado de São Paulo, através
da sua Secretaria do Estado da Cultura, o
convênio necessário à obtenção de recursos
financeiros. .
Artigo 2º - Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-
do para a reforma do prédio da Casa da
Cultura deste município.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura
vier a assumir no referido convênio,
correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
dasua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
Abril de 2002
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do do Projeto: Prefeito Manicipal

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