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← Piedade (SP)

norma nº 3293/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3293 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à APAE de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei mímero 3.293, de 13 de Agosto de 2001
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social a APAE de Piedade, conforme especifica.
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
inscrita no CGC/MF sob nº 54.330.014/0001-00, no valor de R$2.200,00 (Dois mil e
duzentos reais), com recursos oriundos da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização
no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, medicamentos ,
combustível, peças e conserto de veículo e alimentação.
Artigo 3º - A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada « seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1- Gabinete e Dependências
2.1.8- Fundo de Assistência Social
66.0 3231-082420081.2.005 Subvenções APAE Piedade R$ 2.200,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. dd
Prefeitura Municipal de Piedade /13-dé
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Antar do Praoieto: Prefeito Municinal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
01/SETEMBRO/2001
PAGINA nº 10
HJ Ja múmero 3.299, de 1 de Agosto de
. A totis o Poder Eineciniv a conceder
subvenção social a APAE de Piedade,
: conforme especifica *
RUBENS. CAETANO. DA: SILVA,
: Prefeito do Muniofpio de Piedade, Estado -
*« de São Pago; ná uso das atribuições que
. a o Po aa é
É Câmara Muniói
de “Piedade inibe a trânsfórir,
- subvenção social à APAE — : Associação
“de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Piedade, inscrita no CGC/MP sob nº
54.330: 014/0001- 20, no. valor de
R$2.200,00 (Dois: -mil e dozentos reiit),
com recursos orivindos da Secrstaria de
| Assistência 6 Desenvolvimento Social.
Axtigo .2-- “Recebido o recutso, este
será repassado à entidade para ntilização
no pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone,
de higiene e limpeza, médicamentos ,
combustível, peças e conserto de vefculo,
e alimentação.
Artigo 3º - A APAE- Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade,
comprômete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma
estabelecida: na. Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo O - - Pára conceder a dubvenção de
que trata O irtigo 1º da presente lei, será
Jailizadaaegointo dotação onpamemtáia:
2- Executivo
21 —Gabinete e Dependências.
21.8. Fundo de Assistência Social ;
66.0 3231-082420081.2.005 Subvenções
APAE Piedade R$ 2.200,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de
agosto de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal a
Autor do Projeto:Prefeito Municipal
i

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