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← Piedade (SP)

norma nº 3288/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3288 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
T
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.288, 20 de julho de 2.001
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002
e dá outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
o Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
o CAPÍTULOI
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município,
relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este
Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº4.320 de 17 de
março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do
Município.
Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do
orçamento-programa para o próximo exercício, deverá obedecer
a disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações
) emanadas pelos setores competentes da área.
o Art. 4º - A proposta orçamentária, que não poderá conter dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal
e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de
planejamento permanente, a participação comunitária, à
descentralização, conterá “reserva de contingência” identificando por
código próprio e em montante equivalente a 1% (um por cento) da
Receita Corrente Liquida.
Art. 5º..O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta
parcial até o dia 30 (trinta) de agosto, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº25/2000.
Art. 6º-A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estima
tiva da receita, atenção aos princípios de:
IR Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
IR Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HW. | Modemização na ação governamental.
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na
execução orçamentária.
. W
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CAPÍTULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princí
pios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante
das despesas fixadas exceder as previsões da receita do exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o Indi
ce de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o compor
tamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principal
mente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo
governo federal.
8 1º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as mo
dificações da legislação tributária, incumbindo à administração o se
guinte:
. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
IR a edição de uma planta genérica de valores de forma a
minimizar a diferença entre alíquotas;
IH. | a expansão do número de contribuintes;
IV. a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
82º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respecti
vas despesas.
83º. Os tributos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma
parcela, nas condições previstas em lei, sofrerão correção
monetária conforme variação estabelecida pelo Índice de Preços
ao Consumidor Ampliado - IPCA (IBGE);
& 4º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orça
mentária e recursos financeiros previsto na programação de de
sembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao mon
tante das disponibilidades de caixa, conforme previsto na Lei de
responsabilidade fiscal.
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor;
H. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
Il. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente;
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI,
do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 10 - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do
exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar
a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo PodonLe
gislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Iv
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8 1º- Para atender o dispositivo na Lei Responsabilidade Fiscal, o
Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
Il Estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de
execução mensal de desembolso;
IR Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
IR verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
IV. A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de
cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal;
V. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária-l DO,
Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do Tribunal de
Contas-TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na
intemet, e ficará à disposição da comunidade.
Vl. O desembolso dos recursos financeiros consignados à
Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob
a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os
Poderes.
CAPÍTULO IH
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 11- O orçamento fiscal que será elaborado de conformidade com as exi-
gências do Ministério de Orçamento e Gestão, abrangerá os Poderes E-
xecutivo e Legislativo, seus Órgãos e Fundos.
Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencial
mente os programas em execução além dos constantes do Anexo Il
que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das possibilida-
des serem elencados novos programas, desde que financiados com re-
cursos próprios, com recursos de outras esferas do govemo, ou até
em parceria com entes da iniciativa privada.
Parágrafo único — os programas constantes do Anexo Il que poderão
ser incluídos no exercício de 2002, são os constantes dos seguintes Ór-
gãos/Programas:
01.01; 01.02; 01.03; 01.04; 02.01; 02.02; 02.04; 02.05;
02.06; 02.08; 02.12; 02.13; 02.15; 02.17; 02.18; 02.19;
03.01; 03.02; 03.03; 03.04; 04.01; 04.02; 04.03; 05.01;
05.02; 05.03; 05.04; 05.05; 06.01; 06.02; 06.03; 06.04;
07.01, 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.06; 07.07; 08.01;
08.02; 08.03; 08.04, 08.05; 08.06; 08.07; 08.08; 08.09;
08.10; 08.11; 08.13; 08.14; 08.15; 08.16; 09.01; 09.02;
09.03, 09.04; 09.05: 09.06; 09.07; 10.01; 10.02; 10.03;
10.04; 10.05.
Art; 13 — Na remessa de projetos de Lei ao Legislativo que visem a instituição de
novos programas durante o exercício de 2002, o Executivo apresentará
a fonte de recursos que dará o suporte orçamentário e que manterá a
ordem econômico — financeira.
Art. 14 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter ol
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em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próxi -
mo exercício ficarão condicionados à existências de recursos, expressa
autorização legislativa, e às disposições emitidas no art.169 da Consti-
ção Federal e definidas nos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº
101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo único — as despesas com serviços de terceiros não poderão
exceder o percentual da receita liquida do exercício anterior, conforme
estabelecido no Art. 72 da LRF.
Art. 15 — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das re
ceitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 16— A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá da existência de re
levante interesse públicoe de autorização legislativa através de lei
específica.
$ 1º- o Auxílio ou Subvenção não poderá ser concedido à Entidade em
débito com entrega de Prestação de Contas, que se apresente in
completa ou rejeitada.
$2º-na concessão do auxílio ou subvenção, a beneficiária se
obriga manter atualizada a regularidade exigida no Art. 195, 83º
da Constituição Federal.
8 3º As beneficiárias de subvenções estão obrigadas:
l. Prestar Conta à Prefeitura no prazo máximo de 30 (trinta) dias
a contar da data de recebimento do recurso, não podendo,
excepcionalmente, exceder a data 30 (trinta) de janeiro do ano
- subsequente.
H. Apresentar a Prestação de Contas na forma exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob orientação do
setor competente da área de finanças da Prefeitura.
Art. 17 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
IR Mensagem;
H. Projeto de lei orçamentária;
ll Tabela explicativa da receita e despesa dos três últimos
exercícios.
Art. 18 — Integrarão a lei orçamentária anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de
govemo;
H. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas,
Mt. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por orgão do governo e da administração.
Art. 19- O orçamento deverá ser encaminhado com suporte físico que per-
mita o imediato processamento eletrônico de dados, sem prejuízo da a-
presentação usual.
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Art. 20 - Os programas aprovados pela Câmara Municipal constará do orça-
mento a ser encaminhado no exercício de 2.002, mediante prévia ava-
liação de prioridades e correspondente previsão das disponibilidades
de recursos suficiente para sua execução.
Art. 21 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Piedade, 20 de julho de 2001
ubens Caetano da Silva
-Prefeito Municipal-
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas:
- Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
- Vereador Joaquim Francisco Leite
- Vereador Romeu Antonio da Silva Jr.
- Vereador Joel Mancel de Oliveira
- Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda
- Vereador Godofredo Werner
- Vereador Geremias Ribeiro Pinto
- Vereador Amarildo Pedroso
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ANEXO I
PLANO PLURIANUAL
Período de 2002 a 2005
Estrutura Orçamentária
órgão Unidade |] Especificação
orçamentária
01 CAMARA MUNICIPAL
01.01.00 Corpo Legislativo
01.02.00 Secretaria da Câmara
02 GABINETE E DEPENDÊNCIAS
02.01.00 Gabinete do Prefeito
02.02.00 Procuradoria Jurídica
02.03.00 DEMTUR
e 02.04.00 Departamento de Esporte e Cultura
02.05.00 DETRACOPI
02.06.00 Fundo de Assistência Social
02.06.01 Administração
02.06.02 Fundo de Solidariedade
02.06.03 Fundo Assist. do Menor e Adolescente
02.07.00 Encargos Gerais do Município
03 DIRET. GABINETE E COMUNICAÇÕES
03.01.00 Diretoria
03.02.00 Expediente e Protocolo
03.03.00 Junta do Serviço Militar
04 DIRETORIA FINANCEIRA
] 04.01.00 Diretoria
04.02.00 Tesouraria e Divida Ativa
04.03.00 Compras e Licitações
04.04.00 Orçamento , Contabilidade e Empenho
0s DIRETORIA ADMINISTRATIVA
05.01.00 Diretoria
05.02.00 Departamento de Pessoal
05.03.00 Centro de Processamentos de Dados
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05.04.00 Serviços Comunitários
DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
06.01.00 Diretoria
06.02.00 Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
06.03.00 DIPAM/ MIRAD
DIRETORIA DE SAÚDE
07.01.00 Diretoria
07.02.00 Assistência Médica
07.03.00 Assistência Odontológica
07.04.00 Vigilância Epidemiológica
07.05.00 Vigilância Sanitária
DIRET. PLANEJ.OBRAS E SERV.PUBL.
08.01.00 Diretoria
08.02.00 Engenharia e Arquitetura
08.03.00 Obras e Serviços Públicos
08.04.00 Vias Urbanas e Logradouros
08.05.00 Serviços de Estradas Municipais -SERM
DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENT.
09.01.00 Diretoria
09.02.00 Abastecimento
09.03.00 Agro-Pecuária
09.04.00 Meio Ambiente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.01.00 Diretoria
10.02.00 Ensino Fundamental
10.03.00 Educação Infantil
10.04.00 Ensino Médio
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ANEXO
PLANO PLURIANUAL
Período de 2002 a 2005
Ôrgão/programas | Objetivos e Metas
01 —- Câmara Municipal
01.01-Manutenção do | Manter os serviços, equipamentos e instalações em
Legislativo. condições de trabalho, visando o funcionamento
burocrático.
Equipar e manter a Câmara Municipal com móveis,
utensílios e outros bens de uso interno e externo.
01.03- Pessoal civil |Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas, promoven-
do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
01.04- Criação do De- TE necessária a divulgação imparcial dos atos do
partamento de Assesso- | Legislativo.
ria de Imprensa na
Câmara.
01.05-Desapropriação e | Desapropriar terreno para construção ou adquirir
construção ou aquisi-| prédio para transferir as instalações do Legislativo,
ção de imóveis paralque atualmente utiliza de forma provisória,
abrigar a sede da|dependências destinadas ao Executivo do Município.
Câmara.
01.02- Bens móveis
02- Gabinete e Dependências
02.01-Gabinete e depen-| Manutenção das atividades do gabinete e suas
dências dependências.
02.02- Bens móveis Eguipar e ou substituir os bens no Gabinete e suas
dependências.
Desenvolver trabalho e assistência à jovens,
famílias, desempregados, pessoas portadora de
deficiência e idosos e etc., dando condições de sub-
existência e integração ao meio social.
02.04- Ampliação da | Melhorar o atendimento emergencial da população
Casa da Retaguarda alvo: Migrantes/Itinerantes, enfermos e demais
segmentos dependentes da atenção pública
municipal.
Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
02.06- Auxílio e Alocar dotação orçamentária e recursos financeiros
Subvenções Sociais para repasse às entidades .
02.07- Desapropriação |Manter construir e ampliar campos de futebol,
e construção de praças | quadras poliesportivas e demais equipamentos
de esportes comunitá- | objetivando promover a educação física e lazer da
rias. comunidade.
02.03- Construção de
Unidade de Atendimen-
to Social.
02.05- Pessoal cívil
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02.08- Ampliação das
dependências do Está-
dio Lino de Mattos.
02.09- Pista de Cooper,
Ciclismo e para prática
de esportes radicais.
02.10- Criação de
Parques Aquático e
sistema de recreação
natural.
Alterar e executar projeto das várias instalações
desportivas local.
Viabilizar a execução de espaço exclusivo para o
exercício físico de pessoas, visando proporcionar o
relaxamento da fadiga profissional e manter a saúde
em nível de competição e produção.
Elaborar e executar projetos para a utilização de
potencial das represas e pontos de atração ecológica,
na busca de atrair o turismo e oferecer opções de
02.11- Reforma e am
pliação do Paço Muni
cipal.
02.12-Terminal Rodo-
viário
lazer a população local.
Proporcionar a conservação e a adquação de novas
instalações que ofereça condições satisfatórias de
ambiente e trabalho.
Ampliar o projeto do Terminal Rodoviário de
Passageiros com a execução de instalações
complementares que permitam a segurança e o bem
estar de seus usuários.
02.13- Casas popula-
res Projeto de Moradia
Popular
Desapropriar áreas , dotá-las de infra-estrutura
básicas e viabilizar a construção de unidades
residenciais que atenda a demanda da classe
trabalhadora de baixa renda, sem condições para
participar dos programas habitacionais do governo
ual.
02.14- Polo Industrial.
02.17- Núcleo cultural.
Desapropriar áreas , dotá-las de infra-estrutura
básicas e viabilizar a implantação de novas unidades
de produção e, consequentemente, ampliar a oferta
de mão de obra no município.
Instituir corporação, visando proteger os bens e
serviços públicos, manter a vigilância e demais
ações permitida pela Constituição Federal, Art., 144
Instituir corporação, visando a prevenção e socorro
de anormalias ocasionada pela natureza, na
intervenção ou extinção de incêndios, no salva-
mento, prevenção e proteção à vida.
Adquirir área necessária e instituir estruturas que
permitam a realização de programações que visem
aglomeras a população , sejam para fins culturais,
festivos ou comerciais.
02
ma de rede de água e
esgoto.
-18- Prolongar siste-| Viabilizar, em parceria com a concessionária
municipal , a extensão das redes na zona urbana e
rural do município.
ma de rede elétrica
luminárias .
02.19- Prolongar siste | Viabilizar, em parceria com a concessionária
estadual , a extensão das redes e iluminação pública
na zona urbana e rural do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CEP
02.20-Reforma da Casa
da Cultura e Auxílio
e/ou subvenção cultural
02.21- Desapropriação,
compra ou utilização de
patrimônio público para
construção de terminal
rodoviário “Interbair-
cabine para engraxates ,
em praça pública.
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A Casa da Cultura de Piedade é um patrimônio
histórico, um cartão postal de nossa cidade, que
necessita urgentemente de ser reformada devido ao
péssimo estado de conservação em que se encontra.
Os ônibus que executam o trajeto “interbairros”,
utilizam a rua principal, o que gera uma série de
transtornos não só aos comerciantes, como os
usuários.
Os profissionais trabalham de maneira precária,
sujeitos ao tempo, além de possibilitar uma melhora
na aparência da cidade.
02.23- Aquisição de
geradores de energia.
Com a crise energética manifestada em nosso país,
faz-se necessária tal aquisição para prevenir e suprir
a necessidade de consumo em nosso Município.
02.24- Implantação de
uma incubadora de
empresas.
03.01- Diretoria e
dependências
Visando dar apoio inicial para empresas formais ou
informais.
03- Diret. Gabinete e Comunicações
Manutenção das atividades da Diretoria e suas
dependências.
03.02 - Contratação de
serviços de informáti-
ca
Viabilizar a informatização de atos da administra-
ção pública municipal.
03.03- Bens móveis
03.04. Pessoal civil
Equipar e substituir os equipamentos às diversas
unidades.
Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
dências
04- Diretoria Financeira
04.01 -Diretoria e depen-| Manutenção das atividades da Diretoria e suas
dependências.
04.02- Bens móveis
Equipar e substituir os equipamentos às diversas
unidades.
04.03- Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
05- Diretoria Administrativa
05.01-Diretoria e depen
dências
05.02-Sistema Infor-
matizado
Manutenção das atividades da Diretoria e suas
dependências.
Atualizar ou adquirir novos softwares, dimensionar
adequadamente a rede elétrica aos meios de
comunicação de dados nos setores internos e
externos , visando obter melhor estabilidade e
gerenciamento tecnológico.
05.03 Bens móveis
Equipar e substituir os equipamentos ás diversas
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
o Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
| CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone/Fax (015) 244-3030
unidades.
05.04. Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas, promoven-
| do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
05.05- Cemitérios Reformar ou construir novas instalações às depen |
Loo dências das unidades de atendimento municipal
6-Diretoria de Tributos e Arrecadação
06.01-Diretoria e depen-/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas
| dências dependências.
06.02- Bens móveis. |Equipar e substituir os equipamentos às diversas
unidades .
o 06.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
06.04- Reestruturação |Contratar empresa para o levantamento
do cadastro imobiliário. | aerofotogramétrico e elaboração dos serviços de
geoprocessamento, visando atualizar os cadastros de
contribuintes do IPTU, ISS e outras fontes de rendas
tributária da municipalidade.
07-Diretoria de Saúde
07.01-Diretoria e depen/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas
dências. dependências.
07.02- Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos às diversas
unidades .
07.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
bro do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
e 07.04- Unidades Bási-| Construir, ampliar ou manter unidade de Assistência
cas de Saúde. Médica/Epidemiológica e Odontológi-ca em pontos
o estratégicos do município, visando aproximar o
atendimento às comunidades locais.
07.05- Auxílio e ou Conceder recursos financeiros disponíveis às
Subvenção Social Entidades que tenham como objetivo a contrapartida
de atendimento social.
07.06- Laboratório de | Instituir serviços de exames laboratoriais e análises
Análises Clínicas. clínicas dentro das prescrições médicas previstas.
07.07- Hospital Projetar e executar em parceria com Governo do
Estado, obras de um hospital adequado as demandas
atuais da saúde pública no município.
07.08- Criação do|Grande parte das ocorrências na saúde, refere-se à
Centro de Ortopedia. | Ortopedia. Em quase todos os casos, os pacientes
tem que ser removidos à cidade de Sorocaba-SP,
pois não temos condição de prestar o atendimento
apropriado.
07.09- Criação do|São inúmeras as pessoas que, além do sofrimento
Centro de Hemodiálise. |com essa doença, sofrem também, com transporte
para esse tratamento, pois o mesmo é realizado em
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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outros municípios.
07.10- Criação de um| Visando a prevenção, através de terapia holística, a
Centro de Medicina| qual, comprovadamente poderá significar uma
Alternativa no Muni-| redução dos gastos com a medicina tradicional, uma
cípio vez que tem com objetivo principal, alcançar uma
perfeita harmonia entre o corpo e mente, tendo na
prevenção, sua eficácia.
07.11- Criação de|São inúmeros os portadores de deficiência em nosso
Centro de Tratamento | Município, e que, quando recebem algum tipo de
de Deficiências. tratamento ou acompanhamento, o mesmo é feito
por entidades de outras localidades, pois não
dispomos de uma política de saúde voltada
especificamente aos deficientes.
07.12- Ampliação do| Melhoria na prestação de serviço na área de saúde,
médico de família. bem como na prevenção de todo tipo de doenças.
08- Diretoria Planejamento Obras e Serv.Públicos
08.01-Diretoria e depen- Manutenção das atividades da Diretoria e suas
dências dependências.
[08.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos às diversas
unidades.
08.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promoven-
Ê do-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
08.04- Sistemas Viários| Manter o sistema viário urbana e rural em condições
de tráfego bem como projetar e instituir novos
acessos, dotando-os de estrutura básica e urbanística
propiciando segurança e comodidade à usuários.
Eos Reurbanização |Reconstituir ou remodelar as áreas institucionais
e de praças e logradouros.| reservadas à circulação de pedestres dotadas de
vegetação urbanísticas.
08.06- Canalização de |Construir linhas de tubos para canalização de |
córregos córregos ou águas pluviais em fundo de vale bem
como coletar umidade de áreas brejosas de domi-
nio municipal , com a finalidade de eliminar
transmissores prejudiciais à saúde pública,
08.07- Proteção de Executar obras de proteção nas áreas e locais
encostas considerados “de riscos”, onde tenham ocorridos ou
possam ocorrer erosões danosas e comprometer a
segurança dos cidadãos. |
08.08- Canalização do | Elaborar e executar projetos para a canalização e
Rio Pirapora urbanização de novos trecho do Rio Pirapora e
afluente, localizados nas áreas central e mais
populosa da sede do município, dotando suas
margens com áreas para a pratica de exercício
físicos, pistas para caminhada e ciclismo, além de
ipamentos de descanso e lazer.
o jequipamento
0
o 8.09- Desapropriar | Adquirir área em local apropriado e transferir
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
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áreas destinadas ao
saneamento básico nas
zona urbana e rural.
mediante disposição legal à SABESP para às suas
responsabilidade construir estação de tratamento de
esgoto, para atender sede do município e Vila
Moraes no Bairro dos Pintos e outros bairros da zona
rural.
08.10- Construção de |Custear inicialmente a execução dessas obras para
adutoras de distribuição) nos termos da legislação tributária ser reembolsado
de água e coletor de |dos proprietários das áreas beneficiadas pela obra,
esgoto. pelo sistema de contribuição de melhoria.
08.11- Regularização |Instituir política administrativa no sentido de
de Loteamentos . regularizar os loteamentos considerados irregulares
ou clandestinos , dotando-os de infra-estruturas
básicas necessárias a manutenção da saúde pública e
ao bem estar social de seus usuários, além de gerar
recursos ao município.
08.12-Mercado Muni- | Manter as instalações existentes , projetar e edificar
cipal instalações complementares .
08.13- Aterro sanitário | Implantar novo sistema que atenda a disposição do
lixo final, dotando-o de equipamentos necessários
para possibilitar sua reciclagens ou aterramento total
com intuído de eliminar elementos químicos e
transmissores prejudiciais a saúde pública.
08.14- Ampliação da | Alterar projeto executar instalações complementares
garagem municipal |que permitam oferecer o suporte necessário as
atividades desenvolvidas na localidade.
08.15- Construção de |Dotar as propriedades de muro e calçadas após
muro e calçada serem notificadas e não executadas, lançado-se os
custos e penalidades de conformidade com a
legislação municipal especifica.
08.16- Portais Viário | Desenvolver projeto e construir portais em sistemas
viário na sede do município, com intuíto de
desaceleração de veículos e implantar infra-
estrutura informativa e decorativa para recepção de
usuários e visitantes.
Elaboração desse plano, pois, sem planejamento
torna-se impossível adequar o município ao
crescimento e ao desenvolvimento.
08.18- Colocação de|Melhoria na limpeza urbana e na aparência da
09.01-Diretoria e depen) Manutenção das atividades da Diretoria e suas
09.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas
09.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas , promo-
vendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
08.17- Plano Diretor
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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09.04- Patrulha Agrico-
la
Adquirir novos equipamentos para atender a
demanda e as finalidades do projeto em
desenvolvimento no município.
Alterar o projeto já executado , dotando-o de novas
instalações visando atender o aumento de demanda
e implantação de sistema de computadores, suporte
jurídico, consulta de cheques e cadastro de clientes.
09.06- Unidade Agro- |Instituir unidade de transformação de produtos
industria agricola “in natura”, mediante projeto em parceria
com a ESALQ , com utilização das instalações do
Matadouro Municipal , onde será oferecido à
produtores e demais interessados treinamento e
processamento de produtos em conservas, desidra-
tação , conservação por congelamento , aprovei-
tando-se de produtos não aceitos comercialmente
em consegiiência do tamanho, cor e outras
deficiências de sua consistência e apresentação.
09.07- Projeto Alem de legislar exigindo proteger a vegetação
“MICRO-BACIAS” nativa, assorear cursos d'água, executar plantio de
matas ciliares, retificação ou construção de obras
que permitam proteger e armazenar volumes de água
destinadas a agricultura do município.
09.08- Compra de|Essa medida visa incentivar o desenvolvimento
Veículos e Máquinas |agrícola do Município.
10-Diretoria de Educação
10.01-Diretoria e depen/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas
10.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas
a
10.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas
unidade em expansão ou às instituídas |,
promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação.
Manter as unidades existentes bem como projetar ,
adequar ou construir novas unidades em pontos
estratégicos do município, com intuíto de atender a
demanda dos diversos níveis de ensino.
Desenvolver cursos de curta duração através de
convênios com o SENAI e SENAC, objetivando
criar e qualificar mão-de-obra aos cidadãos carente
de recursos. Devido á característica agrícola de
nosso município, faz-se necessária a implantação de
cursos Agrícola, convênios e/ou Escola Técnica
objetivando criar e qualificar a demanda existente.
10.06- Implantar e am- |A educação é um direito de todos e condição de
pliar a alfabetização de | pleno exercício da cidadania em nosso Município há
adultos. um grande número de jovens e adultos analfabetos
ou semi-analfabetos.
09,05- CEABASP
10.04- Prédios escola-
res.
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10.07- Construção de
creche no Bairro dos
Moreiras.
10.08- Construção, am-
pliação adequação e me
lhoramento das creches.
Faz-se necessária a implantação de creche nesse
bairro devido ao grande número de crianças em
idade de maternal.
Para atender a constante demanda nessa área.
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ANEXO IH
PLANO PLURIANUAL
Consolidação Geral do Programa
01-CÂMARA MUNICIPAL
01.01- Manutenção do Legislativo
01.02- Bens móveis
01.03- Pessoal civil
01.04- Criação do Departamento de Assessoria de Imprensa na Câmara.
o 01.05. Desapropriação e construção ou aquisição de imóveis para abrigar a sede da
Câmara.
e 02-GABINETE E DEPENDÊNCIAS
02.01- Gabinete e dependências
02.02- Bens móveis
02.03- Construção de Unidade de Atendimento Social
02.04- Ampliação da Casa da Retaguarda
02.05- Pessoal civil
02.06- Auxílio e Subvenções Sociais
02.07- Desapropriação e construção de praças de esportes comunitárias
02.08- Ampliação das dependências do Estádio Lino de Mattos
02.09- Pista de Cooper , Ciclismo e para prática de esportes radicais.
02.10- Criação de Parques aquático e sistema de recreação natural.
02.11- Reforma e ampliação dos Paço Municipal
02.12- Terminal Rodoviário
02.13- Casas Populares- Projeto de Moradia Popular
02.14- Polo Industrial
02.15- Guarda Municipal
|] 02.16- Corpo de bombeiros
02.17- Núcleo cultural
o 02.18- Prolongar sistema de rede de água e esgoto
02.19- Prolongar sistema de rede elétrica e luminárias
02.20. Reforma da Casa da Cultura e Auxílio e/ou subvenção cultural
02.21- Desapropriação , compra ou utilização de patrimônio público para construção de
terminal rodoviário “Interbairros”.
02.22- Construção de cabine para engraxates, em praça pública.
02.23- Aquisição de geradores de energia.
02.24- Implantação de uma incubadora de empresas.
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03-DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES
03.01- Diretoria e dependências.
03.02-- Contratação de serviços de informática
03.03- Bens móveis
03.04- Pessoal civil
04-DIRETORIA FINANCEIRA
04.01- Diretoria e dependências
04.02- Bens móveis
04.03- Pessoal civil
05-DIRETORIA ADMINISTRATIVA
05.01- Diretoria e dependências
o 05.02- Sistema informatizado
05.03. Bens Moveis
1 05.04- Pessoal civil
05.05- Cemitérios
06-DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
06.01- Diretoria e dependências
06.02- Bens móveis
06.03- Pessoal civil
06.04- Reestruturação do cadastro imobiliário
07-DIRETORIA DE SAÚDE
07.01- Diretoria e dependências
07.02- Bens móveis
07.03- Pessoal civil
07.04- Unidades Básicas de Saúde
07.05- Auxílio e ou Subvenção Social
07.06- Laboratório de Análises Clínicas
07.07- Hospital
1) 07.08- Criação do Centro de Ortopedia
07.09- Criação do Centro de Hemodiálise
o 07.10- Criação de um Centro de Medicina Alternativa no Município.
07.11- Criação de Centro de Tratamento de Deficiências.
07.12- Ampliação do médico de família.
08-DIRETORIA DE PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01- Diretoria e dependências
08.02- Bens móveis
08.03- Pessoal civil
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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08.04- Sistemas Viário
08.05- Reurbanização de praças e logradouros
08.06- Canalização de córregos
08.07- Proteção de encostas
08.08- Canalização do Rio Pirapora
08.09- Desapropriar áreas destinadas ao saneamento básico nas zona urbana e rural.
08.10- Construção de adutoras de distribuição de água e coletor de esgoto
08.11. Regularização de loteamentos
08.12. Mercado Municipal
08.13- Aterro Sanitário
08.14. Ampliação de garagem municipal
08.15- Construção de muro e calçadas
08.16- Portais viário
08.17- Plano Diretor
o 08.18- Colocação de lixeiras públicas.
] 09-DIRETORIA AGRICULTURA,ABASTEC. MEIO AMBIENTE
| 09.01- Diretoria e dependências
| 09.02- Bens móveis
09.03- Pessoal civil
09.04- Patrulha agrícola
09.05- CEABASP
09.06- Unidade Agro-industrial
09.07- Projeto “MICRO-BACIAS”
09.08- Compra de veículos e máquinas
10-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.01- Diretoria e dependências
10.02- Bens móveis
10.03- Pessoal civil
10.04- Prédios escolares
10.05-- Cursos profissionalizante
10.06- Implantar e ampliar a alfabetização de adultos.
e 10.07- Construção de creche no Bairro dos Moreiras.
10.08- Construção, ampliação adequação e melhoramento das creches.
co) ouso ue vusvo pro
fo único do artigo P:
É proibido abandoniar-apimais
1er área pública ou privada.
+ único. Serão recolhidos ao
je Controle de Zoonoses Os
errantes, feridos e doentes,
os em via pública.
. O proprietário fica obrigado à
acesso do Visitador Sanitário,
> exercício de suas funções, às
cias de alojamento de animal,
e necessário, bem como a acatar
inações dele emanadas.
. A manutenção de animais em
condominiais será
antada pelas respectivas
es.
. Os animais das espécies canina
deverão ser anualmente
so órgão sanitário responsável.
único. O serviço de controle
lações animais e zoonoses
iará a confecção de material não
jue será colocado no animal para
tificação.
. Todo proprietário de animais
s a contaminação pela raiva fica
a mantê-los permanentemente
»s, devendo o serviço de controle
lações animais e zoonoses
“jar a confecção de uma carteira,
«irá como comprovante de
» periódica.
rúnico. Os animais das espécies
felina deverão ser vacinados
“aiva.
1. Em caso de falecimento do
abe ao proprietário a disposição
quer” airimal"que: esteja
evidenciando sintomatologia clinica de
raiva, constatada por Médico Veterinário,
deverá ser prontamente isolado e/ou
sacrificado e seu cérebro encaminhado a
um laboratório oficial.
Artigo 30. Não são permitidos, em
residência particular, a criação, O
alojamento e a manutenção de mais de
S(cinco) animais, no total das espécies
canina ou felina, com idade superior à
90(noventa) dias.
g 1º. A criação, o alojamento e à
manutenção de animais, em quantidade
superior ao estabelecido neste artigo,
caracterizará o canil ou gatil de
propriedade privada, sujeito ao disposto
na legislação municipal.
$ 2º. Os canis ou gatis de propriedade
privada somente poderão funcionar após
vistoria técnica efetuada por Visitador
Sanitário ou Médico Veterinário, em que
serão examinadas as condições de
alojamento e manutenção dos animais, e
expedição de Laudo pelo órgão sanitário
responsável, renovado anualmente.
Artigo 31. É proibida a permanência de
animais nos recintos e locais públicos ou
privados, de uso coletivo, tais como
cinemas, teatros, clubes esportivos e
récreativos, estabelecimentos comerciais,
industriais e de saúde, escolas, piscinas e
feiras.
Parágrafo único. Excetuam-se da
proibição deste artigo Os locais, recintos
e estabelecimentos legalizados e
a do cadáver, ou seu
amento ao serviço municipal adequadamente instalados, destinados a
te. criação, venda, treinamento e abate de
MAIS SINANTRÓPIC. animais. :
- Ao munícipe compete aadoção Artigo 32. É Proibida a exibição de toda
e qualquer espécie animal bravio ou
selvagem, ainda que domesticado, em vias
e logradouros públicos ou locais de livre
acesso 46 público.
Artigo 33. É proibida a utilização ou
exposição de animais vivos em vitrinas, a
qualquer titulo.
Artigo 34. Os estabelecimentos de
comercialização de animais vivos, com
fins não alimentícios, ficam sujeitos à
obtenção de laudo emitido pelo órgão
ntemente isentos de coleções sanitário responsável, renovado
de forma a evitar proliferação de anualmente.
5. Parágrafo único. O laudo mencionado
neste artigo apenas será concedido após
vistoria técnica efetuada pelo Médico
Veterinário, em que serão examinadas as
condições sanitárias de alojamento €
manutenção dos animais.
Artigo 35. É proibido o uso de animais
feridos, enfraquecidos ou doentes, em
veículos de tração animal.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de
sistema de frenagem, acionado
- especialmente em declives, nos veículos
de que trata este artigo.
Artigo 36. Todo O estabelecimento
veterinário no município de Piedade
deverá possuir Alvará de Funcionamento,
-expedido pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os estabelecimentos
citados neste artigo deverão solicitar
anualmente Licença de Funcionamento.
is necessárias para a manutenção
ropriedades limpas e isentas de
a fauna sinantrópica.
. É proibido o acúmulo de lixo,
inservíveis ou outras matérias
ciem a instalação e proliferação
jores e outros animais
icos.
4. Os estabelecimentos que
ou comercializem pneumáticos
ibrigados a mantê-los
. Nas obras de construção civil,
nas edificações públicas, é
ia a drenagem permanente de
íquidas, originadas ou não pelas
2 forma a impelir a proliferação
itos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
». É proibida a manutenção de
a espécie suína, bovina, caprina,
quina em zona urbana e de
urbana.
único. Somente na zona rural
nitidos chiqueiros ou pocilgas,
10 estábulos, cocheiras, granjas
estabelecimentos congêneres.
São proibidas no Município de
alvo as exceções estabelecidas
situações excepcionais, a juízo
anitário responsável, a criação,
ção e o alojamento de animais
da fauna exótica.
» único. Ficam adotados as
:s pertinentes contidas na Lei
5.197, de 3 de janeiro de 1967,
ige a fauna brasileira.
3. Somente será permitida a .
rtística ou circense de animais
ncessão do laudo, específico,.......
Jo órgão sanitário responsável.
Artigo 37. Verificada a infração a qualquer
dispositivo. desta lei, independente de
outras; sanções cabíveis decorrentes de
legislação federal e estadual, serão
aplicadas ao ii
ix as providências devidas:
1- Muita;
1 = Apreensão do animal;
T- Inferdição total ou parcial, temporária
wdo mencionado neste artigo OU permanente, de locais ou
»rá concedido após vistoriá estabelecimentos;
»tuada por Médico Veterinário, IV — Cassação de Alvará.
ão examinados as condiçõesde $ 1º. 0s médicos veterinários, os médicos,
enfermeirôs E outros profissionais da área
de saúde poderão aplicar as penalidades
> e manutenção dos animais.
à sob a responsabilidade da
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do or
] ignal de propnedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADI
so o mero de conte RD 0.000, par guia e enservaçã, os emos des art 2, Ve tz da e! OI 4 da Lt 3 36104
Artigo 38. A multa, cujo valor será-
estabelecido por Decreto do Executivo,
será variável de acordo com a gravidade
da infração.
$ 1º - Na reincidência, a muita será
aplicada em dobro.
$2º- A pena de multa não excluirá,
conforme a natureza e à gravidade da
infração, a aplicação de qualquer outra das
penalidades previstas no artigo 37.
$ 3º - Independente do disposto no
parágrafo anterior, à reiteração de mesma
natureza autorizará, conforme o caso, à
definitiva apreensão de animais, a
interdição de locais ou estabelecimentos
ou a cassação de alvará.
Artigo 39. O desrespeito ou desacato ao
funcionário do Serviço de Controle de
Zoonoses de Piedade, no exercício de suas
funções, ou ainda, a obstaculização ao
exercício de suas funções, sujeitarão O
infrator à penalidade de multa, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Artigo 40. Sem prejuízo das penalidades
- previstas no Art.37, O proprietário do
animal apreendido ficará sujeito ao
pagamento de despesas de transporte, de
alimentação, assistência veterinária e
outras.
Artigo 41. A presente lei será
regulamentada pelo Executivo no prazo
de 30(trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
Artigo 42. As despesas com à execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 43. Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando expressamente
revogada a Lei municipal nº 3. 168, de 10
de maio de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
julho de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autora do Projeto: Vereadora Harmin
Kisser de Camargo Arruda (PPS)
Com emendas: da autora do projeto, da
Comissão de Justiça e Redação e do
Vereador José Pereira da Silva (PTB).
Lei número 3.288, 20 de julho de 2.001
“Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para O exercício
financeiro de 2002 edá
outras providências”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei. e
CAPÍTULO 1
AS D!
Arxt.1º - Ficam estabelecidas, para a
elaboração do Orçamento do Município,
relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, no que
couber, na Lei Federal nº4.320 de 17 de
março de 1964, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica
do Município.
Art. 2º - “A estrutura orçamentária que
servirá de base para a elaboração do
orçamento-programa para O próximo
exercício, deverá obedecer a disposição
constante do Anexo I, qué faz parte
integrante desta Lei.
Art. 3º - As unidades orçamentárias,
deverão atender a estrutura
orçamentária e as determinações
emanadas pelos setores competentes da
área.
Art. 4º - A proposta orçamentária, que não
poderá conter dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa,
elaboração de suas propostas
próprio e em
(um por cento) da Receita Corrente
Líquida.
Art. 5º - O Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo, sua
proposta parcial até o dia 30 (trinta) de
agosto, de conformidade com à
Emenda Constitucional nº25/2000.
Art. 6º- A Lei Orçamentária dispensará,
na fixação da despesa e na estimativa
da receita, atenção aos princípios de:
1.Prioridade de investimentos
nas áreas sociais; .
IL. Austeridade na gestão dos
recursos públicos;
IIL.Modernização na ação
governamental.
IV.Princípio do equilíbrio
orçamentário, tanto na previsão como
na execução orçamentária.
CAPÍTULO IL
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 7º - A proposta orçamentária anual
atenderá às diretrizes geruis e aos
princípios de unidade, universalidade e
anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder as previsões da
receita do exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão
estimadas, tomando-se por base O índice
de inflação apurado nos últimos doze
meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo
em vista principalmente os reflexos dos
planos de estabilização econômica
editados pelo governo federal.
g 1º- Na estimativa das
receitas deverão ser consideradas, ainda,
as modificações da legislação tributária,
incumbindo à administração o seguinte:
La atualização dos elementos
físicos das unidades imobiliárias;
IL.a edição de uma planta
genérica de valores de forma a minimizar
a diferença entre alíquotas;
Ya expansão do número de
contribuintes;
IV.a atualização do cadastro
imobiliário fiscal.
82º - As taxas de polícia
administrativa e de serviços públicos
deverão remunerar a atividade municipal
de maneira a equilibrar as respectivas
despesas.
$3º- Os tributos, cujo
pagamento poderá ser efetuado de forma
parcela, nas condições previstas em Jei,
sofrerão correção monetária conforme
- variação estabelecida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA
(IBGE);
$ 4º Nenhum compromisso
será assumido sem que exista dotação
orçamentária e recursos financeiros
previsto na programação de desembolso,
e a inscrição de Restos a Pagar estará
limitada ao montante das disponibilidades
de caixa, conforme previsto na Lei de
responsabilidade fiscal.
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado,
nos termos da Constituição Federal, a:
I.Realizar operações de
crédito por antecipação da receita, nos
termos da legislação em vigor;
IL.Realizar operações de
crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
IL. Abrir créditos adicionais
suplementares até O limite de 10% (dez
por cento) do orçamento das despesas, nos
—ermos da legislação vigente; “
IV.Transpor, remanejar ou
transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do
inciso VI, do art. 167, da Constituição
Federal.
Art. 10 — Não sendo devolvido o
dispositivo na Lei Responsabilidade
Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá
do seguinte:
IL Estabelecer a Programação
Financeira e o Cronograma de execução
mensal de desembolso;
WL.Publicar até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução
orçamentária;
Yl.verificando o alcance das
metas, e se não atingidas deverá realizar
cortes de dotações da Prefeitura e da
Câmara.
IV. A cada quatro meses, O
Poder Executivo emitirá ao final de cada
quadrimestre, Relatório de Gestão
Fiscal;
v. Os Planos, Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO,
Orçamentos, Prestação de Contas,
parecer do Tribunal de Contas-TCE,
serão amplamente divulgados, inclusive
na internet, e ficará à disposição da
comunidade.
vI. O desembolso dos
recursos financeiros consignados à
Câmara Municipal, será feito até o dia
20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre
os Poderes.
CAPÍTULO HI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art 11- O orçamento fiscal que será
elaborado de conformidade com as
exigências do Ministério de Orçamento
e Gestão, abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Órgãos e
Fundos.
Art. 12 — Na elaboração da proposta
orçamentária serão atendidos
preferencialmente os programas em
execução além dos constantes do Anexo
W que faz parte integrante desta Lei,
podendo na medida das possibilidades
serem elencados novos programas, desde
que financiados com recursos próprios,
com recursos de outras esferas do
* governo, ou até em parceria com entes
da iniciativa privada.
Parágrafo único - os programas
constantes do Anexo IL que poderão
ser incluídos no exercício de 2002, são
os constantes dos seguintes Órgãos/
Programas:
01.01; 01.02; 01.04;
02.01; 02.02; 02.05;
02.06; 02.08; 02.13;
02.15; 02.17; 02.19;
03.01; 03.02; 03.04;
04.01; 04.02; * 05.01;
05.02; 05.03; d 05.05;
06.01; 06.02; 03; 06.04;
07.01; 07.02; 03; 07.04;
07.05; 07.06; 0707; 08.01;
08.02; 08.03; 5 08.05;
08.06; 08.07; 08.09;
08.10; 08.11; . 08.14;
08.15; 08:16; 0901; 09.02;
09.03; 09.04; 09.05: - 09.06;
09.07; 10.01; 10.02; 10.03;
10.04; 10.05.
Art; 13 — Na remessa de projetos de Lei
ao Legislativo que visem a instituição de
novos programas durante O exercício de
2002, o Executivo apresentará a fonte
de recursos que dará o suporte
orçamentário e que manterá a ordem
Art. 14 — As despesas com pessoal é
encargos não poderão ter acréscimos real
em relação aos créditos correspondentes,
e os aumentos para o próximo exercício
ficarão condicionados à existências de
recursos, expressa autorização
ga - Para atender o.
Rn
= quando rêcebenralgum
ou acompanhamento, o mesmo é feito por
entidades de outras localidades, pois não
dispomos de uma política de saúde voltada
especificamente aos deficientes.
07.12 — Ampliação do médico de família.
Melhoria na prestação de serviço na área
de saúde, bem como na prevenção de todo
tipo de doenças.
08- Diretoria Planejamento Obras e
Serv. Públicos
08.01 — Diretoria e dependências
Manutenção das atividades da Diretoria e
suas dependências.
08.02 — Bens móveis
Equipar ou substituir os equipamentos às
diversas unidades.
08.03 — Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e técnicos
nas unidades em expansão ou. às
instituídas, promovendo-lhes reciclagens
em suas áreas de ação.
08.04 — Sistema Viários
Manter o sistema viário urbana e rural em
condições de tráfego bem como projetar
€ instituir novos acessos, dotando-os de
estrutura básica e urbanística propiciando
segurança e comodidade à usuários.
08.05 — Reurbanização de praças e
logradouros. -
Reconstituir ou remodelar as áreas
instituicionais reservadas à circulação de
pedestres dotadas de vegetação
urbanística.
28.06 — Canalização de córregos
Construir linhas de tubos para canalização
Je córregos ou águas pluviais em fundo
Je vale bem como coletar umidade de
áreas brejosas de domínio municipal, com
1 finalidade de eliminar transmissores
»rejudiciais à saúde pública.
28.07 — Proteção de encostas.
axecutar obras de proteção nas áreas e
ocais considerados “de riscos”, onde
enham ocorridos ou possam ocorrer
»rosões danosas e comprometer a
segurança dos cidadãos.
38.08 — Canalização do Rio Pirapora
3laborar e executar projetos para a
:analização e urbanização de novos trecho
lo Rio Pirapora e afluente, localizados nas
ireas central e mais populosa da sede do
nunicípio, dotando suas margens com
reas para a-pratica de exercício físicos,
istas para caminhada e ciclismo, além de
quipamentos de descanso e lazer.
18.09 — Desapropiar áreas destinadas ao
aneamento básico nas zona urbana e rural
+dquirir área em local apropriado e
ransferir mediante disposição legal à
:ABESP para ás suas responsabilidade
onstruir estação de tratamento de esgoto,
ara atender sede do município e Vila
%oraes no Bairro dos Pintos e outros
airros da zona rural.
8.10 — Construção de adutoras de
istribuição de água e coletor de esgoto.
'ustear inicialmente a execução dessas
bras para nos termos da legislação
“ibutária ser reembolsado dos
roprietários das áreas beneficiadas pela
bra, pelo sistema de contribuição de
selhoria.
8.11 — Regularização de Loteamentos.
astituir política administrativa no sentido
e regularizar os loteamentos
onsiderados irregulares ou clandestinos,
otando-os de infra-estruturas básicas
ecessárias a manutenção da saúde
ública e ao bem estar social de seus
suários, além de gerar recursos ao
aunicípio.
8.12 — Mercado Municipal
Nanter as instalações existentes, projetar
edificar instalações complementares.
18.13 — Aterro sanitário
mplantar novo sistema que atenda a
lisposição do lixo final, dotando-o de
— "equipamentos necessários para possibilitar
sua reciclagens ou aterramento total com
mer
dé tratamiento —=—
JORNAL IMPARCIAL
31/07/2001
PÁGINA, Nº 05
“complementares que permitam oferecer.o -
suporte necessário as atividades
desenvolvidas na localidade.
08.15 — Construção de muro e calçada
Dotar as propriedades de muro e calçadas
após serem notificadas e não executadas,
lançado-se os custos e penalidades de
conformidade com a legislação municipal
especifica.
08.16 — Portais Viário
Desenvolver projeto e construir portais em
sistemas viário na sede do município, com
intuíto de desaceleração de veículos e
implantar infra-estrutura informativa e
decorativa para recepção de usuários e
visitantes.
08.17 — Plano Diretor
Elaboração desse plano, pois, sem
planejamento torna-se impossível adequar
o município ao crescimento e ao
desenvolvimento.
08.18 — Colocação de lixeiras públicas
Melhoria na limpeza urbana e na
aparência da cidade.
9 — Diretoria Agricultura e
Abastecimento Meio Ambiente
09.01 — Diretoria e dependências
Manutenção das atividades da Diretoria e
suas dependências.
09.02 — Bens móveis
Equipar ou substituir os equipamentos ás
diversas unidades.
09.03 — Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e técnicos
nas unidade em expansão ou às instituídas,
promovendo-lhes reciclagens em suas
áreas de ação.
09.04- Patrulha Agrícola
Adquirir novos equipamentos para
atender a demanda e as finalidades do
projeto em desenvolvimento
município.
09.05 —- CEABASP
Alterar o projeto já executado, dotando-o
de novas instalações visando atender o
aumento de demanda e implantação de
sistema de computadores, suporte jurídico.
consulta de cheques e cadastro de clientes.
09.06 — Unidade Agro-industria
Instituir unidade de transformação de
produtos agrícola “in natura”, mediante
projeto em parceriam com a ESALQ, com
utilização das instalações do Matadouro
Municipal, onde será oferecido à
produtores e demais interessados
treinamento e processamento de produtos
em conservas, desidratação, conservação
por congelamento, aproveitando-se de
produtos não aceitos comercialmente em
consequência do tamanho, cor e outras
deficiências de sua consistência e
apresentação í
09.07 — Projeto “MICRO-BACIAS”
Além de legislar exigindo proteger a
vegetação nativa, assorear cursos d'água,
executar plantio de matas ciliares,
retificação ou construção de obras que
permitam proteger e armazenar volumes
de água destinadas a agricultura do
município.
09.08 — Projeto Compra de Veículos e
Máquinas
Essa medida visa incentivar o
desenvolvimento agrícola do Município.
10-Diretoria de Educação
10.01 — Diretoria e dependências
Manutenção das atividades da Diretoria e
suas dependências.
10.02 — Bens móveis
Equipar ou substituir os equipamentos ás
diversas unidade.
10.03 —Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e técnicos
nas unidade em expansão ou às instituídas
promovendo-lhes reciclagens em suas
áreas de ação.
10.04 — Prédio escolares
Manter as unidades existentes bem-como
projetar, adequar ou construir novas
ndas am nantne Estratégicos do
no
Merar-projeto ex tar instalações “SE h
através de convênios com o SENAI é
SENAC, objetivando criar e qualificar
mão-de-obra aos cidadãos carente de
recursos. Devido á característica agrícola
de nosso município, faz-se necessária a
implantação de cursos Agrícola,
convênios e/ou Escola Técnica
objetivando criar e qualificar a demanda
existente.
10.06 — Implantar e ampliar a
alfabetização de adultos.
A educação é um direito de todos e
condição de pleno exercício da cidadania
em nosso Município há um grande número
de jovens e adultos analfabetos ou semi-
analfabetos.
10.07 — Construção de creche no Bairro
dos Moreiras.
Faz-se necessária a implantação de creche
nesse bairro devido ao grande númêro de
criança em idade de maternal.
10.08 — Construção, ampliação adequação
e melhoramento das creches
Para atender a constante demanda nessa
área.
ANEXO HI
PLANO PLURIANUAL
Consolidação Geral do Programa
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 — Manutenção do Legislativo
01.02 — Bens móveis
01.03 — Pessoal civil
01.04 Criação do Departamento de
Assessoria de Imprensa na Câmara.
01.05 — Desapropriação e construção
ou aquisição de imóveis para
abrigar a sede da Câmara.
02- GABINETE E DEPENDÊNCIA
02.01 — Gabinete e dependência
02.02 — Bens móveis
02.03 — Construção de Unidade de
Atendimento Social
02.04 — Ampliação da Casa da Retaguarda
02.05 — Pessoal civil
02.06 — Auxílio e Subvenções Sociais
02.07 — Desapropriação e construção de
praças de esportes comunitárias.
02.08 — Ampliação das dependências do
Estádio Lino de Mattos.
02.09 — Pista de Cooper, Ciclismo e para
prática de esportes radicais.
02.10 — Criação de Parques aquático e
sistema de recreação natural.
02.11 — Reforma e ampliação dos Paço
Municipal
02.12 — Terminal Rodoviário
02.13 — Casas Populares — Projeto de
Moradia Popular
02.14 — Polo Industrial
02.15 — Guarda Municipal
02.16 — Corpo de bombeiros
02.17 — Núcleo cultural
02.18 — Prolongar sistema de rede de água
e esgoto
02.19 — Prolongar sistema de rede elétrica
e luminárias
02.20 — Reforma da Casa da Cultura e
Auxílio e/ou subvenção cultural
02.21 — Desapropriação, compra ou
utilização de patrimônio público para
construção de terminal rodoviário
“Interbairros”.
02.22 — Construção de cabine para
engraxates, em praça pública.
02.23 - Aquisição de geradores de
energia.
02.24 — Implantação de uma incubadora
de empresas.
03- DIRETORIA DE GABINETE E
COMUNICAÇÕES .
03.01- Diretoria e dependências
03.02- Contratação de serviços de
informática
03.03- Bens móveis
03.04- Pessoal civil
04- DIRETORIA FINANCEIRA
04.01- Diretoria e dependências
04.02- Bens móveis
04.03- Pessoal civil
05.02= Sistema inform:
05.03- Bens Móveis
05.04- Pessoal civil
05.05- Cemitérios
06- DIRETORIA DE TRIBUTOS E
ARRECADAÇÃO
06.01- Diretoria e dependências
06.02- Bens móveis
06.03- Pessoal civil
06.04- Reestruturação do cadastro
imobiliário
07- DIRETORIA DE SAÚDE
07.01- Diretoria e dependências
07.02- Bens móveis
07.03- Pessoal civil
07.04- Unidades Básicas de Saúde
07.05- Auxílio e ou Subvenção Social
07.06- Laboratório de Análises Clínicas
07.07- Hospital
07.08- Criação do Centro de Ortopedia
07.09- Criação do Centro de Hemodiálise
07.10- Criação de um Centro de Medicina
Alternativa no Município.
07.11- Criação de Centro de Tratamento
de Deficiências.
07.12- Ampliação do médico de família.
08- DIRETORIA DE PLANEJ.OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.01- Diretoria e dependências
08.02- Bens móveis
08.03- Pessoal civil
08.04- Sistemas Viário
08.05- Reurbanização de praças e
logradouros
08.06- Canalização de córregos
08.07- Proteção de encostas
08.08- Canalização do Rio Pirapora
08.09- Desapropriar áreas destinadas ao
saneamento básico nas zona urbana e
rural.
08.10- Construção de adutoras de
distribuição de água e coletor de esgoto
08.11- Regularização de loteamentos
08.12- Mercado Municipal
08.13- Aterro Sanitário
08.14- Ampliação de garagem municipal
08.15- Construção de muro e calçadas
08.16- Portais viário
08.17- Plano Diretor
08.18- Colocação de lixeiras públicas.
09- DIRETORIA AGRICULTURA, -
ABASTEC.MEIO AMBIENTE
09.01- Diretoria e dependências
09.02- Bens móveis
09.03- Pessoal civil
09.04- Patrulha agrícola
09.05- CEABASP
de
09.06- Unidade Agro-industrial
09.07- Projeto “MICRO-BACIAS”
09.08- Compra de veículos e máquinas
10- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
10.01- Diretoria e dependências
10.02- Bens móveis
10.03- Pessoal civil
10.04- Prédios escolares
10.05- Cursos profissionalizante
10.06- Implantar e ampliar a alfabetização
de adultos.
10.07- Construção de creche no Bairro dos
Moreiras.
10.08- Construção, ampliação adequada
e melhoramento das creches.
e -auva, e às disposições emitidas no-
1.169 da Constituição Federal e”
sinidas nos Artigos 19 e 20 da Lei
omplementar nº101, de 04 de Maio de
J00.
arágrafo único — as despesas com
xviços de terceiros não poderão exceder
percentual da receita líquida do exercício
aterior, conforme estabelecido no Art.
2 da LRF.
xt. 15 — O município aplicará, no
únimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
sceitas resultantes de impostos na
ianutenção e desenvolvimento do
nsino, nos termos do art. 212 da
'onstituição Federal.
ut. 16 — A concessão de Auxílios e
ubvenções dependerá da existência de
elevante interesse público e de
utorização legislativa através de lei
specífica. -
$ 1º - o Auxílio ou Subvenção -
ião poderá ser concedido à Entidade em
lébito com entrega de Prestação de
. Jontas, que-se apresente incompleta ou
.* eieitada.
$ 2º- na concessão do
wxílio ou subvenção, a beneficiária
se obriga manter atualizada a regularidade
»xigidano Art. 195, 83º da Constituição
Jederal. :
$ 3º - As beneficiárias de
subvenções estão obrigadas:
I. Prestar Conta à Prefeitura no
orazo máximo de 30 (trinta) dias a
>ontar da data de recebimento do
tecurso, não podendo, excepcionalmente,
exceder.a data 30 (trinta) de janeiro do
ano subsequente.
II. Apresentar a Prestação de
Contas na forma exigida pelo Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, sob
orientação do setor competente da área de
finanças da Prefeitura.
Art. 17 — A proposta .orçamentária, que
o Poder Executivo encaminhar ao Poder
Legislativo até o dia 30 de Setembro,
compor-se-á de:
IMensagem;
IL.Projeto de lei orçamentária;
IlI.Tabelãá explicativa da
receita e despesa idos três últimos
exercícios. o
Art. 18 — Integrarão a lei orçamentária
- anual;
“A I.Sumário geral da receita por
“runtes e da despesa por funções d de
governo;
IL.Sumário geral da receita e
despesa, por categorias econômicas;
III.Sumário da receita por
fontes, e respectiva legislação
IV.Quadro' das dotações por
orgão do governo e da-administração:
Art. 19 — O orçamento deverá ser
encaminhado com suporte físico que
permita o imediato processamento
eletrônico de dados, sem pfejuízo da
apresentação usual.
Art. 20 - Os programas aprovados pela
Câmara Municipal . constará do
orçamento a ser encaminhado no exercício
de 2.002, mediante prévia avaliação de
prioridades e 'correspondente previsão
das disponibilidades de recursos suficiente
para sua execução. .
Art. 21 — Esta: lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Piedade, 20 de julho de 2.001
Rubens Caetano da Silva
-Prefeito Municipal-
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emendas:
- Comissão. de:Economia, Finanças.e ..
Orçamento -
- Vereador Joaquim Francisco Leite
- Vereador Romeu Antoriio da Silva Jr.
- Vereador Joel Manoel de Oliveira
- Vereadora Harmin Kisser de Camargo
— Arruda
- Vereador Godofredo Werner
- Vereador Geremias Ribeiro Pinto
- Vereador Amarildo Pedroso
Perrstituição Federal. ex Lei
PLANO PF”
Período de iuiZ-'206:
Estrutura Orçamentaria
órgão Unidade Especificação
orçamentaria -
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 Corpo Legislativo
01.02.00 Secretaria da Câmara
02 - GABINETE E
DEPENDÊNCIAS ]
02.01.00 Gabinete do Prefeito
02.02.00 Procuradoria Jurídica
02.03.00 . DEMTUR
-02.04.00 Departamento de Esportes e
Cultura
02.05.00 DETRACOPI
02.06.00 | Fundo de Assistência Social
02.06.01 Administração
02.06.02 Fundo de Solidariedade
02.06.03 Fundo Assist. do Menor e
Adolescente
02.07.00 Encargos Gerais do Município
3 DIRET. GABINETE E
- COMUNICAÇÕES
- 03.01.00 Diretoria
03.02.00 Expediente e Protocolo
03.03.00 Junta do Serviço Militar
04 DIRETORIA FINANCEIRA
04.01.00 ” Diretoria
04.02.00 Tesouraria e Divida Ativa
04.03.00 Compras e Licitações
04.04.00 Orçamento, Contabilidade e
Empenho
05 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
05.01.00 Diretoria
05.02.00 Departamento de Pessoal
05.03.00 Centro de Processamentos de
Dados
05.04.00 Serviços Comunitários
06 DIRET.TRIBUTOS E
ARRECADAÇÃO
06.01.00 Diretoria
06.02.00 Lançadoria, Cadastro.'e
Fiscalização,
06.03.00 DIPAM/MIRAD
07 DIRETORIA DE SAÚDE
07.01.00 Diretoria
07.02.00 Assistência Médica
07.03.00 Assistência Odontológica
07.04.00 Vigilância Epidemiológica
07.05.00 Vigilância Sanitária
os DIRET.PLANEJ.OBRAS E
SERV.PUBL.
08.01.00 Diretoria
08.02.00 Engenharia e Arquitetura
08.03.00 Obras e Serviços Públicos
08.0400 — Vias Urbanas e Logradouros
08.05.00 Serviços de Estradas
Municipais-SERM
09 DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO
“AMBIENTE
09.01.00 Diretoria
09.02.00 Abastecimento
09.03.00 Agro-Pecuária
09.04.00 Meio Ambiente
10 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
“10.01.00 Diretoria
10.02:00 Ensino Fundamental
10.03.00. Educação Infantil
10.04.00 Ensino Médio
ANEXO II
PLANO PLURIANUAL
Periodo de 2002 a 2005
Órgão/programas Objetivos é Metas
01 Câmara Municipal
01.01- Manutenção do Legislativo.
Manter os serviços, equipamentos e
instalações em condições de trabalho,
visando o funcionamento burocrático.
01.02- Bens móveis .
Equipar e manter a Câmara Municipal
uso interno e externo.
01.03- Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e tecnicos
nas unidades em expansão ou às
instituídas, promovendo-lhes reciclagens
em suas áreas de ação.
01.04- Criação do Depa
Assessoi
ento de
É necessária e:divulgação imparcial dos
Desapropriar terreno para construção ou
adquirir prédio para transferir as
instalações do Legislativo, que atualmente
* utiliza de forma provisória, dependências
destinadas ao Executivo do Município.
“02- Gabinete e Dependências
02.01- Gabinete e dependências
Manutenção das atividades do gabinete e
suas dependências.
02.02- Bens móveis
Equipar e ou substituir os bens no
Gabinete e suas dependências.
02.03- Construção de Unidade .de
Atendimento Social.
Desenvolver trabalho e assistência à
jovens, famílias, desempregados, pessoas
portadora de deficiência e idosos e etc.,
dando condições de subexistência e
integração ao meio sociál.
02.04- Ampliação da Casa da Retaguarda
Melhorar o"atenidimento emergencial da
população alvo: Migrantes/Itinerantes,
enfermos e demais segmentos
dependentes da atenção pública
municipal.
02.05- Pessoal civil .
Recrutar pessoal administrativo e técnicos
nas unidade em expansão ou às instituídas,
promovendo-lhes reciclagens em suas
áreas de ação. =
02.06- Auxílio e Subvenção Sociais
Alocar dotação orçamentária e recursos
financeiros para repasse às entidades.
02.07- Desapropriação e construção .de
praças de esportes comunitárias.
Manter construir e ampliar campos de
futebol,quadras poli-esportivas e demais
equipamentos objetivando promover a
educação física e lazer da comunidade.
02.08- Ampliação das dependências do
Estádio Lino de Mattos.
Alterar e executar projeto das várias
instalações desportivas local.
02.09- Pista de Cooper, Ciclismo e para
prática de esportes radicais.
Viabilizar a execução de espaço exclusivo
para o exercício físico de pessoas, visando
proporcionar o relaxamento da fadiga
profissional e manter a saúde em nível de
competição e produção.
02.10- Criação de Parques Aquáticos e
sistema de recreação natural. '
Elaborar é executar projetos para a
utilização de potencial das represas e
pontos de atração ecológica, na busca de
atrair o turismo e oferecer opções de lazer
a população local.
02.11- Reforma e ampliação do Paço
Municipal.
Proporcionar a conservação e a adquação
de novas instalações que ofereça
condições satisfatórias de ambiente e
trabalho.
02.12- Terminal Rodoviário
Ampliar o projeto do Terminal Rodoviário ,
de Passageiros com à execução “de
instalações complementares que permitam
a segurança e o bem estar de seus
usuários.
02.13- Casas populares Projeto de
Moradia Populãr .
Desapropriar áreas, dotá-las de infra-
estrutura básicas & viabilizar a construção
de unidades residenciais que atenda a
demanda da classe trabalhadora de baixa
renda, sem condições para participar dos
programas habitacionais do governo
estadual.
02.14- Polo Industrial.
--comh-móveis; utensílios-e-outros:bens-de--.-Desapropriar-áreas,«dotá-las.de..infra-. '
estrutura básica e viabilizar a implantação
de novas unidades de produção e;
consequentemente, ampliar a oferta de
mão de obra no município.
02.15- Guarda Municipal.
Instituir corporação, visando proteger os
bens e serviços públicos, manter a
vigilância e demais ações permitida pela
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onignal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd)
sob o número de controle RMD 06 . 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015173 e 41 da Lei 8 935194,
Constituição Federal, Art., 1448 8º.
02.16- Corpo de bombeiros.
Instituir corporação, visando a prevenção
e socorro de anormalias ocasionada pela
natureza, na intervenção ou extinção de
incêndios, no salvamento, prevenção e
proteção à vida.
02.17- Núcleo cultural.
Adquirir área necessária e instituir
estruturas que permitam a realização de
programações-que visem aglomeras a
população, sejam para fins culturais,
festivos ou comerciais.
02.18- Prolongar sistema de rede de água
e esgoto. .
Viabilizar, em parceria com a
concessionária municipal, a extensão das
redes na zona urbana e rural do
município.
02.19- Prolongar sistema de rede elétrica
luminárias. :
Viabilizar, em parceria com a
concessionária estadual, a extensão das
redes e iluminação pública na zona urbana
e rural do município.
02.20- Reforma da Casa da Cultura e
Auxílio e/ou subvenção cultural.
A Casa da Cultura de Piedade é um
patrimônio histórico, um cartão postal de
nossa cidade, que necessita urgentemente .
de ser reformada devido ao péssimo
estado de conservação em que se .
encontra. .
02.21- Desapropriação, compra ou”
utilização de patrimônio público-para
construção de terminal rodoviário
“Interbairros”.
Os ônibus que executam o trajeto
“interbairros”, utilizam a rua principal, o
que gera uma série de transtornos.não só
aos comerciantes, como os usuários.
02.22- Construção de cabine para
engraxates, em praça pública.
Os profissionais trabalham de maneira
precária, sujeitos ao tempo, além de
possibilitar uma melhora na aparência da
cidade.
02.23- Aquisição de geradores de energia.
Com a crise energética manifestada em
nosso país, faz-se necessária tal aquisição
para prevenir e suprir a necessidade de -
consumo em nosso Município.
02.24- Implantação de uma incubadora de
empresas.
Visando dar apoio inicial para empresas
formais ou informais.
03- Diret. Gabinete e Comunicações
03.01- Diretoria e dependências
Manutenção das atividades da Diretoria e
suas dependências.
03.02- Contratação de serviços de
informática.
Viabilizar a informatização de atos da
administração pública municipal.
03.03- Bens móveis a
Equipar e substituir os equipamentos às
diversas unidades.
03.04- Pessoal civil
Recrutar pessoal administrativo e técnicos
nas unidade em expansão ou às instituídas,
promovendo-lhes reciclagens em suas
áreas de ação.
04- Diretoria Financeira”
04.01- Diretoria e dependências
Manutenção das atividades da Diretoria e
suas dependências.
04.02- Bens móveis
Equipar e substituir os equipamentos às
diversas unidades.
04.03- Pessoal civil
- Recrutar pessoal administrativo e técnicos.
nas inidade em expansão ou às instituídas,
promovendo-lhes reciclagens, em, suas.
áreas de ação.
0501 Diretoria a
Manutenção das atividades da Diretoria
e suas dependências. . mn
05.02- Sistema Informatizado
Atualizar ou adquirir novós softwares,
dimensionar adequadamente a rede-
elétrica aos meios de comuicação de dados
nos setores internos e externos, visando
obter melhor - estabilidade “e,
gerenciamento tecnológico.
05.03--Bens móveis
“ Pquipar e substituir os equipamentos às
“diversas unidades.
05.04- Pessoal civil
Recrutar “pessoal administrativo e
técnicos nas unidade em expansão.ou às
instituídas, promovendo-lhes reciclagens
” em suas áreas de ação.
05.05- Cemitérios
Reformar ouconstruir novas instalações
às dependências das unidades de
atendimento municipal
6- Diretoria deTributos e
Arrecadação
06.01- Diretoria e dependências.
Manutenção das atividades da Diretoria
e suas dependências.
06.02- Bens móveis.
Equipar e substituir os equipamentos às
diversas unidades.
06.03- Pessoal civil.
Recrutar pessoal administrativo e
técnicos nas unidade em expansão ou às
instituídas, promovendo-lhes reciclagens
em suas áreas de ação.
06.04- Reestruturação do cadastro
imobiliário.
Contratar empresa para o levantamento.
aerofotogramétrico e elaboração dos
serviços dé geoprocessamento, visando
-— Atualizar os cadastros de contribuintes
-do IPTU, ISS e outras fontes de rendas
tributária da municipalidade.
07. Diretoria de Saúde
'07.01- Diretoria e dependências.
Manutenção das atividades da Diretoria
e suas dependências.
07.02- Bens móveis
Equipar e substituir os equipamentos às
diversas unidades.
“07.03- Pessoal civil
“Recrutar pessoal administrativo e:
técnicos nas unidade em expansão o às
instituídas, promovendo-lhes reciclagens
em suas áreas de ação.
07.04- Unidades Básicas de Saúde.
Construir, ampliar ou manter unidade de
Assistência Médica/Epidemiológica e
Odontológica em pontos estratégicos do
município, visando aproximar o
atendimento às comunidades locais.
07.05- Auxílio e ou Subvenção Social
“Conceder recursos financeiros
disponíveis às. Entidades que tenham
como objetivo a contrapartida de
atendimento social.
“07.06- Laboratório de Análises Clínicas.
Instituir serviços de exames laboratoriais
“e análises clínicas dentro das prescrições
médicas previstas.
07.07- Hospital
Projetar e executar em parceria com
= Governo do Estado, obras de um hospital
adequado as demandas atuais da saúde
pública no município.
07.08- Criação do Centro de Ortopedia.
Grande parte das ocorrências na saúde,
refere-se à Ortopedia. Em quase todos
os casos, os pacientes tem que ser
removidos à cidade de Sorocaba-SP, pois
“não temos condição de prestar o
atendimento apropriado.
07.09- Criação do Centro de
Hemodiálise.São inúmeras as-pessoas
que, além do sofrimento com essa
doença, sofrem também, com trânsporte
* para esse tratamento, pois o mesmo é
realizado em Outros municípios
07. 10- Criação de um Centro de
Medicina Alternativa no Município.
Visando a prevenção, através de terapia
holística, “a qual, comprovadamente
lerá significar uma redução dos gastos
“com a medicina:
” tem como objetivo principal, alcançar
+ uma perfeita harmonia entre o corpo €
mente, tendo na prevenção, suaeficácia.
07.11 — Criação de Centro, de
* Tratamento de Deficiências.
= São inúmeros os portadores de
deficiência em nosso Município, e que,
Lei riúmero 3.288,
“Dispõe sobre
- Orçamentárias
financeiro de 2002
outras Providências”
Rubens Caetano da Silva,
as Diretrizes
Para o exercício
. edá
Prefeito do
CaríTuLOI
Art.1º - Ficam estabelecidas, para a
elaboração do Orçamento do Município,
Telativo ao exercício de 2002, as Diretrizes
Gerais de que trata este Capítulo, os
- Princípios estabelecidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, no que
couber, na Lei Federal nº4,320 de 17 de
1964
RESPONSaDiiaage Fiscal, atenderá a um
Processo de Planejamento Permanente, a
Participação . comunitária, à
descentralização, conterá “reservaide..
Contingência” identificando Por código
Próprio e em montânte equivalente a 1%
(um por cento) da Receita Corrente
Líquida.
Art. 5º - O Poder Legislativo
encaminhará ao Poder Executivo, sua
Proposta parcial até o dia 30 (trinta) de
agosto, de conformidade com à
Emenda Constitucional nº25/2000.
Art.6º- A Lei Orçamentária dispensará,
na fixação da despesa e na estimativa
da receita, atenção aos Princípios de: |,
Prioridade de investimentos
nas áreas sociais;
TL.Austeridade
Fecursos públicos;
“TI.Modernização na ação
Bovernamental.
IV.Princípio do equilíbrio
Orçamentário, tanto na Previsão como
na execução orçamentária.
DA PR TA ORÇAME;
Art. 7º - À Proposta orçamentária anual
atenderá às diretrizes gerais e aos
Princípios de unidade, universalidade e
anualidade, não podendo o montante das
despesas fixadas exceder as previsões da
Feceita do exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão
- estimadas, tomando-se por base O índice
de inflação apurado nos últimos doze
Meses, a tendência e o Comportamento da
arrecadação Municipal mês a mês, tendo
em vista Principalmente os reflexos dos
Planos de estabilização econômica
editados pelo governo federal.
$ 1º. Na estimativa das
Teceitas deverão ser consideradas, ainda,
as modificações da legislação tributária,
“incumbindo à administração O seguinte:
La atualização dos elementos
físicos das unidades imobiliárias;
I.a edição de uma planta
Benérica de valores de forma a minimizar
a diferença entre alíquotas;
HI.a expansão do número de
contribuintes;
Iva atualização do Cadastro:
imobiliário fiscal,
= 82º - As taxas de Polícia
administrativa e de serviços públicos
deverão remunerar à atividade municipal
de maneira a equilibrar as Tespectivas
despesas.
83º. Os tributos, cujo
Pagamento poderá ser efetuado de forma
Parcela, nas condições previstas em lei,
sofrerão correção monetária conforme
variação estabelecida pelo Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA
GBGE);
na gestão dos
$ 4º Nenhum compromisso
será assumido sem que exista dotação
Orçamentária e Tecursos financeiros
de caixa, conforme previsto na Lei de
Fesponsabilidade fiscal.
março de »- na Lei de Art9º. O Poder Executivo é autorizado,
Responsabilidade Fiscal enaLeiOrgânica nos termos da Constituição Federal, a:
do Município. LRealizar “Operações de
Ar. 2º. A estrutura Orçamentária que crédito por antecipação sa receita, nos
servirá de “base para a ela ão do termos da legislação em vigor: ..
Orçamento-programa Para o próximo II.Realizar operações de
exercício, deverá obedecer a disposição. crédito até o limite estabelecido pela
constante do Anexo 1. que faz parte legislação em vigor;
integrante desta Lei, “ HL.Abrir créditos adicionais
quando da elaboração de suas propostas Por cento) do orçamento das despesas, nos
Parciais, deverão atender a estrutura termos da legislação Vigente; .
orçamentária € as determinações . IV.Transpor, Temanejar ou
emanadas pelos Setores'competentes da - transferir recursos, dentro deuma mesma
área. Í f . categoria de ão, nos termos do
Art4º- À Proposta orçamentária, que não inciso VE 'do art. 167, da Constituição
Poderá conter dispositivo estranho à Federal.
PTEMisão da receita à fixação da despesa, Art 10 — Não sendo
Oficio de RTD do Rd)
E a ser registrada pelo 60. mm
06 00H, par ud e en ação, os emos do art TZ. Ve tz da IB O113 4 da Ls 306
Cl 600 da e conservação, nos
SAO mer decote HD 08000 02, para quer
sob o número de controle X
— Asdgrafo ;SE lei Orçamentária até o inf
cio do exercício de 2002 ao Poder Exe-
L Estabelecer a Pro, ão
Financeira e o Cronograma de execução
mensal de desembolso;
IL. Publicar até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada bimestre,
Tesumido da execução
Orçamentária;
Hl.verificando o alcance das —
Metas, e se não atingidas deverá realizar
Cortes de dotações da Prefeitura e da
Câmara.
IV. A cada quatro meses, o
Poder Executivo emitirá ao final de cada
quadrimestre, Relatório de Gestão
Fiscal;
- Os Pianos, Lei de
Diretrizes Orçamentária-LDO,
Orçamentos, Prestação de- Contas,
Parecer do Tribunal de Contas-TCE,
serão amplamente divulgados, inclusive
na internet, e ficará à disposição da
comunidade. De
VI o desembolso dos,
Tecursos financeiros consignados à
Câmara Municipal, será feito até o dia
20 de cada mês, sob a forma de
duodécimos, ou de comum acordo entre
os Poderes.
pARÍTULO 1
L
Art. 1-0 Orçamento fiscal que será
elaborado “ de conformidade com. as
exigências do Ministério de Orçamento
e Gestão, abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Órgãos e
Fundos.
Art. 12 Na elaboração da Proposta
Orçamentária serão atendidos
Preferencialmente os
que financiados com recursos próprios,
com recursos de outras esferas” do
Bovemo, ou até em Parceria com entes
da iniciativa Privada.
Parágrafo único — Os programas
constantes do Anexo IH que poderão
ser incluídos no exercício de 2002, são
Os constantes dos seguintes Órgãos)
Programas:
01.01; 01.02; 01.03; 01.04;
“02.01; P202; 02.04; 02.05;
02.06; 02.08; . 02.12; 02.13;
02.15; 02.17; 02.18; 02.19;
03.01; 03.02; 03.03; 03.04;
04.01; 04.02; :
05.02; 05.03;
06.01; 06.02;
07.01; 07.02;
07.05; 07.06;
08.02; 08.03;
08.06; 08.07;
08.10; 08.11;
08.15; 08.16;
09.037 - 99.04;
09.07; 10.01; -
10.04; “10.05. .
Art; 13 - Na Temessa de projetos-de Lei
ao Legislativo quevisem a instituição de
Novos programas durante o exercício-de.
2002, o Executivo apresentará a fonte
FeCUrSOs. Que dará o | suporte.
Art. 14 — As despesas com Pessoal €
Es arzos nião poderão ter acréscimos rea]
fi
devolvido o ses mi

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