br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3294/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3294 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
native_id4249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.294, de 13 de agosto de 2001
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR
SAO VICENTE DE PAULO, conforme especifica.“
RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subverção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CEC/MF sob nº
45.919.362/0001-19, no valor de R$1.760,00 ( Um mil, setecentos e sessenta reais),
com recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social.
Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização
no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
imaterial de escritório, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível,
peças e conserta de veículo e alimentação.
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1 - Gabinete e Dependências
2.1,8- Fundo de Assistência Social
65.7 3231-082410081.2.005 Subvenções Lar São Vicente de Paulo R$ 1.760,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 13
ns Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Antor da Projeto: Prefeito Municinai
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
01/SETEMBRO/2001
PÁGINA, Nº 11
Lei mímero 3.294, de 13 de agosto de
“Autoriza q Poder Executivo à conceder
. Subvenção social so LAR SÃO VICENTE
DE PAULO, conforme é
RUBENS CAETANO DA SILVA,
Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso das atribiições que
lh são confetidas por lei, faz saber que a
- Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte let:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a transferir
subvenção social ao Lar São Vicente de
Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº
45.919.362/0001-19, no valor do
R$1.760,00 ( Um mil, setecentos e
sessenta reais), com recursos oriundos da
Secretaria de Desenvolvimento e
. Assistência Social.
Artigo 7º - Recebido o recurso, este
será repassado à entidade para irtilização
nb pagamento de pessoal e encargos, água
e esgoto, energia elétrica, telefone,
material de escritório, material de higiene
e limpeza, medicamentos , combustível,
Peças e conserto de veículo e alimentação,
Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo,
“compromete-se a prestar contas da
Sutsvezção recelbida, na forma estebelocida
2.1.8- Fundo de Assistência Social
65.7 3231-082410081.2.005 Subvenções
Lar São Vicente de Paulo R$ 1.760,00
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de
agosto de 2001.
Rubeos Castano da Silva
Prefeito Municipal .
Autos do Projeto: Prefeito Municipal

open original →