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norma nº 3292/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3292 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4247

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.292, de 13 de agosto de 2001
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais)
destinado ao pagamento de despesas de diligências de oficiais de justiça em
exercícios anteriores.
Artigo 2º - O crédito especial terá classificação como segue:
2. — Executivo
2.1. — Gabinete e Dependâncias
2.1.3. — Procuradoria Jurídica
3192 041240007.2.016 despesas de exercício anterior R$ 1.400,00
Artigo 3º - Para atender a despesas prevista com a abertura do presente crédito
especial, será efetuada a anulação parcial do seguinte recursos orçamentário:
2. — Executivo
2.1. — Gabinete e Dependências
2.1.11. — Encargos Gerais do Município
85.1.3120 041240007.2.003 material de consumo R$ 1.400,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade,
ubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
01/SETEMBRO/2001
PAGINA nº 10
OURO Uero 8292 de 13 do agosto de
“Autoriza "abertura de crédito especial,
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Panlo, no uso das atribuições que The são
conferidas por léi, fáz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
adicional especial no valor de R$1.400,00
(Elim mil « quatrocentos reais) destinado
RO pagamento de despesas de diligências
; de oficiais :de Justiça em-exercícios
anteriores.
Artigo 2º ..0; crédito especial terá
cimo segue”.
: 2. — Executivo .
2.1, - Gabinete é Dependências
2.1.3. = Procuradoria Jurídica
3192 041240007.2.016 despesas de
exercício antérior : R$” 1.400,00
Artigo 3º - Para atender a despesas
prevista com a abertura do presente
;. crédito especial, será ofermada a anulação
i Bárcial do seguinte recursos orçamentário:
2.=Execútivo .
2.1. — Gabinete e Dependências
2111.- - Encargos Gerais dó Município
-BS-La120 QuIMM00O7-AS material do
R$ :1.400,00
Artigo 4º - Eita 16 cita et vigor na
. data do sia Publicação, revogadas as

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