| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3286 / 2001 |
| Date | 2001-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 LEI NÚMERO 3.286, de 12 de Julho de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - AMAR , conforma especifica.” Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes - AMAR, inscrita no CGC/MF sob nº 02.992.433/0001-04, no valor de R$12.000,00 (Doze mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção da entidade. » Artigo 2º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, * compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1.8- Fundo de Assistência Social 69.9 3231-082430081.2.005 Subvenções Sociais R$ 12.000,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cortrário. Prefeitura Municipal de os julho de Rubens Castano da Silva Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] 1] JORNAL IMPARCIAL 31/07/2001 PÁGINA, Nº 04 Lei Número 3.286, de 12 de Julho de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES — AMAR , conforme especifica” Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piodadc autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes — AMAR, inscrita no CGCIMP sob nº 02.992.433/0001-04, no valor de R$12,000,00 (Doze mil reais), destinada outras despesas de manutenção da entidade, Artigo 2º - A Associação de Amparo ás Crianças e Adolescentes - AMAR; compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma, estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para concéder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1 Gabinete e Dependências. 2.1.8- Fondo de Assistência Sócnir” 659 0 ODAS Suba Sociais R$ 12.000,00 : Artigo 4º - Esta li entrará axa vigor na data da sua publicação, revogadas as ) disposições em contrário. Profeitara Municipal do Piedade, 12 do julho de 2001 ” Rubens Cactano da Silva Prefeito Municipal