| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3295 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei Número 3.295, de 18 de Setembro de 2001 “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.03.00-Diretoria de Tributos 2.03.01-Diretoria 111,9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2- Poder Executivo 2.01.00 - Gabinete e Dependências 2.0L11 - Encargos Gerais do Município 89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção econômica Metalplix R$ 5.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revegadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 18 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAI. 28 de Setembro de 2.001 Página, ne 08 - A Eei Número 3.295, de 18 de Setembro de 2001 . . “Suplementa dotação de orçamento vigente” Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Palo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, fáz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 5.000,00 (cinco únil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 Executivo 2.03.00 — Diretoria de Tributos 2.03.01 = Diretoria 111.9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 5.000,00 , Artigo 2º - Para atender as despesas asuplementação do extigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação 2 Poder Executivo 2.01.00— Gabincto c Dependências 2:01.11 — Encargos Gerais do Múnicípio 89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção coonômica Metalplix R$ 5.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias, , Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de setembro de 2001 : Rubens Caetana da Silva Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal