| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LE! NÚMERO 3.281, de 18 de Junho de 2001 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade/SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ), na seguinte classificação orçamentária : 2.3. Diretoria de Tributos 2.3.1. — Diretoria 112.2 3131 041290008.2.010 remuneração serviços pessoais. ....... R$ 2.500.00 TOA .escncansnensaotrancunansanasvansessasaaasasesonavaso coeasasArone sms ana MasRa matar tasas oe Stan Maas R$ 2.500,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : 2.01 — Gabinete e Dependências 2.1.11 — Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226610062.2.007 subvenção econômica Metalplix ......... R$ 2.500,00 Total .emseemensenenoeconeesnsessonsusavesssasssarseseneneassesenesosarsasensananso nenssasessanenannos » R$ 2.500,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 15/JULHO/2001 Página, Nº 06 LEI NÚMERO 3.281, de 18 de Junho de 2001 “Suplementa dotação do órçam erito vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do | Município ds Piedade/SP, usando, das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importência de R$ 2.500,00 (goi mile quintentos eai), ma seguinto 122 3131 041290008.2.010 remuneração . serviços Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será. efetmada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: “2.01 - Gabinete e Dependências . 2.1.11 -- Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226610062.2.007 subvenção econômica Metalplix.....ees. rasas Total... smeneeereeea R$ 2.500,00 Artigo 3º .- Esta lei entrará em vigor ria data da sua publicação, revogadas as Prost cem contrário. Profeitura- Municipal de Pisdade, 18 de - Junho de 2,001. * Rubeas Cattano da Silva