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norma nº 30/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-09-17
EmentaAltera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/47/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 30 de 17 de Setembro de 2018
Altera a redação do caput e do parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do
Município de Piedade.
A Câmara Municipal de Piedade promulga:
Art. 1º. O caput e o parágrafo único do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 17 de setembro de 2018. 
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
Art. 29. Qualquer associação ou sindicato poderá requerer, por escrito, ao Presidente da Câmara que lhe
permita participar em assuntos de interesse público, com emissão de conceitos e opiniões, junto às
comissões, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva comissão, ao qual
caberá deferir ou indeferir o requerimento, agendando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento, definindo
o respectivo tempo de duração.

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