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← Piedade (SP)

norma nº 3285/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3285 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaDispõe sobre a criação no serviço público de saúde do atendimento através de Terapia Holística e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
)
LEI NÚMERO 3.285, de 12 de Julho de 2001
“Dispõe sobre a criação no Serviço Público de Saúde do atendimento
através de Terapia Holística e dá outras providências”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito de serviço público de saúde municipal, o
atendimento em Terapia Holística, a ser ministrado à população do município de
Piedade.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Sinte —
Sindicato dos Terapeutas e Conselho Federal de Terapia Holística, para
implantação do serviço criado no artigo anterior.
Parágrafo Único: - Os profissionais que atuarem na prestação dos serviços ora
criado, serão designados pelo Sinte — Sindicato dos Terapeutas, com supervisão
do Conselho Federal de Terapia Holística, e prestarão serviços gratuitos, cabendo
à Prefeitura efetuar o transporte dos mesmos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotação vigente no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de jul 001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
JORNAL IMPARCIAL
31/07/2001
PÁGINA, Nº 04
Lei Número 3.285, de 12 de Júlho de
2001
providências”,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do |
Município de Piedade, no uso das
* atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
serão pio do m “a
êmíde municipal, o
atendimento em Terapia Holística, a ser
ministrado à população do município de
artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal
amtorizada a firmar convênio com o Sinto
— Sindicato dos Terapeutas e Conselho
Federal de Terapia Holística, para
implantação do serviço criado no artigo
anterior,
Parágrafo Único: - Os profissionais que
e prestarão serviços gratuitos, cabendo à
Prefeitura efetuar O transporte dos
mesmos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com
comia de dotação i go a
vigente no
a orçamento,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sna publicação, revogadas es
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12
de julho de 2001
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municinal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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