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norma nº 3295/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3295 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4250

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei Número 3.295, de 18 de Setembro de 2001
“Suplementa dotação de orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
2- Executivo
2.03.00-Diretoria de Tributos
2.03.01-Diretoria
111,9 3120 041290008.2.010 material de consumo R$ 5.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2- Poder Executivo
2.01.00 - Gabinete e Dependências
2.0L11 - Encargos Gerais do Município
89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção econômica Metalplix R$ 5.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revegadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAI.
28 de Setembro de 2.001
Página, ne 08 - A
Eei Número 3.295, de 18 de Setembro
de 2001 . .
“Suplementa dotação de orçamento
vigente”
Rubens Castano da Silva, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Palo. No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, fáz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 5.000,00
(cinco únil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
2 Executivo
2.03.00 — Diretoria de Tributos
2.03.01 = Diretoria
111.9 3120 041290008.2.010 material de
consumo R$ 5.000,00 ,
Artigo 2º - Para atender as despesas
asuplementação do extigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação
2 Poder Executivo
2.01.00— Gabincto c Dependências
2:01.11 — Encargos Gerais do Múnicípio
89.3 3232 226610062.2.007 Subvenção
coonômica Metalplix R$ 5.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por dotações
próprias, ,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas es
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de
setembro de 2001 :
Rubens Caetana da Silva
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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