| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei mímero 3.293, de 13 de Agosto de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a APAE de Piedade, conforme especifica. RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), com recursos oriundos da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserto de veículo e alimentação. Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada « seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1- Gabinete e Dependências 2.1.8- Fundo de Assistência Social 66.0 3231-082420081.2.005 Subvenções APAE Piedade R$ 2.200,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dd Prefeitura Municipal de Piedade /13-dé Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Antar do Praoieto: Prefeito Municinal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 01/SETEMBRO/2001 PAGINA nº 10 HJ Ja múmero 3.299, de 1 de Agosto de . A totis o Poder Eineciniv a conceder subvenção social a APAE de Piedade, : conforme especifica * RUBENS. CAETANO. DA: SILVA, : Prefeito do Muniofpio de Piedade, Estado - *« de São Pago; ná uso das atribuições que . a o Po aa é É Câmara Muniói de “Piedade inibe a trânsfórir, - subvenção social à APAE — : Associação “de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, inscrita no CGC/MP sob nº 54.330: 014/0001- 20, no. valor de R$2.200,00 (Dois: -mil e dozentos reiit), com recursos orivindos da Secrstaria de | Assistência 6 Desenvolvimento Social. Axtigo .2-- “Recebido o recutso, este será repassado à entidade para ntilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, de higiene e limpeza, médicamentos , combustível, peças e conserto de vefculo, e alimentação. Artigo 3º - A APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, comprômete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida: na. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo O - - Pára conceder a dubvenção de que trata O irtigo 1º da presente lei, será Jailizadaaegointo dotação onpamemtáia: 2- Executivo 21 —Gabinete e Dependências. 21.8. Fundo de Assistência Social ; 66.0 3231-082420081.2.005 Subvenções APAE Piedade R$ 2.200,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de agosto de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal a Autor do Projeto:Prefeito Municipal i