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norma nº 3286/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3286 / 2001
Date 2001-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
LEI NÚMERO 3.286, de 12 de Julho de 2001
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE
AMPARO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR , conforma especifica.”
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAR,
inscrita no CGC/MF sob nº 02.992.433/0001-04, no valor de R$12.000,00 (Doze mil
reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos
trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade.
» Artigo 2º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, *
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1.8- Fundo de Assistência Social
69.9 3231-082430081.2.005 Subvenções Sociais R$ 12.000,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em cortrário.
Prefeitura Municipal de os julho de
Rubens Castano da Silva
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
1] JORNAL IMPARCIAL
31/07/2001
PÁGINA, Nº 04
Lei Número 3.286, de 12 de Julho de
2001
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social a
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES —
AMAR , conforme especifica”
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piodadc autorizada a transferir
subvenção social a Associação de
Amparo as Crianças e Adolescentes —
AMAR, inscrita no CGCIMP sob nº
02.992.433/0001-04, no valor de
R$12,000,00 (Doze mil reais), destinada
outras despesas de manutenção da
entidade,
Artigo 2º - A Associação de Amparo ás
Crianças e Adolescentes - AMAR;
compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma,
estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 3º - Para concéder a subvenção de
que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1 Gabinete e Dependências.
2.1.8- Fondo de Assistência Sócnir”
659 0 ODAS Suba
Sociais
R$ 12.000,00 :
Artigo 4º - Esta li entrará axa vigor na
data da sua publicação, revogadas as
) disposições em contrário.
Profeitara Municipal do Piedade, 12 do
julho de 2001 ”
Rubens Cactano da Silva
Prefeito Municipal

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