| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios e aditamentos conforme especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI NÚMERO 3.284, de 12 de Julho de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e Aditamentos conforme especifica e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Aditamentos necessários com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de São Paulo — FETAESP, com a entidade Sindical denominada Força Sindical € participar de Consórcios Municipais objetivando a implantação, no Município de Piedade, do Programa Banco da Terra. Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados visarão facilitar o acesso à terra, objetivando à geração de ocupação e renda no campo e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no orçamento vigente. Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 12 de ju! ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 31/07/2001 PÁGINA, Nº 04 Lei Número 3,284, de 12 de Julho de 2001 - especifica e dá outras providências”, Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são Sonferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova é ele senciona e prommiga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal antorizado a celebrar Convênios e Aditamentos necessários com o Miniftério do Desenvolvimento grário, com a Federação dos Trabalhadores na Agriculhira no Estado de São Panto - FETAESP com a entidade Sindical denominada Força Sindical e participar de Consórcios Municipais objetivando a implantação, no Município Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados visarão facilitar o acesso à terra, objetivando à geração de ocupação e renda no campo e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador rural, Axtigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento vigente, Artigo 4º - A presente Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas