| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-09-17 |
| Ementa | Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade. |
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/47/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 30 de 17 de Setembro de 2018 Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Câmara Municipal de Piedade promulga: Art. 1º. O caput e o parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário Art. 29. Qualquer associação ou sindicato poderá requerer, por escrito, ao Presidente da Câmara que lhe permita participar em assuntos de interesse público, com emissão de conceitos e opiniões, junto às comissões, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. Parágrafo único. O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva comissão, ao qual caberá deferir ou indeferir o requerimento, agendando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento, definindo o respectivo tempo de duração.