| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3289 , de 3 de Agosto de 2001, “Suplementa dotação de orçamento vigente” RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações ra importância de R$411.700,00 ( quatrocentos e onze mil e setecentos reais) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 2.05.00-Diretoria de Saúde 2.05.01-Diretoria 132.6 3120 1030100752.012 material de consumo R$ 151.000,00 142.3 4120 1030100752.012 equiptos e mat.permanente R$ 30.000,00 146.3 4120 1030500752.012 Vigilância Epidemiológica R$ 7500000 2.06.00-Diretoria Planejamento Obras e Serv. Públicos 2.06 01-Diretoria 153.3 3120 044520007.2.013 material de consumo R$ 25.700,00 154.6 3120 044520091.2.013 material de consumo R$ 40.000,00 155.9 3120 047820091.2.013 material de consumo R$ 50.000,00 174.0 4120 044520007.2.013 equiptos e mat. permanente R$ 40.000,00 TOTAL R$ 411,700,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações no valor de R$411.70000 ( quatrocentos e onze mil e setecentos reais ), serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2- Poder Executivo 2.01 - Gabinete e Dependências 2.01.08-Fundo de Assistência Social 67.3 3231 0824100812.005 subv. Casa Asilo da Esperança R$ 600000 68.6 3231 0824400812.005 subv. Missão Filadélfia R$ 12.000,00 70.9 3231 0824300812.005 subv.Orf.Lar da Mônica R$ 12.000,00 72.5 3231 0824100812.005 Subv. Clube da Terceira Idade R$ 6.000,00 2.01.11- Encargos Gerais do Município Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 99.0 4110 1545200621.002 Obras e Instalações R$ 80.000,00 2.06-Diretoria Planejamento Obras e Serv.Públicos 167.2 4110 1545100581.004 Obras e Instalações R$ 84.000,00 168.5 4110 1545100581.005 Obras e Instalações R$ 161.700,00 170.8 4110 1545200581007 Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL R$ 411.700,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotuções próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 3 de Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] E a JORNAL IMPARCIAL 15/AGOSTO/2001 PÁGINA, Nº 11 Leinúmero 3289, de 3 de Agosto de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz stber que a Câmera Mumicipal de Piedade aprova e sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 411.700,00 (quatrocentos e onze ntil e setecentos reais) pas seguintra classificações orarmentírias: 2- Executivo 205.00 — Diretoria ds Saúde :2.08.01 — Diretoria . 132.6 3120 1030100752.012 material de consumo R$ 151.000,00 142.3 4120 1030100752.012 equiptos e mat permanente R$ 30.000,00 146.3 4120 1030500752.012 Vigilância Epidemiológica R$ 75.000,00 . 2.06.00 — Diretoria Planejamento Obras e Serv. Públicos 206.01 — Ditetoria 4 sas. 3120 04a520007.201 “ii do 2. 700,00 154.6 3120 044520091.2,013 material de consumo . R$ 40.000,00 . pda 3120 047820091.2.013 material do R$ 50.000,0 000,00 . ! 174.0 4120 044520007.2.013 equiptos e . mat.permanente R$ 40.000,00 . TOTAL R$ 411.700,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações no valor de R$ 411.700,00 (quatrocentos e onze mil e setecentos reais), serão anulados : parcialmente as seguintes dotações ; 2 —- Poder Executivo 2.01 — Gabinete e Dependências 2.01.08 - Fundo de Assistência Social . 67.3 3231 0824100812.005 subv. Casa Asilo da Esperança R$ 6.000,00 68.6.3231 0824400812.005 subv. Missão Filadélfia - R$ 12.000,00 70.9 3231 0824300812.005 enby. Of, Lar daMénica R$ 12.000,00 72.5 3231 0824100812.005 subv, Clube da Terceira Idade . R$ 6.000,00 201.11 — Encargos Gerais do Município 99.0 4110 1545200621.002 Obras e 2.06 — Diretoria Planejamento Obras e Serv.Públicos 167.2 4110 1545100581.004 Obras e Instalações R$ 84.000,00 168.5 4110 1545100581.005 Obras e Instalações R$ 161.700,00 170.8 4110 1545200581.007 Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL R$ 411.700,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrto por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data 7) de sua publicação, Tevogadás as disposições Prefeitos À Municipal de Piedade, 3 de Agosto de 2001. Rubens Caetano da Silva