| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.292, de 13 de agosto de 2001 “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) destinado ao pagamento de despesas de diligências de oficiais de justiça em exercícios anteriores. Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue: 2. — Executivo 2.1. — Gabinete e Dependâncias 2.1.3. — Procuradoria Jurídica 3192 041240007.2.016 despesas de exercício anterior R$ 1.400,00 Artigo 3º - Para atender a despesas prevista com a abertura do presente crédito especial, será efetuada a anulação parcial do seguinte recursos orçamentário: 2. — Executivo 2.1. — Gabinete e Dependências 2.1.11. — Encargos Gerais do Município 85.1.3120 041240007.2.003 material de consumo R$ 1.400,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, ubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 01/SETEMBRO/2001 PAGINA nº 10 OURO Uero 8292 de 13 do agosto de “Autoriza "abertura de crédito especial, Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo, no uso das atribuições que The são conferidas por léi, fáz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: adicional especial no valor de R$1.400,00 (Elim mil « quatrocentos reais) destinado RO pagamento de despesas de diligências ; de oficiais :de Justiça em-exercícios anteriores. Artigo 2º ..0; crédito especial terá cimo segue”. : 2. — Executivo . 2.1, - Gabinete é Dependências 2.1.3. = Procuradoria Jurídica 3192 041240007.2.016 despesas de exercício antérior : R$” 1.400,00 Artigo 3º - Para atender a despesas prevista com a abertura do presente ;. crédito especial, será ofermada a anulação i Bárcial do seguinte recursos orçamentário: 2.=Execútivo . 2.1. — Gabinete e Dependências 2111.- - Encargos Gerais dó Município -BS-La120 QuIMM00O7-AS material do R$ :1.400,00 Artigo 4º - Eita 16 cita et vigor na . data do sia Publicação, revogadas as