| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2002 |
| Date | 2002-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei nº 3349, de 18 de abril de 2002 “Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura, conforme especifica”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica Poder Executivo Municipal autoriza a celebrar, com q Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria do Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros. Artigo 2º- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-do para a reforma do prédio da Casa da Cultura deste município. Artigo 3º- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pi Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 30 de Abril de 2002 Página, nº 5 B Lei nº 3349, de 18 de Abril de 2002 “Autoriza o Município de Piedade a “celebrar convênio com o Governo do Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade -SP., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Jei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Governo do Estado de São Paulo, através da sua Secretaria do Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros. . Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se- do para a reforma do prédio da Casa da Cultura deste município. Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data dasua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de Abril de 2002 Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Autor do do Projeto: Prefeito Manicipal