| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiências no sistema do transporte coletivo no âmbito do município. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI NÚMERO 3.280, de 11 de junho de 2001 “Dispõe sobre a concessão de passe livre as pessoas portadoras de deficiências no sistema do transporte coletivo no âmbito do Município” Rubeas Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade faz saber ) que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo no âmbito do municipio. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 11 de junho de 2001 bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antouio Muknicka Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] EN JORNAL. IMPARCIAL 15/JULHO/2001 Página, Nº 06 = —[—————— LEI NÚMERO 3.280, de 1 de junho “Bispõe sobre à concessão de passe livre. as pessoas portadoras de no sistema do transporte coletivo no âmbito do Município” A Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de, Piedade faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a segóimto Lei: Artigo 1º - É conçedido passe livre às - Pessoas portadoras de deficiência, spoíte coletivo no âmbito do Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação. autor do projeto: Vereador Antonio