| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-315] Lei número 3.281, de 13 de agosto de 2001 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são corferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : . Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 86.500,00 ( oitenta e seis mil e quinhentos reais ), nas seguintes classificações orçamentárias : 2.8 - Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 211.8 3120 123650041.2.015 material de consumo R$ 24.500,00 226.0 4120 123650041.2.015 equip. material permanente R$ 62.000,00 Artigo 2º - Para o atendimento das despesas com as suplementações do artigo 1º. será efetuada a anulação parcial da seguinte dotação : 2.8 - Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 224.4 4110 123650041.1.014 obras e instalações R$ 86.500,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as o disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] JORNAL IMPARCIAL 01/SETEMBRO/2001 PAGINA nº 10 Lei número 3.291, de 13 de agosto de, “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do : Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso dlas atribuições que lhe são > “ conferidas por lei, faz saber que a Câmara Miinicipal-de Piedade aprova e e ele dotações « oitenta e seis mil e quinhentos reais ), nas seguintes classificações orçamentárias :28- Diretoria de Educação 2.8.1 - Diretoria 211.8 3120 123650041.2,015 material de consumo R$24.500,00 zo 4120.123650041.2015 equip. material permanente R$ 62.000,00 Artigo 2º - Para o atendimento das despesas com as suplementações do artigo 1º. será efetuada a anulação parcial da 28 - Diretoria de Educação . 28.1 - Diretoria 2244 4110 123650041.1.014 obras e instalações R$ 86.500,00 Axtigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, da data de sua publicação, revogadas as disposições em- contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 13 do agosto de 2.001 Pa | Rabens Caetano ca Sit * “A Prefeito Municipal + = Autor do Projeto: Prefeito Municipal