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← Piedade (SP)

norma nº 3284/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3284 / 2001
Date 2001-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e aditamentos conforme especifica e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI NÚMERO 3.284, de 12 de Julho de 2001
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e Aditamentos
conforme especifica e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênios e Aditamentos necessários com o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de São
Paulo — FETAESP, com a entidade Sindical denominada Força Sindical €
participar de Consórcios Municipais objetivando a implantação, no Município
de Piedade, do Programa Banco da Terra.
Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados visarão facilitar o acesso à terra,
objetivando à geração de ocupação e renda no campo e a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador rural.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 12 de ju!
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
31/07/2001
PÁGINA, Nº 04
Lei Número 3,284, de 12 de Julho de
2001 -
especifica e dá outras providências”,
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
Sonferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova é ele
senciona e prommiga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal antorizado a celebrar
Convênios e Aditamentos necessários
com o Miniftério do Desenvolvimento
grário, com a Federação dos
Trabalhadores na Agriculhira no Estado
de São Panto - FETAESP com a entidade
Sindical denominada Força Sindical e
participar de Consórcios Municipais
objetivando a implantação, no Município
Artigo 2º - Os convênios a serem
celebrados visarão facilitar o acesso à
terra, objetivando à geração de ocupação
e renda no campo e a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador rural,
Axtigo 3º - As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de
recursos próprios consignados no
Orçamento vigente,
Artigo 4º - A presente Lei entrará em
Vigor na data de sua publicação, revogadas

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