| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3288 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências. |
| native_id | 4243 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 21
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] T PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.288, 20 de julho de 2.001 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara o Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. o CAPÍTULOI DAS DIRETRIZES GERAIS Art.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para o próximo exercício, deverá obedecer a disposição constante do Anexo |, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações ) emanadas pelos setores competentes da área. o Art. 4º - A proposta orçamentária, que não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, a participação comunitária, à descentralização, conterá “reserva de contingência” identificando por código próprio e em montante equivalente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida. Art. 5º..O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 (trinta) de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº25/2000. Art. 6º-A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estima tiva da receita, atenção aos princípios de: IR Prioridade de investimentos nas áreas sociais; IR Austeridade na gestão dos recursos públicos; HW. | Modemização na ação governamental. IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. . W Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 CAPÍTULO II DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princí pios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder as previsões da receita do exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o Indi ce de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o compor tamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principal mente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. 8 1º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as mo dificações da legislação tributária, incumbindo à administração o se guinte: . a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; IR a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas; IH. | a expansão do número de contribuintes; IV. a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 82º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respecti vas despesas. 83º. Os tributos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcela, nas condições previstas em lei, sofrerão correção monetária conforme variação estabelecida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA (IBGE); & 4º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orça mentária e recursos financeiros previsto na programação de de sembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao mon tante das disponibilidades de caixa, conforme previsto na Lei de responsabilidade fiscal. Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Il. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 10 - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2002 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo PodonLe gislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. Iv Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 8 1º- Para atender o dispositivo na Lei Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: Il Estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; IR Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; IR verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. IV. A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal; V. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária-l DO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do Tribunal de Contas-TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na intemet, e ficará à disposição da comunidade. Vl. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPÍTULO IH DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 11- O orçamento fiscal que será elaborado de conformidade com as exi- gências do Ministério de Orçamento e Gestão, abrangerá os Poderes E- xecutivo e Legislativo, seus Órgãos e Fundos. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencial mente os programas em execução além dos constantes do Anexo Il que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das possibilida- des serem elencados novos programas, desde que financiados com re- cursos próprios, com recursos de outras esferas do govemo, ou até em parceria com entes da iniciativa privada. Parágrafo único — os programas constantes do Anexo Il que poderão ser incluídos no exercício de 2002, são os constantes dos seguintes Ór- gãos/Programas: 01.01; 01.02; 01.03; 01.04; 02.01; 02.02; 02.04; 02.05; 02.06; 02.08; 02.12; 02.13; 02.15; 02.17; 02.18; 02.19; 03.01; 03.02; 03.03; 03.04; 04.01; 04.02; 04.03; 05.01; 05.02; 05.03; 05.04; 05.05; 06.01; 06.02; 06.03; 06.04; 07.01, 07.02; 07.03; 07.04; 07.05; 07.06; 07.07; 08.01; 08.02; 08.03; 08.04, 08.05; 08.06; 08.07; 08.08; 08.09; 08.10; 08.11; 08.13; 08.14; 08.15; 08.16; 09.01; 09.02; 09.03, 09.04; 09.05: 09.06; 09.07; 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.05. Art; 13 — Na remessa de projetos de Lei ao Legislativo que visem a instituição de novos programas durante o exercício de 2002, o Executivo apresentará a fonte de recursos que dará o suporte orçamentário e que manterá a ordem econômico — financeira. Art. 14 — As despesas com pessoal e encargos não poderão ter ol Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próxi - mo exercício ficarão condicionados à existências de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art.169 da Consti- ção Federal e definidas nos Artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único — as despesas com serviços de terceiros não poderão exceder o percentual da receita liquida do exercício anterior, conforme estabelecido no Art. 72 da LRF. Art. 15 — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das re ceitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 16— A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá da existência de re levante interesse públicoe de autorização legislativa através de lei específica. $ 1º- o Auxílio ou Subvenção não poderá ser concedido à Entidade em débito com entrega de Prestação de Contas, que se apresente in completa ou rejeitada. $2º-na concessão do auxílio ou subvenção, a beneficiária se obriga manter atualizada a regularidade exigida no Art. 195, 83º da Constituição Federal. 8 3º As beneficiárias de subvenções estão obrigadas: l. Prestar Conta à Prefeitura no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do recurso, não podendo, excepcionalmente, exceder a data 30 (trinta) de janeiro do ano - subsequente. H. Apresentar a Prestação de Contas na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob orientação do setor competente da área de finanças da Prefeitura. Art. 17 — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de: IR Mensagem; H. Projeto de lei orçamentária; ll Tabela explicativa da receita e despesa dos três últimos exercícios. Art. 18 — Integrarão a lei orçamentária anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de govemo; H. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas, Mt. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por orgão do governo e da administração. Art. 19- O orçamento deverá ser encaminhado com suporte físico que per- mita o imediato processamento eletrônico de dados, sem prejuízo da a- presentação usual. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Art. 20 - Os programas aprovados pela Câmara Municipal constará do orça- mento a ser encaminhado no exercício de 2.002, mediante prévia ava- liação de prioridades e correspondente previsão das disponibilidades de recursos suficiente para sua execução. Art. 21 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 20 de julho de 2001 ubens Caetano da Silva -Prefeito Municipal- Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emendas: - Comissão de Economia, Finanças e Orçamento - Vereador Joaquim Francisco Leite - Vereador Romeu Antonio da Silva Jr. - Vereador Joel Mancel de Oliveira - Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda - Vereador Godofredo Werner - Vereador Geremias Ribeiro Pinto - Vereador Amarildo Pedroso Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 ANEXO I PLANO PLURIANUAL Período de 2002 a 2005 Estrutura Orçamentária órgão Unidade |] Especificação orçamentária 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.00 Corpo Legislativo 01.02.00 Secretaria da Câmara 02 GABINETE E DEPENDÊNCIAS 02.01.00 Gabinete do Prefeito 02.02.00 Procuradoria Jurídica 02.03.00 DEMTUR e 02.04.00 Departamento de Esporte e Cultura 02.05.00 DETRACOPI 02.06.00 Fundo de Assistência Social 02.06.01 Administração 02.06.02 Fundo de Solidariedade 02.06.03 Fundo Assist. do Menor e Adolescente 02.07.00 Encargos Gerais do Município 03 DIRET. GABINETE E COMUNICAÇÕES 03.01.00 Diretoria 03.02.00 Expediente e Protocolo 03.03.00 Junta do Serviço Militar 04 DIRETORIA FINANCEIRA ] 04.01.00 Diretoria 04.02.00 Tesouraria e Divida Ativa 04.03.00 Compras e Licitações 04.04.00 Orçamento , Contabilidade e Empenho 0s DIRETORIA ADMINISTRATIVA 05.01.00 Diretoria 05.02.00 Departamento de Pessoal 05.03.00 Centro de Processamentos de Dados Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 05.04.00 Serviços Comunitários DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 06.01.00 Diretoria 06.02.00 Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 06.03.00 DIPAM/ MIRAD DIRETORIA DE SAÚDE 07.01.00 Diretoria 07.02.00 Assistência Médica 07.03.00 Assistência Odontológica 07.04.00 Vigilância Epidemiológica 07.05.00 Vigilância Sanitária DIRET. PLANEJ.OBRAS E SERV.PUBL. 08.01.00 Diretoria 08.02.00 Engenharia e Arquitetura 08.03.00 Obras e Serviços Públicos 08.04.00 Vias Urbanas e Logradouros 08.05.00 Serviços de Estradas Municipais -SERM DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENT. 09.01.00 Diretoria 09.02.00 Abastecimento 09.03.00 Agro-Pecuária 09.04.00 Meio Ambiente DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.01.00 Diretoria 10.02.00 Ensino Fundamental 10.03.00 Educação Infantil 10.04.00 Ensino Médio Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 ANEXO PLANO PLURIANUAL Período de 2002 a 2005 Ôrgão/programas | Objetivos e Metas 01 —- Câmara Municipal 01.01-Manutenção do | Manter os serviços, equipamentos e instalações em Legislativo. condições de trabalho, visando o funcionamento burocrático. Equipar e manter a Câmara Municipal com móveis, utensílios e outros bens de uso interno e externo. 01.03- Pessoal civil |Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promoven- do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 01.04- Criação do De- TE necessária a divulgação imparcial dos atos do partamento de Assesso- | Legislativo. ria de Imprensa na Câmara. 01.05-Desapropriação e | Desapropriar terreno para construção ou adquirir construção ou aquisi-| prédio para transferir as instalações do Legislativo, ção de imóveis paralque atualmente utiliza de forma provisória, abrigar a sede da|dependências destinadas ao Executivo do Município. Câmara. 01.02- Bens móveis 02- Gabinete e Dependências 02.01-Gabinete e depen-| Manutenção das atividades do gabinete e suas dências dependências. 02.02- Bens móveis Eguipar e ou substituir os bens no Gabinete e suas dependências. Desenvolver trabalho e assistência à jovens, famílias, desempregados, pessoas portadora de deficiência e idosos e etc., dando condições de sub- existência e integração ao meio social. 02.04- Ampliação da | Melhorar o atendimento emergencial da população Casa da Retaguarda alvo: Migrantes/Itinerantes, enfermos e demais segmentos dependentes da atenção pública municipal. Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 02.06- Auxílio e Alocar dotação orçamentária e recursos financeiros Subvenções Sociais para repasse às entidades . 02.07- Desapropriação |Manter construir e ampliar campos de futebol, e construção de praças | quadras poliesportivas e demais equipamentos de esportes comunitá- | objetivando promover a educação física e lazer da rias. comunidade. 02.03- Construção de Unidade de Atendimen- to Social. 02.05- Pessoal cívil Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da. Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 02.08- Ampliação das dependências do Está- dio Lino de Mattos. 02.09- Pista de Cooper, Ciclismo e para prática de esportes radicais. 02.10- Criação de Parques Aquático e sistema de recreação natural. Alterar e executar projeto das várias instalações desportivas local. Viabilizar a execução de espaço exclusivo para o exercício físico de pessoas, visando proporcionar o relaxamento da fadiga profissional e manter a saúde em nível de competição e produção. Elaborar e executar projetos para a utilização de potencial das represas e pontos de atração ecológica, na busca de atrair o turismo e oferecer opções de 02.11- Reforma e am pliação do Paço Muni cipal. 02.12-Terminal Rodo- viário lazer a população local. Proporcionar a conservação e a adquação de novas instalações que ofereça condições satisfatórias de ambiente e trabalho. Ampliar o projeto do Terminal Rodoviário de Passageiros com a execução de instalações complementares que permitam a segurança e o bem estar de seus usuários. 02.13- Casas popula- res Projeto de Moradia Popular Desapropriar áreas , dotá-las de infra-estrutura básicas e viabilizar a construção de unidades residenciais que atenda a demanda da classe trabalhadora de baixa renda, sem condições para participar dos programas habitacionais do governo ual. 02.14- Polo Industrial. 02.17- Núcleo cultural. Desapropriar áreas , dotá-las de infra-estrutura básicas e viabilizar a implantação de novas unidades de produção e, consequentemente, ampliar a oferta de mão de obra no município. Instituir corporação, visando proteger os bens e serviços públicos, manter a vigilância e demais ações permitida pela Constituição Federal, Art., 144 Instituir corporação, visando a prevenção e socorro de anormalias ocasionada pela natureza, na intervenção ou extinção de incêndios, no salva- mento, prevenção e proteção à vida. Adquirir área necessária e instituir estruturas que permitam a realização de programações que visem aglomeras a população , sejam para fins culturais, festivos ou comerciais. 02 ma de rede de água e esgoto. -18- Prolongar siste-| Viabilizar, em parceria com a concessionária municipal , a extensão das redes na zona urbana e rural do município. ma de rede elétrica luminárias . 02.19- Prolongar siste | Viabilizar, em parceria com a concessionária estadual , a extensão das redes e iluminação pública na zona urbana e rural do município. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CEP 02.20-Reforma da Casa da Cultura e Auxílio e/ou subvenção cultural 02.21- Desapropriação, compra ou utilização de patrimônio público para construção de terminal rodoviário “Interbair- cabine para engraxates , em praça pública. Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 A Casa da Cultura de Piedade é um patrimônio histórico, um cartão postal de nossa cidade, que necessita urgentemente de ser reformada devido ao péssimo estado de conservação em que se encontra. Os ônibus que executam o trajeto “interbairros”, utilizam a rua principal, o que gera uma série de transtornos não só aos comerciantes, como os usuários. Os profissionais trabalham de maneira precária, sujeitos ao tempo, além de possibilitar uma melhora na aparência da cidade. 02.23- Aquisição de geradores de energia. Com a crise energética manifestada em nosso país, faz-se necessária tal aquisição para prevenir e suprir a necessidade de consumo em nosso Município. 02.24- Implantação de uma incubadora de empresas. 03.01- Diretoria e dependências Visando dar apoio inicial para empresas formais ou informais. 03- Diret. Gabinete e Comunicações Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 03.02 - Contratação de serviços de informáti- ca Viabilizar a informatização de atos da administra- ção pública municipal. 03.03- Bens móveis 03.04. Pessoal civil Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. dências 04- Diretoria Financeira 04.01 -Diretoria e depen-| Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 04.02- Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. 04.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 05- Diretoria Administrativa 05.01-Diretoria e depen dências 05.02-Sistema Infor- matizado Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. Atualizar ou adquirir novos softwares, dimensionar adequadamente a rede elétrica aos meios de comunicação de dados nos setores internos e externos , visando obter melhor estabilidade e gerenciamento tecnológico. 05.03 Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos ás diversas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro | CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 unidades. 05.04. Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promoven- | do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 05.05- Cemitérios Reformar ou construir novas instalações às depen | Loo dências das unidades de atendimento municipal 6-Diretoria de Tributos e Arrecadação 06.01-Diretoria e depen-/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas | dências dependências. 06.02- Bens móveis. |Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades . o 06.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 06.04- Reestruturação |Contratar empresa para o levantamento do cadastro imobiliário. | aerofotogramétrico e elaboração dos serviços de geoprocessamento, visando atualizar os cadastros de contribuintes do IPTU, ISS e outras fontes de rendas tributária da municipalidade. 07-Diretoria de Saúde 07.01-Diretoria e depen/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas dências. dependências. 07.02- Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades . 07.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- bro do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. e 07.04- Unidades Bási-| Construir, ampliar ou manter unidade de Assistência cas de Saúde. Médica/Epidemiológica e Odontológi-ca em pontos o estratégicos do município, visando aproximar o atendimento às comunidades locais. 07.05- Auxílio e ou Conceder recursos financeiros disponíveis às Subvenção Social Entidades que tenham como objetivo a contrapartida de atendimento social. 07.06- Laboratório de | Instituir serviços de exames laboratoriais e análises Análises Clínicas. clínicas dentro das prescrições médicas previstas. 07.07- Hospital Projetar e executar em parceria com Governo do Estado, obras de um hospital adequado as demandas atuais da saúde pública no município. 07.08- Criação do|Grande parte das ocorrências na saúde, refere-se à Centro de Ortopedia. | Ortopedia. Em quase todos os casos, os pacientes tem que ser removidos à cidade de Sorocaba-SP, pois não temos condição de prestar o atendimento apropriado. 07.09- Criação do|São inúmeras as pessoas que, além do sofrimento Centro de Hemodiálise. |com essa doença, sofrem também, com transporte para esse tratamento, pois o mesmo é realizado em Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 outros municípios. 07.10- Criação de um| Visando a prevenção, através de terapia holística, a Centro de Medicina| qual, comprovadamente poderá significar uma Alternativa no Muni-| redução dos gastos com a medicina tradicional, uma cípio vez que tem com objetivo principal, alcançar uma perfeita harmonia entre o corpo e mente, tendo na prevenção, sua eficácia. 07.11- Criação de|São inúmeros os portadores de deficiência em nosso Centro de Tratamento | Município, e que, quando recebem algum tipo de de Deficiências. tratamento ou acompanhamento, o mesmo é feito por entidades de outras localidades, pois não dispomos de uma política de saúde voltada especificamente aos deficientes. 07.12- Ampliação do| Melhoria na prestação de serviço na área de saúde, médico de família. bem como na prevenção de todo tipo de doenças. 08- Diretoria Planejamento Obras e Serv.Públicos 08.01-Diretoria e depen- Manutenção das atividades da Diretoria e suas dências dependências. [08.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos às diversas unidades. 08.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promoven- Ê do-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 08.04- Sistemas Viários| Manter o sistema viário urbana e rural em condições de tráfego bem como projetar e instituir novos acessos, dotando-os de estrutura básica e urbanística propiciando segurança e comodidade à usuários. Eos Reurbanização |Reconstituir ou remodelar as áreas institucionais e de praças e logradouros.| reservadas à circulação de pedestres dotadas de vegetação urbanísticas. 08.06- Canalização de |Construir linhas de tubos para canalização de | córregos córregos ou águas pluviais em fundo de vale bem como coletar umidade de áreas brejosas de domi- nio municipal , com a finalidade de eliminar transmissores prejudiciais à saúde pública, 08.07- Proteção de Executar obras de proteção nas áreas e locais encostas considerados “de riscos”, onde tenham ocorridos ou possam ocorrer erosões danosas e comprometer a segurança dos cidadãos. | 08.08- Canalização do | Elaborar e executar projetos para a canalização e Rio Pirapora urbanização de novos trecho do Rio Pirapora e afluente, localizados nas áreas central e mais populosa da sede do município, dotando suas margens com áreas para a pratica de exercício físicos, pistas para caminhada e ciclismo, além de ipamentos de descanso e lazer. o jequipamento 0 o 8.09- Desapropriar | Adquirir área em local apropriado e transferir Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 áreas destinadas ao saneamento básico nas zona urbana e rural. mediante disposição legal à SABESP para às suas responsabilidade construir estação de tratamento de esgoto, para atender sede do município e Vila Moraes no Bairro dos Pintos e outros bairros da zona rural. 08.10- Construção de |Custear inicialmente a execução dessas obras para adutoras de distribuição) nos termos da legislação tributária ser reembolsado de água e coletor de |dos proprietários das áreas beneficiadas pela obra, esgoto. pelo sistema de contribuição de melhoria. 08.11- Regularização |Instituir política administrativa no sentido de de Loteamentos . regularizar os loteamentos considerados irregulares ou clandestinos , dotando-os de infra-estruturas básicas necessárias a manutenção da saúde pública e ao bem estar social de seus usuários, além de gerar recursos ao município. 08.12-Mercado Muni- | Manter as instalações existentes , projetar e edificar cipal instalações complementares . 08.13- Aterro sanitário | Implantar novo sistema que atenda a disposição do lixo final, dotando-o de equipamentos necessários para possibilitar sua reciclagens ou aterramento total com intuído de eliminar elementos químicos e transmissores prejudiciais a saúde pública. 08.14- Ampliação da | Alterar projeto executar instalações complementares garagem municipal |que permitam oferecer o suporte necessário as atividades desenvolvidas na localidade. 08.15- Construção de |Dotar as propriedades de muro e calçadas após muro e calçada serem notificadas e não executadas, lançado-se os custos e penalidades de conformidade com a legislação municipal especifica. 08.16- Portais Viário | Desenvolver projeto e construir portais em sistemas viário na sede do município, com intuíto de desaceleração de veículos e implantar infra- estrutura informativa e decorativa para recepção de usuários e visitantes. Elaboração desse plano, pois, sem planejamento torna-se impossível adequar o município ao crescimento e ao desenvolvimento. 08.18- Colocação de|Melhoria na limpeza urbana e na aparência da 09.01-Diretoria e depen) Manutenção das atividades da Diretoria e suas 09.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas 09.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas , promo- vendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 08.17- Plano Diretor Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 09.04- Patrulha Agrico- la Adquirir novos equipamentos para atender a demanda e as finalidades do projeto em desenvolvimento no município. Alterar o projeto já executado , dotando-o de novas instalações visando atender o aumento de demanda e implantação de sistema de computadores, suporte jurídico, consulta de cheques e cadastro de clientes. 09.06- Unidade Agro- |Instituir unidade de transformação de produtos industria agricola “in natura”, mediante projeto em parceria com a ESALQ , com utilização das instalações do Matadouro Municipal , onde será oferecido à produtores e demais interessados treinamento e processamento de produtos em conservas, desidra- tação , conservação por congelamento , aprovei- tando-se de produtos não aceitos comercialmente em consegiiência do tamanho, cor e outras deficiências de sua consistência e apresentação. 09.07- Projeto Alem de legislar exigindo proteger a vegetação “MICRO-BACIAS” nativa, assorear cursos d'água, executar plantio de matas ciliares, retificação ou construção de obras que permitam proteger e armazenar volumes de água destinadas a agricultura do município. 09.08- Compra de|Essa medida visa incentivar o desenvolvimento Veículos e Máquinas |agrícola do Município. 10-Diretoria de Educação 10.01-Diretoria e depen/ Manutenção das atividades da Diretoria e suas 10.02- Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas a 10.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas |, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. Manter as unidades existentes bem como projetar , adequar ou construir novas unidades em pontos estratégicos do município, com intuíto de atender a demanda dos diversos níveis de ensino. Desenvolver cursos de curta duração através de convênios com o SENAI e SENAC, objetivando criar e qualificar mão-de-obra aos cidadãos carente de recursos. Devido á característica agrícola de nosso município, faz-se necessária a implantação de cursos Agrícola, convênios e/ou Escola Técnica objetivando criar e qualificar a demanda existente. 10.06- Implantar e am- |A educação é um direito de todos e condição de pliar a alfabetização de | pleno exercício da cidadania em nosso Município há adultos. um grande número de jovens e adultos analfabetos ou semi-analfabetos. 09,05- CEABASP 10.04- Prédios escola- res. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 10.07- Construção de creche no Bairro dos Moreiras. 10.08- Construção, am- pliação adequação e me lhoramento das creches. Faz-se necessária a implantação de creche nesse bairro devido ao grande número de crianças em idade de maternal. Para atender a constante demanda nessa área. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 ANEXO IH PLANO PLURIANUAL Consolidação Geral do Programa 01-CÂMARA MUNICIPAL 01.01- Manutenção do Legislativo 01.02- Bens móveis 01.03- Pessoal civil 01.04- Criação do Departamento de Assessoria de Imprensa na Câmara. o 01.05. Desapropriação e construção ou aquisição de imóveis para abrigar a sede da Câmara. e 02-GABINETE E DEPENDÊNCIAS 02.01- Gabinete e dependências 02.02- Bens móveis 02.03- Construção de Unidade de Atendimento Social 02.04- Ampliação da Casa da Retaguarda 02.05- Pessoal civil 02.06- Auxílio e Subvenções Sociais 02.07- Desapropriação e construção de praças de esportes comunitárias 02.08- Ampliação das dependências do Estádio Lino de Mattos 02.09- Pista de Cooper , Ciclismo e para prática de esportes radicais. 02.10- Criação de Parques aquático e sistema de recreação natural. 02.11- Reforma e ampliação dos Paço Municipal 02.12- Terminal Rodoviário 02.13- Casas Populares- Projeto de Moradia Popular 02.14- Polo Industrial 02.15- Guarda Municipal |] 02.16- Corpo de bombeiros 02.17- Núcleo cultural o 02.18- Prolongar sistema de rede de água e esgoto 02.19- Prolongar sistema de rede elétrica e luminárias 02.20. Reforma da Casa da Cultura e Auxílio e/ou subvenção cultural 02.21- Desapropriação , compra ou utilização de patrimônio público para construção de terminal rodoviário “Interbairros”. 02.22- Construção de cabine para engraxates, em praça pública. 02.23- Aquisição de geradores de energia. 02.24- Implantação de uma incubadora de empresas. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 03-DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES 03.01- Diretoria e dependências. 03.02-- Contratação de serviços de informática 03.03- Bens móveis 03.04- Pessoal civil 04-DIRETORIA FINANCEIRA 04.01- Diretoria e dependências 04.02- Bens móveis 04.03- Pessoal civil 05-DIRETORIA ADMINISTRATIVA 05.01- Diretoria e dependências o 05.02- Sistema informatizado 05.03. Bens Moveis 1 05.04- Pessoal civil 05.05- Cemitérios 06-DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 06.01- Diretoria e dependências 06.02- Bens móveis 06.03- Pessoal civil 06.04- Reestruturação do cadastro imobiliário 07-DIRETORIA DE SAÚDE 07.01- Diretoria e dependências 07.02- Bens móveis 07.03- Pessoal civil 07.04- Unidades Básicas de Saúde 07.05- Auxílio e ou Subvenção Social 07.06- Laboratório de Análises Clínicas 07.07- Hospital 1) 07.08- Criação do Centro de Ortopedia 07.09- Criação do Centro de Hemodiálise o 07.10- Criação de um Centro de Medicina Alternativa no Município. 07.11- Criação de Centro de Tratamento de Deficiências. 07.12- Ampliação do médico de família. 08-DIRETORIA DE PLANEJ. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01- Diretoria e dependências 08.02- Bens móveis 08.03- Pessoal civil Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 244-3030 08.04- Sistemas Viário 08.05- Reurbanização de praças e logradouros 08.06- Canalização de córregos 08.07- Proteção de encostas 08.08- Canalização do Rio Pirapora 08.09- Desapropriar áreas destinadas ao saneamento básico nas zona urbana e rural. 08.10- Construção de adutoras de distribuição de água e coletor de esgoto 08.11. Regularização de loteamentos 08.12. Mercado Municipal 08.13- Aterro Sanitário 08.14. Ampliação de garagem municipal 08.15- Construção de muro e calçadas 08.16- Portais viário 08.17- Plano Diretor o 08.18- Colocação de lixeiras públicas. ] 09-DIRETORIA AGRICULTURA,ABASTEC. MEIO AMBIENTE | 09.01- Diretoria e dependências | 09.02- Bens móveis 09.03- Pessoal civil 09.04- Patrulha agrícola 09.05- CEABASP 09.06- Unidade Agro-industrial 09.07- Projeto “MICRO-BACIAS” 09.08- Compra de veículos e máquinas 10-DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.01- Diretoria e dependências 10.02- Bens móveis 10.03- Pessoal civil 10.04- Prédios escolares 10.05-- Cursos profissionalizante 10.06- Implantar e ampliar a alfabetização de adultos. e 10.07- Construção de creche no Bairro dos Moreiras. 10.08- Construção, ampliação adequação e melhoramento das creches. co) ouso ue vusvo pro fo único do artigo P: É proibido abandoniar-apimais 1er área pública ou privada. + único. Serão recolhidos ao je Controle de Zoonoses Os errantes, feridos e doentes, os em via pública. . O proprietário fica obrigado à acesso do Visitador Sanitário, > exercício de suas funções, às cias de alojamento de animal, e necessário, bem como a acatar inações dele emanadas. . A manutenção de animais em condominiais será antada pelas respectivas es. . Os animais das espécies canina deverão ser anualmente so órgão sanitário responsável. único. O serviço de controle lações animais e zoonoses iará a confecção de material não jue será colocado no animal para tificação. . Todo proprietário de animais s a contaminação pela raiva fica a mantê-los permanentemente »s, devendo o serviço de controle lações animais e zoonoses “jar a confecção de uma carteira, «irá como comprovante de » periódica. rúnico. Os animais das espécies felina deverão ser vacinados “aiva. 1. Em caso de falecimento do abe ao proprietário a disposição quer” airimal"que: esteja evidenciando sintomatologia clinica de raiva, constatada por Médico Veterinário, deverá ser prontamente isolado e/ou sacrificado e seu cérebro encaminhado a um laboratório oficial. Artigo 30. Não são permitidos, em residência particular, a criação, O alojamento e a manutenção de mais de S(cinco) animais, no total das espécies canina ou felina, com idade superior à 90(noventa) dias. g 1º. A criação, o alojamento e à manutenção de animais, em quantidade superior ao estabelecido neste artigo, caracterizará o canil ou gatil de propriedade privada, sujeito ao disposto na legislação municipal. $ 2º. Os canis ou gatis de propriedade privada somente poderão funcionar após vistoria técnica efetuada por Visitador Sanitário ou Médico Veterinário, em que serão examinadas as condições de alojamento e manutenção dos animais, e expedição de Laudo pelo órgão sanitário responsável, renovado anualmente. Artigo 31. É proibida a permanência de animais nos recintos e locais públicos ou privados, de uso coletivo, tais como cinemas, teatros, clubes esportivos e récreativos, estabelecimentos comerciais, industriais e de saúde, escolas, piscinas e feiras. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição deste artigo Os locais, recintos e estabelecimentos legalizados e a do cadáver, ou seu amento ao serviço municipal adequadamente instalados, destinados a te. criação, venda, treinamento e abate de MAIS SINANTRÓPIC. animais. : - Ao munícipe compete aadoção Artigo 32. É Proibida a exibição de toda e qualquer espécie animal bravio ou selvagem, ainda que domesticado, em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso 46 público. Artigo 33. É proibida a utilização ou exposição de animais vivos em vitrinas, a qualquer titulo. Artigo 34. Os estabelecimentos de comercialização de animais vivos, com fins não alimentícios, ficam sujeitos à obtenção de laudo emitido pelo órgão ntemente isentos de coleções sanitário responsável, renovado de forma a evitar proliferação de anualmente. 5. Parágrafo único. O laudo mencionado neste artigo apenas será concedido após vistoria técnica efetuada pelo Médico Veterinário, em que serão examinadas as condições sanitárias de alojamento € manutenção dos animais. Artigo 35. É proibido o uso de animais feridos, enfraquecidos ou doentes, em veículos de tração animal. Parágrafo único. É obrigatório o uso de sistema de frenagem, acionado - especialmente em declives, nos veículos de que trata este artigo. Artigo 36. Todo O estabelecimento veterinário no município de Piedade deverá possuir Alvará de Funcionamento, -expedido pela autoridade competente. Parágrafo único. Os estabelecimentos citados neste artigo deverão solicitar anualmente Licença de Funcionamento. is necessárias para a manutenção ropriedades limpas e isentas de a fauna sinantrópica. . É proibido o acúmulo de lixo, inservíveis ou outras matérias ciem a instalação e proliferação jores e outros animais icos. 4. Os estabelecimentos que ou comercializem pneumáticos ibrigados a mantê-los . Nas obras de construção civil, nas edificações públicas, é ia a drenagem permanente de íquidas, originadas ou não pelas 2 forma a impelir a proliferação itos. DISPOSIÇÕES GERAIS ». É proibida a manutenção de a espécie suína, bovina, caprina, quina em zona urbana e de urbana. único. Somente na zona rural nitidos chiqueiros ou pocilgas, 10 estábulos, cocheiras, granjas estabelecimentos congêneres. São proibidas no Município de alvo as exceções estabelecidas situações excepcionais, a juízo anitário responsável, a criação, ção e o alojamento de animais da fauna exótica. » único. Ficam adotados as :s pertinentes contidas na Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967, ige a fauna brasileira. 3. Somente será permitida a . rtística ou circense de animais ncessão do laudo, específico,....... Jo órgão sanitário responsável. Artigo 37. Verificada a infração a qualquer dispositivo. desta lei, independente de outras; sanções cabíveis decorrentes de legislação federal e estadual, serão aplicadas ao ii ix as providências devidas: 1- Muita; 1 = Apreensão do animal; T- Inferdição total ou parcial, temporária wdo mencionado neste artigo OU permanente, de locais ou »rá concedido após vistoriá estabelecimentos; »tuada por Médico Veterinário, IV — Cassação de Alvará. ão examinados as condiçõesde $ 1º. 0s médicos veterinários, os médicos, enfermeirôs E outros profissionais da área de saúde poderão aplicar as penalidades > e manutenção dos animais. à sob a responsabilidade da Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do or ] ignal de propnedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADI so o mero de conte RD 0.000, par guia e enservaçã, os emos des art 2, Ve tz da e! OI 4 da Lt 3 36104 Artigo 38. A multa, cujo valor será- estabelecido por Decreto do Executivo, será variável de acordo com a gravidade da infração. $ 1º - Na reincidência, a muita será aplicada em dobro. $2º- A pena de multa não excluirá, conforme a natureza e à gravidade da infração, a aplicação de qualquer outra das penalidades previstas no artigo 37. $ 3º - Independente do disposto no parágrafo anterior, à reiteração de mesma natureza autorizará, conforme o caso, à definitiva apreensão de animais, a interdição de locais ou estabelecimentos ou a cassação de alvará. Artigo 39. O desrespeito ou desacato ao funcionário do Serviço de Controle de Zoonoses de Piedade, no exercício de suas funções, ou ainda, a obstaculização ao exercício de suas funções, sujeitarão O infrator à penalidade de multa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Artigo 40. Sem prejuízo das penalidades - previstas no Art.37, O proprietário do animal apreendido ficará sujeito ao pagamento de despesas de transporte, de alimentação, assistência veterinária e outras. Artigo 41. A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 42. As despesas com à execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 43. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei municipal nº 3. 168, de 10 de maio de 2000. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de julho de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autora do Projeto: Vereadora Harmin Kisser de Camargo Arruda (PPS) Com emendas: da autora do projeto, da Comissão de Justiça e Redação e do Vereador José Pereira da Silva (PTB). Lei número 3.288, 20 de julho de 2.001 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O exercício financeiro de 2002 edá outras providências” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. e CAPÍTULO 1 AS D! Arxt.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - “A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento-programa para O próximo exercício, deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, qué faz parte integrante desta Lei. Art. 3º - As unidades orçamentárias, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 4º - A proposta orçamentária, que não poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, elaboração de suas propostas próprio e em (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 30 (trinta) de agosto, de conformidade com à Emenda Constitucional nº25/2000. Art. 6º- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: 1.Prioridade de investimentos nas áreas sociais; . IL. Austeridade na gestão dos recursos públicos; IIL.Modernização na ação governamental. IV.Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária. CAPÍTULO IL DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes geruis e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder as previsões da receita do exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base O índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. g 1º- Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte: La atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; IL.a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas; Ya expansão do número de contribuintes; IV.a atualização do cadastro imobiliário fiscal. 82º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $3º- Os tributos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcela, nas condições previstas em Jei, sofrerão correção monetária conforme - variação estabelecida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA (IBGE); $ 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme previsto na Lei de responsabilidade fiscal. Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I.Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; IL.Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; IL. Abrir créditos adicionais suplementares até O limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos —ermos da legislação vigente; “ IV.Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 10 — Não sendo devolvido o dispositivo na Lei Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: IL Estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; WL.Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária; Yl.verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. IV. A cada quatro meses, O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal; v. Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do Tribunal de Contas-TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição da comunidade. vI. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. CAPÍTULO HI DO ORÇAMENTO FISCAL Art 11- O orçamento fiscal que será elaborado de conformidade com as exigências do Ministério de Orçamento e Gestão, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Órgãos e Fundos. Art. 12 — Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas em execução além dos constantes do Anexo W que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das possibilidades serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios, com recursos de outras esferas do * governo, ou até em parceria com entes da iniciativa privada. Parágrafo único - os programas constantes do Anexo IL que poderão ser incluídos no exercício de 2002, são os constantes dos seguintes Órgãos/ Programas: 01.01; 01.02; 01.04; 02.01; 02.02; 02.05; 02.06; 02.08; 02.13; 02.15; 02.17; 02.19; 03.01; 03.02; 03.04; 04.01; 04.02; * 05.01; 05.02; 05.03; d 05.05; 06.01; 06.02; 03; 06.04; 07.01; 07.02; 03; 07.04; 07.05; 07.06; 0707; 08.01; 08.02; 08.03; 5 08.05; 08.06; 08.07; 08.09; 08.10; 08.11; . 08.14; 08.15; 08:16; 0901; 09.02; 09.03; 09.04; 09.05: - 09.06; 09.07; 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.05. Art; 13 — Na remessa de projetos de Lei ao Legislativo que visem a instituição de novos programas durante O exercício de 2002, o Executivo apresentará a fonte de recursos que dará o suporte orçamentário e que manterá a ordem Art. 14 — As despesas com pessoal é encargos não poderão ter acréscimos real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existências de recursos, expressa autorização ga - Para atender o. Rn = quando rêcebenralgum ou acompanhamento, o mesmo é feito por entidades de outras localidades, pois não dispomos de uma política de saúde voltada especificamente aos deficientes. 07.12 — Ampliação do médico de família. Melhoria na prestação de serviço na área de saúde, bem como na prevenção de todo tipo de doenças. 08- Diretoria Planejamento Obras e Serv. Públicos 08.01 — Diretoria e dependências Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 08.02 — Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos às diversas unidades. 08.03 — Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidades em expansão ou. às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 08.04 — Sistema Viários Manter o sistema viário urbana e rural em condições de tráfego bem como projetar € instituir novos acessos, dotando-os de estrutura básica e urbanística propiciando segurança e comodidade à usuários. 08.05 — Reurbanização de praças e logradouros. - Reconstituir ou remodelar as áreas instituicionais reservadas à circulação de pedestres dotadas de vegetação urbanística. 28.06 — Canalização de córregos Construir linhas de tubos para canalização Je córregos ou águas pluviais em fundo Je vale bem como coletar umidade de áreas brejosas de domínio municipal, com 1 finalidade de eliminar transmissores »rejudiciais à saúde pública. 28.07 — Proteção de encostas. axecutar obras de proteção nas áreas e ocais considerados “de riscos”, onde enham ocorridos ou possam ocorrer »rosões danosas e comprometer a segurança dos cidadãos. 38.08 — Canalização do Rio Pirapora 3laborar e executar projetos para a :analização e urbanização de novos trecho lo Rio Pirapora e afluente, localizados nas ireas central e mais populosa da sede do nunicípio, dotando suas margens com reas para a-pratica de exercício físicos, istas para caminhada e ciclismo, além de quipamentos de descanso e lazer. 18.09 — Desapropiar áreas destinadas ao aneamento básico nas zona urbana e rural +dquirir área em local apropriado e ransferir mediante disposição legal à :ABESP para ás suas responsabilidade onstruir estação de tratamento de esgoto, ara atender sede do município e Vila %oraes no Bairro dos Pintos e outros airros da zona rural. 8.10 — Construção de adutoras de istribuição de água e coletor de esgoto. 'ustear inicialmente a execução dessas bras para nos termos da legislação “ibutária ser reembolsado dos roprietários das áreas beneficiadas pela bra, pelo sistema de contribuição de selhoria. 8.11 — Regularização de Loteamentos. astituir política administrativa no sentido e regularizar os loteamentos onsiderados irregulares ou clandestinos, otando-os de infra-estruturas básicas ecessárias a manutenção da saúde ública e ao bem estar social de seus suários, além de gerar recursos ao aunicípio. 8.12 — Mercado Municipal Nanter as instalações existentes, projetar edificar instalações complementares. 18.13 — Aterro sanitário mplantar novo sistema que atenda a lisposição do lixo final, dotando-o de — "equipamentos necessários para possibilitar sua reciclagens ou aterramento total com mer dé tratamiento —=— JORNAL IMPARCIAL 31/07/2001 PÁGINA, Nº 05 “complementares que permitam oferecer.o - suporte necessário as atividades desenvolvidas na localidade. 08.15 — Construção de muro e calçada Dotar as propriedades de muro e calçadas após serem notificadas e não executadas, lançado-se os custos e penalidades de conformidade com a legislação municipal especifica. 08.16 — Portais Viário Desenvolver projeto e construir portais em sistemas viário na sede do município, com intuíto de desaceleração de veículos e implantar infra-estrutura informativa e decorativa para recepção de usuários e visitantes. 08.17 — Plano Diretor Elaboração desse plano, pois, sem planejamento torna-se impossível adequar o município ao crescimento e ao desenvolvimento. 08.18 — Colocação de lixeiras públicas Melhoria na limpeza urbana e na aparência da cidade. 9 — Diretoria Agricultura e Abastecimento Meio Ambiente 09.01 — Diretoria e dependências Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 09.02 — Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas unidades. 09.03 — Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 09.04- Patrulha Agrícola Adquirir novos equipamentos para atender a demanda e as finalidades do projeto em desenvolvimento município. 09.05 —- CEABASP Alterar o projeto já executado, dotando-o de novas instalações visando atender o aumento de demanda e implantação de sistema de computadores, suporte jurídico. consulta de cheques e cadastro de clientes. 09.06 — Unidade Agro-industria Instituir unidade de transformação de produtos agrícola “in natura”, mediante projeto em parceriam com a ESALQ, com utilização das instalações do Matadouro Municipal, onde será oferecido à produtores e demais interessados treinamento e processamento de produtos em conservas, desidratação, conservação por congelamento, aproveitando-se de produtos não aceitos comercialmente em consequência do tamanho, cor e outras deficiências de sua consistência e apresentação í 09.07 — Projeto “MICRO-BACIAS” Além de legislar exigindo proteger a vegetação nativa, assorear cursos d'água, executar plantio de matas ciliares, retificação ou construção de obras que permitam proteger e armazenar volumes de água destinadas a agricultura do município. 09.08 — Projeto Compra de Veículos e Máquinas Essa medida visa incentivar o desenvolvimento agrícola do Município. 10-Diretoria de Educação 10.01 — Diretoria e dependências Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 10.02 — Bens móveis Equipar ou substituir os equipamentos ás diversas unidade. 10.03 —Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 10.04 — Prédio escolares Manter as unidades existentes bem-como projetar, adequar ou construir novas ndas am nantne Estratégicos do no Merar-projeto ex tar instalações “SE h através de convênios com o SENAI é SENAC, objetivando criar e qualificar mão-de-obra aos cidadãos carente de recursos. Devido á característica agrícola de nosso município, faz-se necessária a implantação de cursos Agrícola, convênios e/ou Escola Técnica objetivando criar e qualificar a demanda existente. 10.06 — Implantar e ampliar a alfabetização de adultos. A educação é um direito de todos e condição de pleno exercício da cidadania em nosso Município há um grande número de jovens e adultos analfabetos ou semi- analfabetos. 10.07 — Construção de creche no Bairro dos Moreiras. Faz-se necessária a implantação de creche nesse bairro devido ao grande númêro de criança em idade de maternal. 10.08 — Construção, ampliação adequação e melhoramento das creches Para atender a constante demanda nessa área. ANEXO HI PLANO PLURIANUAL Consolidação Geral do Programa 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 — Manutenção do Legislativo 01.02 — Bens móveis 01.03 — Pessoal civil 01.04 Criação do Departamento de Assessoria de Imprensa na Câmara. 01.05 — Desapropriação e construção ou aquisição de imóveis para abrigar a sede da Câmara. 02- GABINETE E DEPENDÊNCIA 02.01 — Gabinete e dependência 02.02 — Bens móveis 02.03 — Construção de Unidade de Atendimento Social 02.04 — Ampliação da Casa da Retaguarda 02.05 — Pessoal civil 02.06 — Auxílio e Subvenções Sociais 02.07 — Desapropriação e construção de praças de esportes comunitárias. 02.08 — Ampliação das dependências do Estádio Lino de Mattos. 02.09 — Pista de Cooper, Ciclismo e para prática de esportes radicais. 02.10 — Criação de Parques aquático e sistema de recreação natural. 02.11 — Reforma e ampliação dos Paço Municipal 02.12 — Terminal Rodoviário 02.13 — Casas Populares — Projeto de Moradia Popular 02.14 — Polo Industrial 02.15 — Guarda Municipal 02.16 — Corpo de bombeiros 02.17 — Núcleo cultural 02.18 — Prolongar sistema de rede de água e esgoto 02.19 — Prolongar sistema de rede elétrica e luminárias 02.20 — Reforma da Casa da Cultura e Auxílio e/ou subvenção cultural 02.21 — Desapropriação, compra ou utilização de patrimônio público para construção de terminal rodoviário “Interbairros”. 02.22 — Construção de cabine para engraxates, em praça pública. 02.23 - Aquisição de geradores de energia. 02.24 — Implantação de uma incubadora de empresas. 03- DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES . 03.01- Diretoria e dependências 03.02- Contratação de serviços de informática 03.03- Bens móveis 03.04- Pessoal civil 04- DIRETORIA FINANCEIRA 04.01- Diretoria e dependências 04.02- Bens móveis 04.03- Pessoal civil 05.02= Sistema inform: 05.03- Bens Móveis 05.04- Pessoal civil 05.05- Cemitérios 06- DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 06.01- Diretoria e dependências 06.02- Bens móveis 06.03- Pessoal civil 06.04- Reestruturação do cadastro imobiliário 07- DIRETORIA DE SAÚDE 07.01- Diretoria e dependências 07.02- Bens móveis 07.03- Pessoal civil 07.04- Unidades Básicas de Saúde 07.05- Auxílio e ou Subvenção Social 07.06- Laboratório de Análises Clínicas 07.07- Hospital 07.08- Criação do Centro de Ortopedia 07.09- Criação do Centro de Hemodiálise 07.10- Criação de um Centro de Medicina Alternativa no Município. 07.11- Criação de Centro de Tratamento de Deficiências. 07.12- Ampliação do médico de família. 08- DIRETORIA DE PLANEJ.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01- Diretoria e dependências 08.02- Bens móveis 08.03- Pessoal civil 08.04- Sistemas Viário 08.05- Reurbanização de praças e logradouros 08.06- Canalização de córregos 08.07- Proteção de encostas 08.08- Canalização do Rio Pirapora 08.09- Desapropriar áreas destinadas ao saneamento básico nas zona urbana e rural. 08.10- Construção de adutoras de distribuição de água e coletor de esgoto 08.11- Regularização de loteamentos 08.12- Mercado Municipal 08.13- Aterro Sanitário 08.14- Ampliação de garagem municipal 08.15- Construção de muro e calçadas 08.16- Portais viário 08.17- Plano Diretor 08.18- Colocação de lixeiras públicas. 09- DIRETORIA AGRICULTURA, - ABASTEC.MEIO AMBIENTE 09.01- Diretoria e dependências 09.02- Bens móveis 09.03- Pessoal civil 09.04- Patrulha agrícola 09.05- CEABASP de 09.06- Unidade Agro-industrial 09.07- Projeto “MICRO-BACIAS” 09.08- Compra de veículos e máquinas 10- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 10.01- Diretoria e dependências 10.02- Bens móveis 10.03- Pessoal civil 10.04- Prédios escolares 10.05- Cursos profissionalizante 10.06- Implantar e ampliar a alfabetização de adultos. 10.07- Construção de creche no Bairro dos Moreiras. 10.08- Construção, ampliação adequada e melhoramento das creches. e -auva, e às disposições emitidas no- 1.169 da Constituição Federal e” sinidas nos Artigos 19 e 20 da Lei omplementar nº101, de 04 de Maio de J00. arágrafo único — as despesas com xviços de terceiros não poderão exceder percentual da receita líquida do exercício aterior, conforme estabelecido no Art. 2 da LRF. xt. 15 — O município aplicará, no únimo, 25% (vinte e cinco por cento) das sceitas resultantes de impostos na ianutenção e desenvolvimento do nsino, nos termos do art. 212 da 'onstituição Federal. ut. 16 — A concessão de Auxílios e ubvenções dependerá da existência de elevante interesse público e de utorização legislativa através de lei specífica. - $ 1º - o Auxílio ou Subvenção - ião poderá ser concedido à Entidade em lébito com entrega de Prestação de . Jontas, que-se apresente incompleta ou .* eieitada. $ 2º- na concessão do wxílio ou subvenção, a beneficiária se obriga manter atualizada a regularidade »xigidano Art. 195, 83º da Constituição Jederal. : $ 3º - As beneficiárias de subvenções estão obrigadas: I. Prestar Conta à Prefeitura no orazo máximo de 30 (trinta) dias a >ontar da data de recebimento do tecurso, não podendo, excepcionalmente, exceder.a data 30 (trinta) de janeiro do ano subsequente. II. Apresentar a Prestação de Contas na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob orientação do setor competente da área de finanças da Prefeitura. Art. 17 — A proposta .orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de: IMensagem; IL.Projeto de lei orçamentária; IlI.Tabelãá explicativa da receita e despesa idos três últimos exercícios. o Art. 18 — Integrarão a lei orçamentária - anual; “A I.Sumário geral da receita por “runtes e da despesa por funções d de governo; IL.Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III.Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação IV.Quadro' das dotações por orgão do governo e da-administração: Art. 19 — O orçamento deverá ser encaminhado com suporte físico que permita o imediato processamento eletrônico de dados, sem pfejuízo da apresentação usual. Art. 20 - Os programas aprovados pela Câmara Municipal . constará do orçamento a ser encaminhado no exercício de 2.002, mediante prévia avaliação de prioridades e 'correspondente previsão das disponibilidades de recursos suficiente para sua execução. . Art. 21 — Esta: lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Piedade, 20 de julho de 2.001 Rubens Caetano da Silva -Prefeito Municipal- Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emendas: - Comissão. de:Economia, Finanças.e .. Orçamento - - Vereador Joaquim Francisco Leite - Vereador Romeu Antoriio da Silva Jr. - Vereador Joel Manoel de Oliveira - Vereadora Harmin Kisser de Camargo — Arruda - Vereador Godofredo Werner - Vereador Geremias Ribeiro Pinto - Vereador Amarildo Pedroso Perrstituição Federal. ex Lei PLANO PF” Período de iuiZ-'206: Estrutura Orçamentaria órgão Unidade Especificação orçamentaria - 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01.00 Corpo Legislativo 01.02.00 Secretaria da Câmara 02 - GABINETE E DEPENDÊNCIAS ] 02.01.00 Gabinete do Prefeito 02.02.00 Procuradoria Jurídica 02.03.00 . DEMTUR -02.04.00 Departamento de Esportes e Cultura 02.05.00 DETRACOPI 02.06.00 | Fundo de Assistência Social 02.06.01 Administração 02.06.02 Fundo de Solidariedade 02.06.03 Fundo Assist. do Menor e Adolescente 02.07.00 Encargos Gerais do Município 3 DIRET. GABINETE E - COMUNICAÇÕES - 03.01.00 Diretoria 03.02.00 Expediente e Protocolo 03.03.00 Junta do Serviço Militar 04 DIRETORIA FINANCEIRA 04.01.00 ” Diretoria 04.02.00 Tesouraria e Divida Ativa 04.03.00 Compras e Licitações 04.04.00 Orçamento, Contabilidade e Empenho 05 DIRETORIA ADMINISTRATIVA 05.01.00 Diretoria 05.02.00 Departamento de Pessoal 05.03.00 Centro de Processamentos de Dados 05.04.00 Serviços Comunitários 06 DIRET.TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 06.01.00 Diretoria 06.02.00 Lançadoria, Cadastro.'e Fiscalização, 06.03.00 DIPAM/MIRAD 07 DIRETORIA DE SAÚDE 07.01.00 Diretoria 07.02.00 Assistência Médica 07.03.00 Assistência Odontológica 07.04.00 Vigilância Epidemiológica 07.05.00 Vigilância Sanitária os DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV.PUBL. 08.01.00 Diretoria 08.02.00 Engenharia e Arquitetura 08.03.00 Obras e Serviços Públicos 08.0400 — Vias Urbanas e Logradouros 08.05.00 Serviços de Estradas Municipais-SERM 09 DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO “AMBIENTE 09.01.00 Diretoria 09.02.00 Abastecimento 09.03.00 Agro-Pecuária 09.04.00 Meio Ambiente 10 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO “10.01.00 Diretoria 10.02:00 Ensino Fundamental 10.03.00. Educação Infantil 10.04.00 Ensino Médio ANEXO II PLANO PLURIANUAL Periodo de 2002 a 2005 Órgão/programas Objetivos é Metas 01 Câmara Municipal 01.01- Manutenção do Legislativo. Manter os serviços, equipamentos e instalações em condições de trabalho, visando o funcionamento burocrático. 01.02- Bens móveis . Equipar e manter a Câmara Municipal uso interno e externo. 01.03- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e tecnicos nas unidades em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 01.04- Criação do Depa Assessoi ento de É necessária e:divulgação imparcial dos Desapropriar terreno para construção ou adquirir prédio para transferir as instalações do Legislativo, que atualmente * utiliza de forma provisória, dependências destinadas ao Executivo do Município. “02- Gabinete e Dependências 02.01- Gabinete e dependências Manutenção das atividades do gabinete e suas dependências. 02.02- Bens móveis Equipar e ou substituir os bens no Gabinete e suas dependências. 02.03- Construção de Unidade .de Atendimento Social. Desenvolver trabalho e assistência à jovens, famílias, desempregados, pessoas portadora de deficiência e idosos e etc., dando condições de subexistência e integração ao meio sociál. 02.04- Ampliação da Casa da Retaguarda Melhorar o"atenidimento emergencial da população alvo: Migrantes/Itinerantes, enfermos e demais segmentos dependentes da atenção pública municipal. 02.05- Pessoal civil . Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. = 02.06- Auxílio e Subvenção Sociais Alocar dotação orçamentária e recursos financeiros para repasse às entidades. 02.07- Desapropriação e construção .de praças de esportes comunitárias. Manter construir e ampliar campos de futebol,quadras poli-esportivas e demais equipamentos objetivando promover a educação física e lazer da comunidade. 02.08- Ampliação das dependências do Estádio Lino de Mattos. Alterar e executar projeto das várias instalações desportivas local. 02.09- Pista de Cooper, Ciclismo e para prática de esportes radicais. Viabilizar a execução de espaço exclusivo para o exercício físico de pessoas, visando proporcionar o relaxamento da fadiga profissional e manter a saúde em nível de competição e produção. 02.10- Criação de Parques Aquáticos e sistema de recreação natural. ' Elaborar é executar projetos para a utilização de potencial das represas e pontos de atração ecológica, na busca de atrair o turismo e oferecer opções de lazer a população local. 02.11- Reforma e ampliação do Paço Municipal. Proporcionar a conservação e a adquação de novas instalações que ofereça condições satisfatórias de ambiente e trabalho. 02.12- Terminal Rodoviário Ampliar o projeto do Terminal Rodoviário , de Passageiros com à execução “de instalações complementares que permitam a segurança e o bem estar de seus usuários. 02.13- Casas populares Projeto de Moradia Populãr . Desapropriar áreas, dotá-las de infra- estrutura básicas & viabilizar a construção de unidades residenciais que atenda a demanda da classe trabalhadora de baixa renda, sem condições para participar dos programas habitacionais do governo estadual. 02.14- Polo Industrial. --comh-móveis; utensílios-e-outros:bens-de--.-Desapropriar-áreas,«dotá-las.de..infra-. ' estrutura básica e viabilizar a implantação de novas unidades de produção e; consequentemente, ampliar a oferta de mão de obra no município. 02.15- Guarda Municipal. Instituir corporação, visando proteger os bens e serviços públicos, manter a vigilância e demais ações permitida pela Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onignal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 . 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015173 e 41 da Lei 8 935194, Constituição Federal, Art., 1448 8º. 02.16- Corpo de bombeiros. Instituir corporação, visando a prevenção e socorro de anormalias ocasionada pela natureza, na intervenção ou extinção de incêndios, no salvamento, prevenção e proteção à vida. 02.17- Núcleo cultural. Adquirir área necessária e instituir estruturas que permitam a realização de programações-que visem aglomeras a população, sejam para fins culturais, festivos ou comerciais. 02.18- Prolongar sistema de rede de água e esgoto. . Viabilizar, em parceria com a concessionária municipal, a extensão das redes na zona urbana e rural do município. 02.19- Prolongar sistema de rede elétrica luminárias. : Viabilizar, em parceria com a concessionária estadual, a extensão das redes e iluminação pública na zona urbana e rural do município. 02.20- Reforma da Casa da Cultura e Auxílio e/ou subvenção cultural. A Casa da Cultura de Piedade é um patrimônio histórico, um cartão postal de nossa cidade, que necessita urgentemente . de ser reformada devido ao péssimo estado de conservação em que se . encontra. . 02.21- Desapropriação, compra ou” utilização de patrimônio público-para construção de terminal rodoviário “Interbairros”. Os ônibus que executam o trajeto “interbairros”, utilizam a rua principal, o que gera uma série de transtornos.não só aos comerciantes, como os usuários. 02.22- Construção de cabine para engraxates, em praça pública. Os profissionais trabalham de maneira precária, sujeitos ao tempo, além de possibilitar uma melhora na aparência da cidade. 02.23- Aquisição de geradores de energia. Com a crise energética manifestada em nosso país, faz-se necessária tal aquisição para prevenir e suprir a necessidade de - consumo em nosso Município. 02.24- Implantação de uma incubadora de empresas. Visando dar apoio inicial para empresas formais ou informais. 03- Diret. Gabinete e Comunicações 03.01- Diretoria e dependências Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 03.02- Contratação de serviços de informática. Viabilizar a informatização de atos da administração pública municipal. 03.03- Bens móveis a Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. 03.04- Pessoal civil Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 04- Diretoria Financeira” 04.01- Diretoria e dependências Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 04.02- Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. 04.03- Pessoal civil - Recrutar pessoal administrativo e técnicos. nas inidade em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens, em, suas. áreas de ação. 0501 Diretoria a Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. . mn 05.02- Sistema Informatizado Atualizar ou adquirir novós softwares, dimensionar adequadamente a rede- elétrica aos meios de comuicação de dados nos setores internos e externos, visando obter melhor - estabilidade “e, gerenciamento tecnológico. 05.03--Bens móveis “ Pquipar e substituir os equipamentos às “diversas unidades. 05.04- Pessoal civil Recrutar “pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão.ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens ” em suas áreas de ação. 05.05- Cemitérios Reformar ouconstruir novas instalações às dependências das unidades de atendimento municipal 6- Diretoria deTributos e Arrecadação 06.01- Diretoria e dependências. Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 06.02- Bens móveis. Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. 06.03- Pessoal civil. Recrutar pessoal administrativo e técnicos nas unidade em expansão ou às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 06.04- Reestruturação do cadastro imobiliário. Contratar empresa para o levantamento. aerofotogramétrico e elaboração dos serviços dé geoprocessamento, visando -— Atualizar os cadastros de contribuintes -do IPTU, ISS e outras fontes de rendas tributária da municipalidade. 07. Diretoria de Saúde '07.01- Diretoria e dependências. Manutenção das atividades da Diretoria e suas dependências. 07.02- Bens móveis Equipar e substituir os equipamentos às diversas unidades. “07.03- Pessoal civil “Recrutar pessoal administrativo e: técnicos nas unidade em expansão o às instituídas, promovendo-lhes reciclagens em suas áreas de ação. 07.04- Unidades Básicas de Saúde. Construir, ampliar ou manter unidade de Assistência Médica/Epidemiológica e Odontológica em pontos estratégicos do município, visando aproximar o atendimento às comunidades locais. 07.05- Auxílio e ou Subvenção Social “Conceder recursos financeiros disponíveis às. Entidades que tenham como objetivo a contrapartida de atendimento social. “07.06- Laboratório de Análises Clínicas. Instituir serviços de exames laboratoriais “e análises clínicas dentro das prescrições médicas previstas. 07.07- Hospital Projetar e executar em parceria com = Governo do Estado, obras de um hospital adequado as demandas atuais da saúde pública no município. 07.08- Criação do Centro de Ortopedia. Grande parte das ocorrências na saúde, refere-se à Ortopedia. Em quase todos os casos, os pacientes tem que ser removidos à cidade de Sorocaba-SP, pois “não temos condição de prestar o atendimento apropriado. 07.09- Criação do Centro de Hemodiálise.São inúmeras as-pessoas que, além do sofrimento com essa doença, sofrem também, com trânsporte * para esse tratamento, pois o mesmo é realizado em Outros municípios 07. 10- Criação de um Centro de Medicina Alternativa no Município. Visando a prevenção, através de terapia holística, “a qual, comprovadamente lerá significar uma redução dos gastos “com a medicina: ” tem como objetivo principal, alcançar + uma perfeita harmonia entre o corpo € mente, tendo na prevenção, suaeficácia. 07.11 — Criação de Centro, de * Tratamento de Deficiências. = São inúmeros os portadores de deficiência em nosso Município, e que, Lei riúmero 3.288, “Dispõe sobre - Orçamentárias financeiro de 2002 outras Providências” Rubens Caetano da Silva, as Diretrizes Para o exercício . edá Prefeito do CaríTuLOI Art.1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, Telativo ao exercício de 2002, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os - Princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº4,320 de 17 de 1964 RESPONSaDiiaage Fiscal, atenderá a um Processo de Planejamento Permanente, a Participação . comunitária, à descentralização, conterá “reservaide.. Contingência” identificando Por código Próprio e em montânte equivalente a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida. Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua Proposta parcial até o dia 30 (trinta) de agosto, de conformidade com à Emenda Constitucional nº25/2000. Art.6º- A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos Princípios de: |, Prioridade de investimentos nas áreas sociais; TL.Austeridade Fecursos públicos; “TI.Modernização na ação Bovernamental. IV.Princípio do equilíbrio Orçamentário, tanto na Previsão como na execução orçamentária. DA PR TA ORÇAME; Art. 7º - À Proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos Princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder as previsões da Feceita do exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão - estimadas, tomando-se por base O índice de inflação apurado nos últimos doze Meses, a tendência e o Comportamento da arrecadação Municipal mês a mês, tendo em vista Principalmente os reflexos dos Planos de estabilização econômica editados pelo governo federal. $ 1º. Na estimativa das Teceitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, “incumbindo à administração O seguinte: La atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; I.a edição de uma planta Benérica de valores de forma a minimizar a diferença entre alíquotas; HI.a expansão do número de contribuintes; Iva atualização do Cadastro: imobiliário fiscal, = 82º - As taxas de Polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar à atividade municipal de maneira a equilibrar as Tespectivas despesas. 83º. Os tributos, cujo Pagamento poderá ser efetuado de forma Parcela, nas condições previstas em lei, sofrerão correção monetária conforme variação estabelecida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA GBGE); na gestão dos $ 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação Orçamentária e Tecursos financeiros de caixa, conforme previsto na Lei de Fesponsabilidade fiscal. março de »- na Lei de Art9º. O Poder Executivo é autorizado, Responsabilidade Fiscal enaLeiOrgânica nos termos da Constituição Federal, a: do Município. LRealizar “Operações de Ar. 2º. A estrutura Orçamentária que crédito por antecipação sa receita, nos servirá de “base para a ela ão do termos da legislação em vigor: .. Orçamento-programa Para o próximo II.Realizar operações de exercício, deverá obedecer a disposição. crédito até o limite estabelecido pela constante do Anexo 1. que faz parte legislação em vigor; integrante desta Lei, “ HL.Abrir créditos adicionais quando da elaboração de suas propostas Por cento) do orçamento das despesas, nos Parciais, deverão atender a estrutura termos da legislação Vigente; . orçamentária € as determinações . IV.Transpor, Temanejar ou emanadas pelos Setores'competentes da - transferir recursos, dentro deuma mesma área. Í f . categoria de ão, nos termos do Art4º- À Proposta orçamentária, que não inciso VE 'do art. 167, da Constituição Poderá conter dispositivo estranho à Federal. PTEMisão da receita à fixação da despesa, Art 10 — Não sendo Oficio de RTD do Rd) E a ser registrada pelo 60. mm 06 00H, par ud e en ação, os emos do art TZ. Ve tz da IB O113 4 da Ls 306 Cl 600 da e conservação, nos SAO mer decote HD 08000 02, para quer sob o número de controle X — Asdgrafo ;SE lei Orçamentária até o inf cio do exercício de 2002 ao Poder Exe- L Estabelecer a Pro, ão Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; IL. Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, Tesumido da execução Orçamentária; Hl.verificando o alcance das — Metas, e se não atingidas deverá realizar Cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. IV. A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal; - Os Pianos, Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO, Orçamentos, Prestação de- Contas, Parecer do Tribunal de Contas-TCE, serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição da comunidade. De VI o desembolso dos, Tecursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes. pARÍTULO 1 L Art. 1-0 Orçamento fiscal que será elaborado “ de conformidade com. as exigências do Ministério de Orçamento e Gestão, abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus Órgãos e Fundos. Art. 12 Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos Preferencialmente os que financiados com recursos próprios, com recursos de outras esferas” do Bovemo, ou até em Parceria com entes da iniciativa Privada. Parágrafo único — Os programas constantes do Anexo IH que poderão ser incluídos no exercício de 2002, são Os constantes dos seguintes Órgãos) Programas: 01.01; 01.02; 01.03; 01.04; “02.01; P202; 02.04; 02.05; 02.06; 02.08; . 02.12; 02.13; 02.15; 02.17; 02.18; 02.19; 03.01; 03.02; 03.03; 03.04; 04.01; 04.02; : 05.02; 05.03; 06.01; 06.02; 07.01; 07.02; 07.05; 07.06; 08.02; 08.03; 08.06; 08.07; 08.10; 08.11; 08.15; 08.16; 09.037 - 99.04; 09.07; 10.01; - 10.04; “10.05. . Art; 13 - Na Temessa de projetos-de Lei ao Legislativo quevisem a instituição de Novos programas durante o exercício-de. 2002, o Executivo apresentará a fonte FeCUrSOs. Que dará o | suporte. Art. 14 — As despesas com Pessoal € Es arzos nião poderão ter acréscimos rea] fi devolvido o ses mi