| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
| native_id | 4249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.294, de 13 de agosto de 2001 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao LAR SAO VICENTE DE PAULO, conforme especifica.“ RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subverção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CEC/MF sob nº 45.919.362/0001-19, no valor de R$1.760,00 ( Um mil, setecentos e sessenta reais), com recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social. Artigo 2º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para utilização no pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, imaterial de escritório, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, peças e conserta de veículo e alimentação. Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1 - Gabinete e Dependências 2.1,8- Fundo de Assistência Social 65.7 3231-082410081.2.005 Subvenções Lar São Vicente de Paulo R$ 1.760,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 13 ns Caetano da Silva Prefeito Municipal Antor da Projeto: Prefeito Municinai Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 01/SETEMBRO/2001 PÁGINA, Nº 11 Lei mímero 3.294, de 13 de agosto de “Autoriza q Poder Executivo à conceder . Subvenção social so LAR SÃO VICENTE DE PAULO, conforme é RUBENS CAETANO DA SILVA, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribiições que lh são confetidas por lei, faz saber que a - Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte let: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, inscrito no CGC/MF sob nº 45.919.362/0001-19, no valor do R$1.760,00 ( Um mil, setecentos e sessenta reais), com recursos oriundos da Secretaria de Desenvolvimento e . Assistência Social. Artigo 7º - Recebido o recurso, este será repassado à entidade para irtilização nb pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, material de escritório, material de higiene e limpeza, medicamentos , combustível, Peças e conserto de veículo e alimentação, Artigo 3º - O Lar São Vicente de Paulo, “compromete-se a prestar contas da Sutsvezção recelbida, na forma estebelocida 2.1.8- Fundo de Assistência Social 65.7 3231-082410081.2.005 Subvenções Lar São Vicente de Paulo R$ 1.760,00 Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de agosto de 2001. Rubeos Castano da Silva Prefeito Municipal . Autos do Projeto: Prefeito Municipal