| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3285 / 2001 |
| Date | 2001-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no serviço público de saúde do atendimento através de Terapia Holística e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 ) LEI NÚMERO 3.285, de 12 de Julho de 2001 “Dispõe sobre a criação no Serviço Público de Saúde do atendimento através de Terapia Holística e dá outras providências”. Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado, no âmbito de serviço público de saúde municipal, o atendimento em Terapia Holística, a ser ministrado à população do município de Piedade. Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Sinte — Sindicato dos Terapeutas e Conselho Federal de Terapia Holística, para implantação do serviço criado no artigo anterior. Parágrafo Único: - Os profissionais que atuarem na prestação dos serviços ora criado, serão designados pelo Sinte — Sindicato dos Terapeutas, com supervisão do Conselho Federal de Terapia Holística, e prestarão serviços gratuitos, cabendo à Prefeitura efetuar o transporte dos mesmos. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação vigente no orçamento, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de jul 001 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal JORNAL IMPARCIAL 31/07/2001 PÁGINA, Nº 04 Lei Número 3.285, de 12 de Júlho de 2001 providências”, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do | Município de Piedade, no uso das * atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: serão pio do m “a êmíde municipal, o atendimento em Terapia Holística, a ser ministrado à população do município de artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal amtorizada a firmar convênio com o Sinto — Sindicato dos Terapeutas e Conselho Federal de Terapia Holística, para implantação do serviço criado no artigo anterior, Parágrafo Único: - Os profissionais que e prestarão serviços gratuitos, cabendo à Prefeitura efetuar O transporte dos mesmos. Artigo 3º - As despesas decorrentes com comia de dotação i go a vigente no a orçamento, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sna publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de julho de 2001 Rubens Caetano da Silva Prefeito Municinal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]