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norma nº 3281/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3281 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4236

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LE! NÚMERO 3.281, de 18 de Junho de 2001
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de
Piedade/SP, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei , faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade , autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais ), na seguinte
classificação orçamentária :
2.3. Diretoria de Tributos
2.3.1. — Diretoria
112.2 3131 041290008.2.010 remuneração serviços pessoais. ....... R$ 2.500.00
TOA .escncansnensaotrancunansanasvansessasaaasasesonavaso coeasasArone sms ana MasRa matar tasas oe Stan Maas R$ 2.500,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
efetuada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária :
2.01 — Gabinete e Dependências
2.1.11 — Encargos Gerais do Município
89.3 3232 226610062.2.007 subvenção econômica Metalplix ......... R$ 2.500,00
Total .emseemensenenoeconeesnsessonsusavesssasssarseseneneassesenesosarsasensananso nenssasessanenannos » R$ 2.500,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
15/JULHO/2001
Página, Nº 06
LEI NÚMERO 3.281, de 18 de Junho
de 2001
“Suplementa dotação do órçam erito
vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do |
Município ds Piedade/SP, usando, das
atribuições legais que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importência de R$ 2.500,00
(goi mile quintentos eai), ma seguinto
122 3131 041290008.2.010
remuneração . serviços
Artigo 2º - Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1º, será.
efetmada a anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
“2.01 - Gabinete e Dependências .
2.1.11 -- Encargos Gerais do Município
89.3 3232 226610062.2.007 subvenção
econômica Metalplix.....ees. rasas
Total... smeneeereeea R$ 2.500,00
Artigo 3º .- Esta lei entrará em vigor ria
data da sua publicação, revogadas as
Prost cem contrário.
Profeitura- Municipal de Pisdade, 18 de
- Junho de 2,001.
* Rubeas Cattano da Silva

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