br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3280/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3280 / 2001
Date 2001-06-11
EmentaDispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiências no sistema do transporte coletivo no âmbito do município.
native_id4235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI NÚMERO 3.280, de 11 de junho de 2001
“Dispõe sobre a concessão de passe livre as pessoas portadoras de
deficiências no sistema do transporte coletivo no âmbito do Município”
Rubeas Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade faz saber
) que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência,
comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo no âmbito do
municipio.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa
dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 11 de junho de 2001
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Antouio Muknicka
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
EN
JORNAL. IMPARCIAL
15/JULHO/2001
Página, Nº 06
= —[——————
LEI NÚMERO 3.280, de 1 de junho
“Bispõe sobre à concessão de passe
livre. as pessoas portadoras de
no sistema do transporte
coletivo no âmbito do Município”
A Rubens Caetano da Silva,
Prefeito do Município de, Piedade faz
saber que a Câmara Municipal decreta e
ele sanciona a segóimto Lei:
Artigo 1º - É conçedido passe livre às -
Pessoas portadoras de deficiência,
spoíte coletivo no âmbito do
Artigo 2º - O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de
noventa dias, a contar de sua publicação.
autor do projeto: Vereador Antonio

open original →